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Foi demitido? Veja se você pode manter o plano de saúde da empresa

Muita gente perde o plano de saúde ao ser demitida sem saber que poderia mantê-lo. Entenda seus direitos e os prazos para garantir esse benefício após o desligamento.

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Atualizado às 09:41

Você sabia que pode manter seu plano de saúde mesmo após ser demitido ou se aposentar?

A maioria dos brasileiros desconhece esse direito - e algumas empresas que deixam de informar corretamente os trabalhadores podem acabar enfrentando ações judiciais.

Manutenção do plano de saúde coletivo empresarial após o desligamento é um tema sensível, que exige clareza, empatia e rigor jurídico.

Este artigo explica o que diz a legislação e o que empresas e trabalhadores precisam fazer para garantir segurança jurídica e bem-estar.

Direito à permanência no plano após o desligamento

A lei 9.656/98, regulamentada pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, assegura que ex-empregados dispensados sem justa causa e aposentados que contribuíram para o plano de saúde empresarial têm o direito de permanecer vinculados ao plano após o desligamento.

Mas atenção: esse direito só se aplica quando o empregado pagava parte do valor do plano - ou seja, quando havia desconto em folha para cobrir a mensalidade.

Se o trabalhador só arcava com coparticipações ou dependentes, sem pagar pela própria cobertura, ele não tem direito à manutenção.

O papel da empresa: informação é obrigação

A empresa deve informar formalmente o trabalhador sobre esse direito no momento da dispensa ou aposentadoria. A omissão é grave e pode gerar:

Denúncias à ANS

Perda do direito por prazo expirado

Ações judiciais com pedido de reintegração ao plano

O prazo para o ex-empregado manifestar interesse é de 30 dias após o aviso de desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado pode ficar no plano?

Demitidos sem justa causa ou por acordo:

Aposentados:

  • Contribuiu menos de 10 anos: pode manter o plano 1 ano para cada ano de contribuição;
  • Contribuiu 10 anos ou mais: tem direito à manutenção vitalícia, desde que a empresa ainda ofereça plano aos empregados ativos.

Planos alternativos e a função da operadora

Empresas podem negociar com a operadora planos específicos para ex-empregados, com:

  • Mesma cobertura assistencial;
  • Redes e acomodações diferenciadas;
  • Mesmo CNPJ de operadora, como exige a ANS.

Esses planos podem ser uma saída viável para equilibrar custos e manter a proteção à saúde, desde que a comunicação seja transparente e as regras, claras.

Portabilidade de carências: alternativa pouco divulgada

Se o trabalhador optar por não manter o plano empresarial, pode usar o direito à portabilidade de carências e migrar para outro plano sem cumprir novos prazos de carência.

O prazo é de até 60 dias após o desligamento, e vale também para os dependentes.

Esse direito é muitas vezes ignorado - o que reforça a obrigação da empresa de informar com clareza todas as possibilidades disponíveis.

Conclusão: transparência que evita conflitos

Manter a transparência e o respeito à legislação na hora do desligamento protege o trabalhador e a empresa. Um simples comunicado com as informações corretas pode evitar perdas financeiras, danos à saúde e processos judiciais.

A empresas devem investir na capacitação do RH, criar roteiros de desligamento claros e atualizar rotinas conforme as diretrizes da ANS.

Para os trabalhadores, conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar a perda de um benefício essencial.

Luciana de Araújo Chaves Guimarães Pimentel

VIP Luciana de Araújo Chaves Guimarães Pimentel

Advogada em Direito Médico e da Saúde. Vice-Pres da Com de Dir Médico e da Saúde da OAB/PE, Vice-Pres da Com de Dir Penal Médico da ABRACRIM/PE. Membro Consultora da Com de Dir Médico da OAB Nacional

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