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Quando o Congresso se cala, o STF fala

O STF fala porque o Congresso se omite. A judicialização cresce não por excesso do Judiciário, mas pela ausência de coragem política do Legislativo em enfrentar temas essenciais.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Atualizado às 11:32

A judicialização da política tornou-se um dos fenômenos mais marcantes da vida institucional brasileira.

Embora frequentemente apresentada como um suposto avanço indevido do Judiciário sobre competências alheias, essa narrativa ignora a raiz do problema: a incapacidade, ou falta de disposição, do Congresso Nacional de deliberar sobre temas essenciais na democracia.

O STF não atua por voluntarismo, mas porque é provocado diante de omissões legislativas reiteradas.

Em um Estado Constitucional, a ausência de decisão também produz efeitos, e o STF intervém justamente para impedir que o silêncio normativo corroa direitos e comprometa a própria democracia.

A harmonia entre os Poderes: Cada um descansando à sua maneira

O Congresso brasileiro aperfeiçoou uma arte rara: a de não fazer nada com ar de quem fez muito.

Quando o assunto é espinhoso, ele se recolhe, respira fundo e deixa o STF resolver, afinal, sempre existe um ministro disposto a trabalhar no lugar dele.

Depois, claro, reclama da “intromissão”, como o sujeito que deixa a porta aberta e se espanta ao ver o cachorro entrar.

No Brasil, o Supremo fala porque o Parlamento se cala, e o Parlamento se cala porque descobriu que o silêncio não dá desgaste.

A Constituição segue esperando que alguém a leve a sério.

Enquanto isso, cada Poder cumpre seu papel: o STF decide, o Executivo improvisa e o Legislativo observa, tomando cuidado para não atrapalhar o próprio descanso.

Judicialização não é ativismo: Distinções necessárias

Antes de avançar no debate, é fundamental distinguir judicialização de ativismo judicial. Judicialização é o fenômeno pelo qual questões políticas, sociais ou morais chegam ao Judiciário por provocação das partes legitimadas.

O tribunal não escolhe o tema; ele apenas responde. Já o ativismo judicial surge quando o Judiciário transforma a interpretação constitucional em criação normativa, substituindo escolhas políticas por escolhas judiciais.

Confundir ambos os fenômenos é ignorar que, na maioria dos casos, o STF apenas cumpre seu dever constitucional ao ser provocado - e não age por iniciativa própria.

Exemplos de ativismo judicial

Quando a Administração Pública define, por critérios técnicos e orçamentários, que um concurso terá 100 vagas, cabe a ela , e não ao Judiciário , decidir quantos servidores pode nomear.

Se não há ilegalidade, fraude ou violação de direitos, o juiz não pode simplesmente transformar 100 em 200.

Isso não seria controle de legalidade, mas substituição da vontade administrativa pela vontade judicial.

Nesse caso, o Judiciário deixaria de aplicar a Constituição e passaria a criar política pública, caracterizando o ativismo judicial que ultrapassa os limites da separação de poderes.

ativismo judicial também se manifesta quando o Judiciário passa a formular políticas públicas no lugar do administrador.

Imagine que um município, com base em critérios técnicos e na capacidade orçamentária, decide construir três unidades básicas de saúde naquele ano.

Se o juiz, atendendo a uma demanda genérica, determina que o município deve construir dez unidades, independentemente do planejamento aprovado e da disponibilidade financeira, deixa de exercer controle de legalidade e passa a impor uma política pública própria.

Nesse caso, o Judiciário cria despesa, redefine prioridades administrativas e substitui escolhas políticas por escolhas judiciais , um exemplo claro de ativismo que viola a separação de poderes.

A omissão legislativa como método político

O Congresso opera, há anos, sob uma lógica de seletividade deliberativa.

Temas de baixa repercussão eleitoral avançam com facilidade; já questões sensíveis , como: direitos das minorias, políticas ambientais, regulação digital, drogas, aborto, demarcação de terras e proteção de dados , são sistematicamente evitadas.

Não se trata de mera lentidão institucional, mas de uma estratégia política: não decidir custa menos do que decidir.

A omissão se converte em ferramenta de autopreservação.

Essa paralisia deliberada tem consequências graves. Direitos previstos na Constituição permanecem ineficazes por falta de regulamentação. Políticas públicas essenciais ficam travadas. Conflitos sociais se agravam.

A omissão legislativa, portanto, não é neutra: ela produz injustiça, alimenta insegurança jurídica e fragiliza a confiança nas instituições democráticas.

Quando o Parlamento se recusa a enfrentar temas que exigem coragem política, transfere ao Judiciário a responsabilidade de impedir que a Constituição se torne um documento meramente simbólico.

O STF não escolhe os temas - ele é provocado

A crítica de que o STF estaria “legislando” ignora um dado elementar: o Tribunal não age por iniciativa própria. Ele é provocado por partidos, entidades, organizações da sociedade civil e cidadãos que buscam tutela de direitos.

A judicialização é consequência direta da busca por respostas que o Parlamento não oferece.

A Constituição de 1988, ao criar instrumentos como a ADO e o mandado de injunção, reconheceu que a ausência de norma pode violar direitos tanto quanto uma lei inconstitucional.

Assim, quando o STF atua para suprir lacunas legislativas, ele não extrapola sua função: cumpre exatamente o que o constituinte determinou.

Crítica ao ativismo judicial: Quando o STF ultrapassa a fronteira da interpretação

Embora a judicialização seja inevitável, o ativismo judicial merece crítica. O ativismo judicial surge quando o Judiciário transforma a interpretação constitucional em criação normativa, substituindo escolhas políticas por escolhas judiciais.

Nesse cenário, a atuação judicial deixa de concretizar direitos e passa a ocupar um espaço que, em princípio, pertence ao legislador democraticamente eleito.

Trata-se de uma postura interpretativa que não apenas preenche lacunas, mas cria parâmetros normativos, define políticas públicas e estabelece soluções que exigiriam deliberação parlamentar.

O ativismo pode gerar três distorções relevantes:

  • erosão da separação de poderes, ao assumir funções típicas do Legislativo;
  • insegurança jurídica, ao produzir decisões menos previsíveis e mais dependentes da composição do Tribunal;
  • deslegitimação institucional, ao expor o STF a tensões políticas que comprometem sua autoridade como guardião imparcial da Constituição.

Isso não significa defender um Judiciário passivo. O STF deve proteger direitos fundamentais e suprir omissões quando provocado.

Mas quando cria políticas públicas, estabelece critérios legislativos ou atua sem base constitucional clara, ultrapassa a fronteira da interpretação e entra no terreno da vontade política - onde não deveria estar.

A proteção das minorias e o papel contramajoritário do STF

A democracia constitucional exige a proteção de direitos fundamentais, especialmente daqueles que não encontram representação adequada no processo político. Minorias raciais, sexuais, religiosas e sociais raramente têm força suficiente para pautar o Legislativo.

Quando o Congresso se omite, o STF atua como contrapeso indispensável para impedir que a vontade da maioria se transforme em tirania.

Decisões sobre união homoafetiva, criminalização da homofobia, direitos indígenas e políticas ambientais ilustram esse papel contramajoritário.

Em todos esses casos, o Legislativo evitou deliberar. O STF, provocado, decidiu, e garantiu direitos que, de outra forma, permaneceriam indefinidamente suspensos.

O verdadeiro déficit democrático está no Legislativo

O debate público costuma se concentrar no tamanho do STF, mas ignora o tamanho da omissão legislativa. A crítica ao Judiciário é ruidosa; a crítica ao Legislativo, silenciosa.

No entanto, é no Parlamento que reside o maior déficit democrático: fragmentação partidária, dependência de pautas de ocasião e incapacidade de construir consensos impedem o avanço de temas estruturantes.

Enquanto o Congresso permanecer paralisado por cálculos eleitorais, o Judiciário continuará sendo chamado a ocupar o espaço vazio.

A solução não está em limitar o STF, mas em revitalizar o processo legislativo e fortalecer a deliberação democrática.

STF não é o problema - é o sintoma

A judicialização da política é um fenômeno complexo, mas sua causa principal é clara: a omissão legislativa.

O STF não busca protagonismo; ele responde a um vácuo institucional criado pelo próprio Congresso.

Criticar o Tribunal sem enfrentar a raiz do problema é atacar o termômetro em vez da febre.

Enquanto o Legislativo continuar renunciando ao seu papel constitucional, o STF continuará sendo provocado a agir, e, diante dessa provocação, sua intervenção é não apenas legítima, mas essencial para a preservação do Estado Democrático de Direito.

Conclusão

O Brasil vive reclamando do Supremo como quem reclama da chuva: protesta, mas não abre o guarda-chuva.

O Congresso se queixa da “intromissão” do Judiciário enquanto empurra para debaixo do tapete tudo o que exige custo político.

No fim, o STF fala porque o Parlamento se cala , e se cala porque descobriu que o silêncio rende mais dividendos do que a responsabilidade.

A Constituição não é um enfeite de parede, e alguém precisa fazê-la funcionar.

Se o Legislativo prefere o descanso, não deveria estranhar que outro Poder acorde mais cedo.

O caminho não exige genialidade: basta que o Congresso trabalhe. Não muito , só o suficiente para que o Supremo não precise fazer o serviço por ele.

O país não precisa reinventar a Constituição; precisa apenas que cada Poder cumpra o que ela já manda.

A solução é menos heroica do que parece: trabalho, responsabilidade e coragem política , três virtudes que, quando aparecem, reduzem a judicialização mais do que qualquer reforma.

Renato Otávio da Gama Ferraz

VIP Renato Otávio da Gama Ferraz

Renato Ferraz é advogado, formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), professor da Escola de Administração Judiciária do TJ-RJ, autor do livro Assédio Moral no Serviço Público e outras obras

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