STF, recreio e intervalo entre aulas: O que muda para escolas e universidades?
Supremo reconhece que períodos de supervisão e orientação contam como jornada docente e exigem remuneração, exigindo ajustes na rotina escolar.
sexta-feira, 28 de novembro de 2025
Atualizado em 27 de novembro de 2025 15:27
O STF concluiu, em 13/11/2025, o julgamento da ADPF 1.058 e confirmou que o recreio escolar e os intervalos entre aulas integram, em regra, a jornada de trabalho dos professores e devem ser remunerados.
Ao mesmo tempo, a Corte derrubou a antiga ideia de que esse período seria sempre considerado tempo à disposição do empregador, sem admitir prova em contrário. Agora, a lógica é mais clara.
O recreio e o intervalo contam como jornada, visto que o professor normalmente permanece à disposição da escola ou da faculdade. O intervalo pode configurar jornada somente se a instituição de ensino provar que, naquele período, o docente se dedicou exclusivamente a atividades estritamente pessoais.
Na prática, o Supremo reconheceu aquilo que o dia a dia já mostrava: no recreio e nos pequenos intervalos entre aulas, o professor raramente está "de folga". Ele orienta alunos, conversa com coordenação, organiza a próxima aula, ajuda a manter a disciplina. Tudo isso é tempo à disposição, nos termos do art. 4º da CLT.
Diante desse cenário, o que escolas e universidades precisam fazer? Inicialmente, mapear a dinâmica interna. Como o recreio e os intervalos são usados hoje? O professor é chamado com frequência? Atende alunos? Faz supervisão?
Rever contratos e regulamentos é fundamental. Esclarecer como o intervalo será tratado: integrando a jornada de forma remunerada, opção mais simples e segura. Ou como pausa pessoal, desde que não haja exigência de qualquer atividade docente nesse tempo.
Organizar a rotina acadêmica, criar horários próprios para atendimento de alunos, reuniões e orientações, de maneira a evitar que tudo recaia sobre o recreio, sob pena de reforçar a tese de que se trata, sim, de tempo de trabalho.
Coordenadores e lideranças precisam ser orientados a respeitar o modelo adotado. O famoso "só um minutinho, professor", durante o recreio, pode custar caro em uma ação trabalhista.
A decisão do STF não afasta a importância da negociação coletiva. Convenções e acordos podem disciplinar de forma detalhada a jornada docente, desde que compatíveis com a Constituição e a CLT.
No fim das contas, a decisão do STF não é apenas um ponto técnico de direito do trabalho: é um convite para que o setor educacional olhe com justiça para a rotina do professor. Urge que as entidades de educação tenham segurança jurídica e se previnam de passivos trabalhistas.
Se o recreio é, na prática, trabalho, faz mais sentido reconhecer e remunerar isso com transparência do que empurrar o problema para o Judiciário. Se a instituição quer que o intervalo seja, de fato, descanso, precisará organizar a casa e provar que essa é a realidade.
Marcus Linhares
Head Trabalhista do escritório André Menescal Advogados.


