Quem será considerado "settlor" ou "instituidor" em holdings
Por que identificar corretamente o settlor é um dos pontos mais sensíveis do planejamento internacional.
quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Atualizado em 4 de agosto de 2026 16:09
Por que identificar corretamente o settlor é um dos pontos mais sensíveis do planejamento internacional
No planejamento patrimonial e sucessório internacional, especialmente quando envolvem offshores, holdings no exterior, trusts e foundations, uma das dúvidas mais complexas e ao mesmo tempo mais relevantes do ponto de vista jurídico e fiscal é:
Quem, afinal, será considerado o settlor (ou instituidor) da estrutura?
Essa pergunta não é meramente conceitual.
A identificação do settlor pode impactar diretamente:
- A tributação no Brasil e no exterior;
- A incidência de ITCMD;
- A qualificação de rendimentos;
- A aplicação de regras de controle (CFC rules);
- A responsabilização patrimonial;
- O risco de desconsideração da estrutura;
- A validade do planejamento sucessório;
- A interpretação por bancos, autoridades fiscais e tribunais.
Em estruturas simples, identificar o settlor pode parecer óbvio.
Contudo, em estruturas complexas, envolvendo múltiplas empresas, holdings interpostas, administradores profissionais, trustees e beneficiários indiretos, essa identificação se torna extremamente sensível e técnica.
Este artigo explicará, de forma clara e aprofundada, como identificar quem será considerado settlor ou instituidor, quais critérios são utilizados, quais erros devem ser evitados e como estruturar corretamente o planejamento para reduzir riscos jurídicos e fiscais.
1. O que significa "settlor" ou "instituidor" no planejamento internacional
1.1. Conceito de settlor
O settlor é a pessoa que:
- Cria o trust ou a fundação, e/ou;
- Transfere bens ou direitos para essa estrutura, e/ou;
- Define as regras iniciais de funcionamento, beneficiários e finalidade patrimonial.
Em termos práticos, o settlor é visto como o originador do patrimônio que passa a integrar a estrutura internacional.
1.2. Instituidor e terminologia equivalente
Dependendo da jurisdição, o termo pode variar:
- Settlor (trusts - common law);
- Founder (foundations);
- Instituidor (tradução doutrinária e prática no Brasil).
Apesar das variações terminológicas, o ponto central é sempre o mesmo: quem deu origem econômica e jurídica à estrutura.
2. Por que o settlor é tão relevante para fins jurídicos e fiscais
A identificação do settlor é fundamental porque ele pode ser considerado:
- O responsável econômico pela estrutura;
- O sujeito passivo da tributação;
- A pessoa vinculada ao patrimônio para fins sucessórios;
- O referencial para aplicação de regras antiabuso.
Em muitos países inclusive no Brasil a autoridade fiscal não se limita à forma documental. Ela analisa a substância econômica, o controle efetivo e a origem real dos recursos.
3. O erro comum: Acreditar que o settlor é sempre quem "assina" os documentos
Um dos equívocos mais recorrentes no planejamento internacional é imaginar que:
"O settlor é apenas quem assinou o contrato do trust ou o ato constitutivo."
Na prática, isso não é suficiente.
Autoridades fiscais e judiciais avaliam:
- Quem aportou os recursos;
- Quem decidiu estruturar o patrimônio;
- Quem mantém controle direto ou indireto;
- Quem se beneficia economicamente;
- Quem dirige ou influencia decisões relevantes.
Ou seja, a análise é material, e não apenas formal.
4. Estruturas simples: Quando a identificação do settlor é direta
Em uma estrutura simples, temos:
- Pessoa física A;
- Criação de trust no exterior;
- Transferência direta de bens da pessoa A para o trust.
Nesse caso, não há dúvida: A pessoa física A é o settlor.
Contudo, esse modelo é cada vez menos utilizado isoladamente, especialmente em planejamentos sofisticados.
5. Estruturas complexas: Quando surge a dúvida real sobre quem é o settlor
As dúvidas surgem quando o planejamento envolve, por exemplo:
- Holdings no Brasil;
- Holdings no exterior;
- Offshores interpostas;
- Administradores profissionais;
- Empresas operacionais;
- Múltiplas camadas societárias;
- Trusts ou foundations no topo da estrutura.
Nessas hipóteses, a pergunta passa a ser:
Quem é o verdadeiro instituidor: A pessoa física, a holding ou a empresa offshore?
6. Critério 1: Origem dos recursos (fonte econômica)
O primeiro e mais importante critério analisado é:
De onde veio o patrimônio que ingressou na estrutura?
Perguntas-chave:
- Os recursos pertenciam originalmente a quem?
- Houve renda tributada previamente?
- O patrimônio saiu do patrimônio pessoal de alguém?
- Houve apenas interposição societária?
Se o patrimônio tem origem em uma pessoa física, mesmo que tenha passado por holdings ou empresas, essa pessoa pode ser considerada settlor econômico.
7. Critério 2: Quem decidiu criar a estrutura
Outro ponto central é identificar:
Quem tomou a decisão estratégica de estruturar o trust ou foundation
Mesmo que formalmente uma empresa apareça como instituidora, será analisado:
- Quem deu a ordem;
- Quem contratou os profissionais;
- Quem definiu a arquitetura jurídica;
- Quem escolheu beneficiários e regras.
Se a decisão partiu de uma pessoa física, ela pode ser tratada como settlor de fato.
8. Critério 3: Controle direto ou indireto da estrutura
Autoridades analisam se alguém:
- Pode destituir trustees;
- Influencia decisões relevantes;
- Aprova distribuições;
- Altera regras do trust;
- Controla holdings abaixo da estrutura.
Mesmo sem controle formal, o controle indireto ou de fato pode caracterizar o settlor como ainda vinculado ao patrimônio.
9. Critério 4: Quem é o principal beneficiário econômico
Se o instituidor:
- Continua recebendo rendimentos;
- Mantém padrão de vida financiado pela estrutura;
- Utiliza bens do trust (imóveis, iates, investimentos);
Isso reforça o vínculo econômico com o patrimônio, o que pode levar à sua caracterização como settlor para fins fiscais.
10. Holdings no exterior Como instituidoras: Quando isso funciona
É possível que uma holding no exterior seja considerada settlor formal.
Contudo, isso só será aceito se:
- A holding tiver substância econômica real;
- Possuir patrimônio próprio;
- Ter autonomia decisória;
- Não ser mera "casca" interposta;
- Não ser controlada diretamente pelo beneficiário final.
Caso contrário, a autoridade fiscal pode "ignorar" a holding e olhar para trás da estrutura.
11. O risco da "interposição artificial" de empresas
A interposição artificial ocorre quando:
- A empresa existe apenas no papel;
- Não possui atividade real;
- Serve apenas para ocultar a origem do patrimônio;
- Não possui governança própria.
Nesses casos, a tendência é:
Desconsiderar a empresa e atribuir a condição de settlor à pessoa física.
12. Diferença entre settlor formal e settlor econômico
Um ponto essencial:
- Settlor formal: Quem consta nos documentos;
- Settlor econômico: Quem originou e controla o patrimônio.
Para fins fiscais e sucessórios, o settlor econômico costuma prevalecer.
13. Impactos tributários de ser considerado settlor
A caracterização como settlor pode gerar:
- Tributação de rendimentos no Brasil;
- Incidência de ITCMD em doações e sucessão;
- Enquadramento em regras de tributação automática;
- Obrigação de declaração no Imposto de Renda;
- Maior escrutínio da Receita Federal.
Por isso, a identificação correta é estratégica.
14. Settlor, sucessão e herança: Impactos práticos
Se o settlor falece:
- Pode haver discussão sobre inventário;
- Questionamentos sobre legítima;
- Disputas entre herdeiros;
- Conflitos de jurisdição;
- Incidência de imposto sucessório.
Uma estrutura mal planejada pode anular os benefícios sucessórios pretendidos.
15. Como reduzir riscos na identificação do settlor
Algumas boas práticas incluem:
- Planejamento prévio detalhado;
- Segregação clara entre patrimônio pessoal e empresarial;
- Governança robusta;
- Autonomia real das holdings;
- Documentação consistente;
- Definição clara de papéis;
- Compliance internacional.
Não existe fórmula genérica cada caso exige análise personalizada.
16. A importância da análise integrada (jurídica, fiscal e sucessória)
Identificar o settlor não é tarefa apenas de um contador ou de um advogado isoladamente. Envolve:
- Direito Societário;
- Direito Tributário internacional;
- Direito Sucessório;
- Compliance;
- Análise patrimonial.
Planejamentos feitos de forma fragmentada tendem a falhar.
17. Exemplo prático (situação fictícia)
Uma família brasileira cria:
- Holding no Brasil;
- Holding em Delaware;
- Trust nas Bahamas.
O patrimônio vem originalmente do patriarca, que:
- Decidiu a estrutura;
- Escolheu beneficiários;
- Mantém influência indireta.
Mesmo que o trust tenha sido formalmente instituído pela holding estrangeira, o patriarca pode ser considerado settlor econômico, com todos os impactos fiscais correspondentes.
18. Conclusão
Em estruturas complexas, não basta olhar o contrato.
A identificação do settlor depende de:
- Origem dos recursos;
- Controle;
- Decisão;
- Benefício econômico;
- Substância real.
Erros nessa etapa comprometem todo o planejamento.
- Planejamento patrimonial internacional;
- Estruturas com offshore, holdings e trusts;
- Análise de settlor e beneficiário final;
- Sucessão internacional;
- Compliance fiscal e societário;
- Proteção patrimonial legítima.
