Revogação unilateral de mandato: Honorários advocatícios devem ser proporcionais
A revogação unilateral de mandato impede a cobrança integral de honorários advocatícios, exigindo arbitramento proporcional pelo serviço prestado, vedada a multa.
terça-feira, 25 de novembro de 2025
Atualizado às 11:57
1. Introdução: Revogação unilateral de mandato e o princípio da confiança
O ponto central da advocacia é a confiança mútua. Por isso, a revogação unilateral de mandato é um direito legítimo do cliente. Este direito, no entanto, gera uma discussão jurídica crucial: a remuneração devida ao advogado.
Assim, o STJ pacificou o tema no julgamento do REsp 2.163.930/PR. Esta decisão reafirma que a revogação unilateral de mandato antes do término da causa impede a cobrança integral dos honorários. Na prática, o valor devido deve ser apurado por arbitramento, de forma proporcional ao serviço efetivamente prestado.
2. Fundamentos jurídicos: Proporcionalidade e enriquecimento sem causa
O direito busca o equilíbrio na remuneração. Por conseguinte, diversos dispositivos legais apoiam a tese da proporcionalidade:
- Estatuto da OAB (lei 8.906/1994, art. 22): Garante os honorários, mas não autoriza o enriquecimento ilícito.
- CC (lei 10.406/02, art. 884): Este artigo proíbe o enriquecimento sem causa.
- CPC (lei 13.105/15, art. 783): A execução de honorários exige que a obrigação seja certa, líquida e exigível.
Ademais, no REsp 2.163.930/PR , a base de cálculo (quinhão de inventário) não era certa nem exigível, pois o processo não havia finalizado.
3. A revogação unilateral de mandato e a vedação de cláusula penal
De fato, a jurisprudência do STJ é clara: a estipulação de multa no contrato de honorários é inviável. A revogação unilateral de mandato é um direito potestativo do cliente, e não um inadimplemento.
Em outras palavras, a advocacia não é uma atividade mercantil, mas sim fiduciária. A penalização do cliente por quebra de confiança, por conseguinte, contraria a ética profissional.
4. O posicionamento recente do STJ sobre honorários advocatícios (REsp 2.163.930/PR)
O caso concreto envolveu a cobrança de honorários integrais por um escritório em um inventário complexo.
O STJ reformou a decisão do TJ/PR , que havia mantido a cobrança integral do valor contratado.
Em primeiro lugar, o Tribunal Superior destacou a desproporcionalidade da cobrança integral pelo serviço incompleto.
Em segundo lugar, confirmou o afastamento da multa contratual.
O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva foi enfático. Para o STJ, a revogação implica a necessidade de arbitramento judicial dos honorários advocatícios de forma proporcional ao trabalho.
"A jurisprudência do STJ converge quanto ao entendimento de que não é possível a estipulação de multa no contrato de honorários para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato do advogado, independentemente de motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado". STJ - REsp 2.163.930/PR).
5. Conclusão: A ética profissional e a proporcionalidade
Em suma, o julgado do STJ no REsp 2.163.930/PR representa um marco. Ele reforça a importância da proporcionalidade e do princípio que proíbe o enriquecimento sem causa.
A revogação unilateral de mandato garante a liberdade do cliente. Ao mesmo tempo, o arbitramento proporcional dos honorários advocatícios assegura a justa remuneração do profissional. Por último, o setor jurídico deve adaptar seus contratos para maior transparência, evitando litígios desnecessários sobre cláusulas abusivas.


