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Código de conduta nas empresas e na Justiça

O código de conduta deixou de ser um mero documento formal para se tornar um verdadeiro escudo jurídico das organizações.

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Atualizado às 09:18

O ambiente corporativo contemporâneo é marcado por intensa regulação, elevada exposição reputacional e crescente fiscalização por parte de órgãos de controle, investidores, consumidores e da própria sociedade. Nesse contexto, o Código de Conduta deixou de ser mero documento institucional para se consolidar como um instrumento jurídico essencial de governança, compliance e mitigação de riscos.

A sua correta implementação não apenas orienta o comportamento ético dos colaboradores, como também protege a própria empresa de severos passivos jurídicos, administrativos e reputacionais. Trata-se, portanto, de uma ferramenta estratégica, cuja adoção passou a ser requisito mínimo de integridade no mercado.

O Código de Conduta como pilar do compliance empresarial

O Código de Conduta estabelece, de forma clara e objetiva, os princípios, valores, deveres e limites de atuação de todos aqueles que integram a organização, independentemente do nível hierárquico. Ele funciona como verdadeiro manual de integridade corporativa, disciplinando temas sensíveis como:

  • prevenção à corrupção e fraudes;
  • conflitos de interesses;
  • relacionamento com o poder público;
  • políticas antidiscriminatórias e de assédio;
  • uso adequado de informações sigilosas;
  • proteção de dados e segurança da informação.

Sob a perspectiva jurídica, o Código de Conduta ainda se apresenta como meio de prova em processos judiciais e administrativos, demonstrando que a empresa adota políticas efetivas de prevenção, o que pode impactar diretamente na responsabilização prevista na lei anticorrupção (lei 12.846/13), bem como em normas regulatórias setoriais.

Empresas que mantêm programas de integridade estruturados, com códigos de conduta efetivos e fiscalizados, possuem maior capacidade de:

  • reduzir riscos de sanções;
  • obter benefícios em acordos de leniência;
  • assegurar sua reputação institucional;
  • atrair investimentos e parcerias estratégicas.

A recente proposta do ministro Edson Fachin e a ampliação do debate ético

Recentemente, ganhou destaque no cenário jurídico nacional a proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin, no sentido de reforçar a observância de padrões éticos objetivos e institucionalizados também no âmbito do Poder Judiciário, por meio da ampliação e do fortalecimento de diretrizes de conduta aplicáveis à magistratura.

A iniciativa sinaliza um movimento relevante de simetria institucional, segundo o qual as exigências de integridade, transparência e responsabilidade que hoje recaem sobre as empresas privadas devem igualmente vincular os agentes públicos responsáveis pela aplicação da Justiça. Trata-se de um avanço no fortalecimento da confiança social nas instituições e na própria democracia.

Esse debate revela que o Código de Conduta não é mais uma exclusividade do setor privado, mas sim um instrumento transversal de governança, indispensável em qualquer ambiente que exerça poder decisório, influência econômica ou impacto social relevante.

A aplicação do Código de Conduta no Judiciário e nos escritórios de advocacia

Nesse mesmo sentido, é imperativo reconhecer que os escritórios de advocacia também se inserem nesse novo paradigma de integridade. A advocacia moderna, especialmente aquela voltada ao contencioso estratégico, ao direito empresarial e ao compliance, lida diariamente com informações sensíveis, interesses econômicos relevantes e riscos jurídicos de alta complexidade.

A instituição de códigos de conduta internos nos escritórios confere:

  • maior segurança jurídica aos clientes;
  • padronização de procedimentos éticos;
  • prevenção de conflitos de interesses;
  • proteção à confidencialidade das informações;
  • fortalecimento da cultura organizacional baseada na integridade.

Além disso, a existência de normas claras de governança interna é fator determinante para o respaldo técnico e jurídico do cliente, que passa a contar com um ambiente profissional transparente, previsível e alinhado às melhores práticas de mercado.

No âmbito do Judiciário, a observância rigorosa de códigos de conduta fortalece a imparcialidade, a independência funcional e a credibilidade institucional, aspectos indispensáveis à efetividade da prestação jurisdicional.

O Código de Conduta como vantagem competitiva e instrumento de proteção jurídica

Sob a ótica empresarial, é preciso compreender que o Código de Conduta não representa apenas uma obrigação formal, mas sim uma vantagem competitiva real. Empresas que adotam políticas sólidas de integridade:

  • se destacam em processos de due diligence;
  • atendem a requisitos de programas de ESG (Environmental, Social and Governance);
  • reduzem drasticamente o risco de litígios;
  • elevam seu valor de mercado e sua atratividade institucional.

Todavia, é essencial que o Código de Conduta não seja apenas um documento simbólico. Ele deve ser customizado à realidade da empresa, amplamente divulgado, acompanhado de treinamentos periódicos e fiscalizado por canais efetivos de apuração e responsabilização.

Considerações finais

A consolidação de uma cultura de integridade nas empresas, no Judiciário e também nos escritórios de advocacia é uma exigência irreversível do mundo jurídico contemporâneo. O Código de Conduta, nesse cenário, se afirma como um instrumento jurídico de proteção, gestão de riscos e fortalecimento institucional.

A recente proposta do ministro Edson Fachin reforça que a ética não pode ser seletiva: ela deve ser transversal, vinculando todos aqueles que exercem poder, influência econômica ou responsabilidade social.

Empresas e profissionais que se antecipam a esse movimento não apenas reduzem seus passivos jurídicos, mas também se posicionam de forma sólida, sustentável e confiável perante o mercado e a sociedade.

Giselle Farinhas

VIP Giselle Farinhas

Sócia GFAC Advogados e Consultores Pós graduada em direito público e privado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Comitê do Brasil na ALAM - Macau

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