STJ decide quem recebe a cota de beneficiário pré-morto em seguro de vida
O STJ definiu que a cota de beneficiário falecido antes do segurado não vai ao outro beneficiário. Entenda quando o valor do seguro é pago aos herdeiros.
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Atualizado às 11:44
Uma recente decisão do STJ trouxe esclarecimentos importantes sobre seguro de vida e sucessão patrimonial, tema que costuma gerar dúvidas e conflitos familiares.
A 3ª turma do STJ decidiu que, quando um dos beneficiários do seguro de vida morre antes da pessoa segurada, a parte que lhe caberia não é automaticamente transferida ao beneficiário sobrevivente.
O que foi decidido pelo STJ?
No caso analisado, o segurado havia indicado dois beneficiários, com divisão expressa do capital segurado: 50% para cada um.
Ocorre que uma das beneficiárias faleceu antes do segurado.
Após o falecimento do segurado, o beneficiário sobrevivente pediu o pagamento integral do seguro, alegando ter direito ao valor total. O pedido foi negado.
O STJ manteve o entendimento de que:
- Quando o segurado define cotas específicas para cada beneficiário;
- E um deles falece antes do segurado;
- Não há redistribuição automática dessa cota aos demais beneficiários.
Nessa situação, a parte correspondente ao beneficiário pré-morto deve ser paga aos herdeiros do segurado, conforme o art. 792 do CC.
Por que essa decisão é importante?
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o chamado "direito de acrescer" só se aplica quando os beneficiários são indicados conjuntamente e sem definição de percentuais.
Quando o segurado deixa clara a divisão, sua vontade deve ser respeitada:
Cada beneficiário recebe apenas a fração que lhe foi atribuída.
Essa decisão evita interpretações equivocadas e reduz disputas familiares, trazendo mais segurança jurídica ao planejamento sucessório.
Impactos práticos para famílias:
A decisão reforça a importância de:
- Revisar a indicação de beneficiários em seguros de vida;
- Avaliar se as cotas estão bem definidas; e
- Integrar o seguro ao planejamento sucessório, evitando conflitos futuros.
Em muitos casos, a falta de orientação adequada pode gerar litígios desnecessários e atrasos no recebimento dos valores.


