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Plano de saúde pode cobrar multa para cancelar contrato?

Planos coletivos empresariais não podem exigir multa ou aviso prévio para rescisão. A Justiça considera essa cobrança abusiva e o consumidor pode buscar indenização.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Atualizado às 11:49

Plano de saúde pode cobrar multa para encerrar contrato? Veja o que diz a Justiça

A prática de impor aviso prévio de 60 dias ou multa de fidelidade para rescisão de plano de saúde coletivo empresarial tem sido amplamente considerada ilegal e abusiva pelo Poder Judiciário. Ainda que operadoras tentem amparar essa exigência em cláusulas contratuais ou antigas normativas da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, o entendimento atual é claro: o CDC prevalece, e tais cobranças devem ser anuladas.

A Justiça brasileira tem reiteradamente declarado nulas as cláusulas que condicionam a rescisão do plano de saúde empresarial ao pagamento de duas mensalidades ou a um prazo de aviso prévio de 60 dias.

Impor condições para encerramento do contrato restringe indevidamente a liberdade do consumidor, o colocando em desvantagem exagerada, vedada pelo art. 51, IV, do CDC.

Muitas operadoras inserem cláusulas de fidelização por 12 meses, sob pena de multa por saída antecipada. A jurisprudência, porém, já pacificou que fidelidade em plano de saúde não se aplica quando não há benefício real ao contratante.

O que fazer diante da cobrança indevida

Se a operadora insistir em cobrar multa ou aviso prévio, é fundamental adotar as seguintes providências:

1. Comunique formalmente a rescisão

Envie notificação por escrito à operadora, informando o desejo de encerrar o contrato de forma imediata e destacando que a cobrança de multa ou aviso prévio é indevida e abusiva.

2. Não efetue o pagamento

Ainda que boletos ou cobranças venham com vencimentos futuros, não pague. Essa cobrança pode ser contestada judicialmente com boas chances de êxito.

3. Evite a negativação do nome da empresa

Se houver inscrição em cadastros de inadimplentes, um advogado pode ajuizar ação com pedido liminar para suspender a negativação e buscar indenização por danos morais.

O STJ também já se manifestou no sentido de que cláusulas contratuais contrárias ao CDC não têm validade, mesmo se o consumidor tiver assinado o contrato.

O consumidor - inclusive pessoa jurídica - tem direito à livre contratação e à livre desistência, sem sofrer sanções ilegais por isso.

Conclusão: Conheça seus direitos e reaja

O discurso recorrente das operadoras de que "a cobrança é padrão" ou "amparada por norma da ANS" não corresponde à verdade jurídica atual. Se você, como empresa contratante ou beneficiário, for pressionado a pagar multa ou cumprir aviso prévio para encerrar o plano de saúde, procure imediatamente um advogado de confiança.

A lei e a jurisprudência estão do seu lado. Não se submeta a abusos disfarçados de formalidade contratual.

Luciana de Araújo Chaves Guimarães Pimentel

VIP Luciana de Araújo Chaves Guimarães Pimentel

Advogada em Direito Médico e da Saúde. Vice-Pres da Com de Dir Médico e da Saúde da OAB/PE, Vice-Pres da Com de Dir Penal Médico da ABRACRIM/PE. Membro Consultora da Com de Dir Médico da OAB Nacional

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