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Quando a regra precisa ser explicada

Troca de relatoria no STF reacende debate sobre transparência, coerência processual e confiança nas decisões da Corte Suprema.

quinta-feira, 5 de março de 2026

Atualizado às 11:11

Há algo que todo estudante de Direito aprende muito cedo: o processo não é apenas um caminho para decidir conflitos, ele é também um método de legitimação.

No ambiente acadêmico, as regras parecem funcionar como engrenagens perfeitamente ajustadas. A distribuição é objetiva. A competência é previamente definida. Impedimentos e suspeições são tratados de forma expressa pelo CPC, com hipóteses claras e consequências formais.

O impedimento, como se sabe, decorre de circunstâncias objetivas que tornam impossível a atuação do magistrado. A suspeição, por sua vez, envolve elementos subjetivos capazes de comprometer a imparcialidade. Em ambos os casos, o sistema exige declaração formal, transparência e substituição conforme regras previamente estabelecidas.

O modelo é didático. E é elegante.

Mas o Direito não vive apenas nos livros.

O episódio recente envolvendo a troca de relatoria no caso do Banco Master, no STF, despertou uma inquietação que ultrapassa o caso concreto. Não se trata de discutir intenções ou resultados. O ponto é mais simples (e talvez mais profundo): quando a engrenagem institucional se movimenta sem que o fundamento jurídico apareça com nitidez, instala-se um ruído.

E o ruído, no Direito, é perigoso.

Cortes constitucionais não dependem apenas de decisões tecnicamente corretas. Dependem da percepção pública de que os procedimentos foram observados com rigor e clareza. A confiança institucional nasce tanto do conteúdo quanto da forma.

Quando ocorre uma alteração relevante na condução de um processo (especialmente em uma Corte Suprema) espera-se que o enquadramento jurídico seja visível, compreensível e didaticamente apresentado. Não por formalismo excessivo, mas por pedagogia institucional.

O Direito é, antes de tudo, uma linguagem de previsibilidade.

Se a teoria ensina que mudanças de relatoria estão associadas a hipóteses específicas, e tais hipóteses não são explicitamente apresentadas, o operador do Direito é colocado diante de uma situação desconfortável: a regra permanece válida, mas sua aplicação concreta parece escapar à narrativa tradicional.

Não é uma questão de mérito. É uma questão de coerência perceptível.

Instituições sólidas se constroem com decisões fundamentadas e com procedimentos compreendidos. Transparência não é concessão; é requisito de autoridade.

Talvez o maior desafio contemporâneo do Judiciário não seja decidir bem, mas explicar bem.

Porque, no fim das contas, a força de uma Corte Suprema não está apenas na Constituição que interpreta, mas na confiança que inspira.

E essa confiança nasce quando as regras não apenas existem, mas são visivelmente respeitadas!

Thalles Vinícius de Souza Sales

VIP Thalles Vinícius de Souza Sales

Presidente do Instituto dos Advogados do Acre - IAAC. Membro da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, do CFOAB. Diretor da Escola de Prerrogativas da OAB/AC.

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