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STJ decide quem recebe a cota de beneficiário pré-morto em seguro de vida

O STJ definiu que a cota de beneficiário falecido antes do segurado não vai ao outro beneficiário. Entenda quando o valor do seguro é pago aos herdeiros.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Atualizado às 11:44

Uma recente decisão do STJ trouxe esclarecimentos importantes sobre seguro de vida e sucessão patrimonial, tema que costuma gerar dúvidas e conflitos familiares.

A 3ª turma do STJ decidiu que, quando um dos beneficiários do seguro de vida morre antes da pessoa segurada, a parte que lhe caberia não é automaticamente transferida ao beneficiário sobrevivente.

O que foi decidido pelo STJ?

No caso analisado, o segurado havia indicado dois beneficiários, com divisão expressa do capital segurado: 50% para cada um.

Ocorre que uma das beneficiárias faleceu antes do segurado.

Após o falecimento do segurado, o beneficiário sobrevivente pediu o pagamento integral do seguro, alegando ter direito ao valor total. O pedido foi negado.

O STJ manteve o entendimento de que:

  • Quando o segurado define cotas específicas para cada beneficiário;
  • E um deles falece antes do segurado;
  • Não há redistribuição automática dessa cota aos demais beneficiários.

Nessa situação, a parte correspondente ao beneficiário pré-morto deve ser paga aos herdeiros do segurado, conforme o art. 792 do CC.

Por que essa decisão é importante?

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o chamado "direito de acrescer" só se aplica quando os beneficiários são indicados conjuntamente e sem definição de percentuais.

Quando o segurado deixa clara a divisão, sua vontade deve ser respeitada:

Cada beneficiário recebe apenas a fração que lhe foi atribuída.

Essa decisão evita interpretações equivocadas e reduz disputas familiares, trazendo mais segurança jurídica ao planejamento sucessório.

Impactos práticos para famílias:

A decisão reforça a importância de:

  1. Revisar a indicação de beneficiários em seguros de vida;
  2. Avaliar se as cotas estão bem definidas; e
  3. Integrar o seguro ao planejamento sucessório, evitando conflitos futuros.

Em muitos casos, a falta de orientação adequada pode gerar litígios desnecessários e atrasos no recebimento dos valores.

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto

VIP Alessandro Junqueira de Souza Peixoto

Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões, com 7 anos de experiência jurídica! Graduado pela PUC-GO. Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Empresarial e Tributário Empresarial.

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