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Como calcular 13º salário proporcional?

Descubra como calcular o 13º salário (integral e proporcional), prazos de pagamento, descontos de INSS/IR e o que fazer em caso de atraso ou valor errado.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Atualizado às 11:35

O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 7º, VIII) e regulamentado pelas leis 4.090/1962 e 4.749/1965. Ele corresponde, em regra, a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, considerando também as médias de verbas variáveis, como horas extras, adicionais e comissões.

Cálculo: integral vs. proporcional

  • Integral: quem trabalhou os 12 meses no ano recebe 13º cheio (com médias das variáveis).
  • Proporcional: conta 1/12 por mês com pelo menos 15 dias trabalhados. Meses com menos de 15 dias não entram no cômputo.

Atenção às variáveis: entram na base do 13º as médias de horas extras, comissões e adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade, etc.). Reajustes e promoções no ano também impactam o valor.

Afastamentos

  • Sem remuneração/suspensão de contrato (ex.: layoff): meses sem 15 dias trabalhados não contam.
  • Auxílio-doença/auxílio-acidente: o INSS paga o abono anual relativo aos meses em benefício; o empregador paga apenas os meses efetivamente trabalhados.
  • Licença-maternidade: integra o cálculo do 13º (a empresa paga e compensa nas contribuições).

Prazos e antecipação

  • 1ª parcela (50% do bruto)de 1º/2 a 30/11.

Antecipação nas férias: o empregado pode pedir que a 1ª parcela seja paga junto com as férias, desde que solicite até janeiro do ano correspondente.

  • 2ª parcela (restante, com descontos)até 20/12.

Atraso: configura infração administrativa (multa pela fiscalização). Em juízo, cabe cobrar o valor devido com juros e correção monetária e, havendo prova de dano, indenização(Evite citar art. 467/CLT aqui: ele trata de multa sobre verbas rescisórias incontroversas em audiência, não do 13º durante o contrato.)

Descontos e encargos

  • INSS: incide sobre o 13º (cálculo específico do 13º).
  • IRRF: é exclusivo na fonte e calculado na 2ª parcela, após deduzir o INSS do 13º, usando a tabela vigente.
  • FGTS: há depósito sobre o 13º.
  • Pensão alimentícia (se houver): em regra, incide também sobre o 13º, conforme a decisão judicial/acordo.

Observação importante: o 13º não repercute em férias. Evite a expressão "integra para todos os efeitos".

13º na rescisão

  • Sem justa causa: paga-se o proporcional com as demais verbas.
  • Pedido de demissão: mantém o proporcional; o mês da rescisão conta se houver = 15 dias trabalhados.
  • Justa causanão há 13º proporcional.
  • Aviso-prévio indenizadoprojeta-se no tempo de serviço (CLT, art. 487, §1º), podendo aumentar frações do 13º quando a projeção alcançar outro mês com 15 dias.

Tipos de contrato (diferenças úteis)

  • Empregado doméstico: regras e prazos idênticos (regulamentação própria garante 13º nos mesmos moldes).
  • Tempo parcial: segue a mesma lógica do 1/12 por mês com = 15 dias.
  • Intermitente: paga-se a parcela proporcional do 13º ao final de cada período de prestação (junto com férias proporcionais + 1/3 e FGTS).

Checklist rápido para conferência

  1. Liste os meses com = 15 dias trabalhados.
  2. Calcule a remuneração-base do 13º (salário + médias de variáveis).
  3. Verifique reajustes/promoções do ano.
  4. Confira INSS (cálculo específico do 13º) e IRRF (aplicado na 2ª parcela).
  5. Veja se houve depósito de FGTS sobre o 13º.
  6. Guarde holerites, recibos, extratos do FGTS, e comunicações internas.
  7. Em caso de erro/atraso: formalize por escrito e busque orientação jurídica.

Mini-exemplo.

Situação: salário-base R$ 3.000,00; média anual de horas extras R$ 300,00; sem outros adicionais.

Remuneração-base para o 13º = R$ 3.300,00.

  • 1ª parcela (até 30/11)50% do bruto, sem descontos
  • R$ 1.650,00.
  • 2ª parcela (até 20/12):
  • Bruto R$ 1.650,00
  • INSS sobre o 13º: aplicar a tabela vigente somente sobre o 13º (ex.: alíquota progressiva até o teto; use o valor apurado no seu contracheque)
  • Base de cálculo do IRRF do 13º
  • IRRF exclusivo na fonte (pela tabela vigente, já considerando deduções legais específicas)
  • Valor líquido da 2ª parcela.

Dica: no contracheque de dezembro costuma vir um demonstrativo próprio do 13º com as bases de INSS e IRRF do 13º "separadas" do salário do mês.

Se houver problema, aja rápido

Erros de cálculo (especialmente em médias e reajustes) e atrasos são comuns.

  1. Documente (holerites, e-mails, prints do app FGTS/INSS).
  2. Notifique formalmente a empresa.
  3. Se persistir: cobrança judicial do valor devido com correção e juros e, se houver prova de prejuízo, indenização.
Jorge Lopes Bahia Junior

VIP Jorge Lopes Bahia Junior

Jorge Lopes Bahia Junior. Advogado trabalhista. Advogado especializado em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos trabalhadores desde 2007. Atuou em mais 2.500 processos trabalhistas em todo Brasil

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