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Como funciona a garantia de peças íntimas?

As compras de roupas e, especialmente, de peças íntimas envolvem dúvidas comuns sobre direitos relacionados à troca, devolução e garantia.

sábado, 7 de fevereiro de 2026

Atualizado em 6 de fevereiro de 2026 13:18

Peças íntimas têm garantia?

Sim, assim como qualquer produto, peças íntimas estão protegidas pela garantia legal prevista no CDC. A garantia cobre vícios aparentes ou ocultos que comprometam o uso ou a qualidade do produto.

  • Garantia legal/obrigatória: 90 dias para produtos duráveis (os tribunais entendem que roupas são bens duráveis).

Assim, se a peça apresentar problemas como costuras defeituosas, tecidos que descosturam ou outros vícios de fabricação, o consumidor tem direito à reparação, troca ou restituição do valor em até 90 dias após a compra.

Prazo: Após acionamento da garantia, o lojista tem o prazo de 30 dias corridos para sanar o problema apresentado.

Devolução dentro de 7 dias

O art. 49 do CDC garante o direito de arrependimento para compras realizadas em lojas online. Nesse caso, o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias corridos, a partir do recebimento do produto, sem a necessidade de justificar o motivo.

Como funciona na prática?

  1. Produto não utilizado: A peça deve ser devolvida sem sinais de uso e, preferencialmente, com a embalagem original e etiquetas intactas.
  2. Reembolso integral: O consumidor tem direito ao reembolso total do valor pago, incluindo o frete, caso este tenha sido cobrado.
  3. Contato com a loja: O fornecedor deve ser notificado formalmente dentro do prazo de 7 dias após recebimento para que a devolução seja processada.

Vale lembrar que o direito de arrependimento é obrigatório e não pode ser restringido, mesmo no caso de produtos de uso íntimo, desde que as condições acima sejam respeitadas.

Quando a troca pode ser negada?

A troca de peças íntimas pode ser recusada em situações como:

  • Uso ou má conservação: o consumidor não pode exigir troca por danos causados pelo uso inadequado ou pela falta de cuidados no armazenamento e lavagem.
  • Razões subjetivas: trocas em estabelecimentos físicos ou em lojas online após 7 dias motivadas por insatisfação com a cor, tamanho ou modelo podem ser recusadas, salvo se a loja oferecer essa opção de forma voluntária.

Dicas para consumidores e lojistas

Para consumidores:

  • Leia atentamente a política de troca e devolução da loja antes da compra;
  • Guarde comprovantes de compra e etiquetas das peças;
  • Informe imediatamente o fornecedor sobre qualquer problema identificado no produto.

Para lojistas:

  • Mantenha uma política clara e acessível sobre trocas e devoluções, informando o cliente sobre limitações específicas de produtos de uso íntimo;
  • Respeite os direitos básicos do consumidor, especialmente em casos de defeito ou compras online;
  • Caso vá negar a garantia do produto por mau uso, registre imagens do produto e elabore um laudo apresentando as constatações sobre ele.
Gustavo Henrique de Oliveira Tigre

Gustavo Henrique de Oliveira Tigre

Advogado com atuação em Direito Digital, com experiência em questões envolvendo plataformas digitais, e-commerce e negócios online. Conta suspensa, bloqueada, hackeada, perfil fake e mais.