Você pode perder sua marca se não registrá-la no INPI
Sem registrar sua marca no INPI, o direito de uso exclusivo não é garantido. O registro é essencial para evitar litígios, prejuízos financeiros e a perda de um ativo estratégico do negócio.
segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
Atualizado às 09:56
Introdução
"O direito não é uma ciência, é uma arte." - Sherlock Holmes
Muitos empresários, profissionais liberais, artistas e empreendedores digitais acreditam que o simples uso contínuo de uma marca ou o registro do nome empresarial junto à Junta Comercial é suficiente para garantir sua titularidade. No entanto, essa percepção não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. A ausência de registro da marca junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial pode resultar, inclusive, na perda do direito de utilizá-la.
O tema merece atenção, especialmente diante do crescimento do empreendedorismo e da economia digital, em que marcas se tornam ativos essenciais para a consolidação e expansão dos negócios.
O sistema brasileiro de proteção marcária
No Brasil, a proteção da marca é regida pela lei 9.279/1996 (LPI - Lei da Propriedade Industrial), que adota, como regra geral, o princípio da anterioridade registral. Isso significa que o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional nasce, em regra, com o registro concedido pelo INPI, e não com o mero uso.
Assim, ainda que uma empresa utilize determinada marca há anos, ela poderá ser impedida de continuar utilizando-a caso um terceiro obtenha o registro anteriormente, desde que observados os requisitos legais.
Uso da marca não garante exclusividade
É comum a confusão entre nome empresarial, domínio na internet, perfil em redes sociais e marca registrada. Cada um desses institutos possui natureza jurídica própria e protege aspectos distintos.
O registro do CNPJ ou do nome empresarial não assegura, por si só, o direito exclusivo sobre a marca. Da mesma forma, a titularidade de um domínio ou perfil digital não impede que terceiros registrem a mesma marca no INPI e passem a deter a exclusividade legal de uso.
Os riscos jurídicos de não registrar a marca
A ausência de registro da marca expõe o titular a diversos riscos, dentre os quais se destacam:
- Notificações extrajudiciais para cessação do uso da marca;
- Propositura de ações judiciais por infração marcária;
- Obrigação de alterar nome, identidade visual e materiais de divulgação;
- Perda de investimentos realizados na consolidação da marca;
- Possibilidade de indenização por uso indevido.
Em muitos casos, o prejuízo financeiro e reputacional supera, em muito, o custo do registro.
A marca como ativo estratégico e patrimonial
A marca registrada constitui bem imaterial integrante do patrimônio da empresa ou da pessoa física titular. Pode ser licenciada, cedida, utilizada em franquias, avaliada economicamente e, inclusive, considerada em operações societárias e planejamentos patrimoniais e sucessórios.
Sem o registro, tais operações tornam-se juridicamente frágeis ou inviáveis, reduzindo o valor do negócio perante investidores e parceiros comerciais.
A importância da análise técnica e da assessoria jurídica
O processo de registro de marca envolve etapas técnicas relevantes, como a escolha correta da classe de produtos ou serviços, a análise de colidência com marcas anteriores e o acompanhamento de eventuais oposições ou exigências formuladas pelo INPI.
Erros nessa condução podem resultar no indeferimento do pedido ou na concessão de um registro insuficiente para a real proteção da atividade exercida. Por isso, a assessoria jurídica especializada desempenha papel fundamental na mitigação de riscos e na maximização da proteção marcária.
Conclusão
"O direito não é uma ciência, é uma arte." - Sherlock Holmes
O registro da marca no INPI não é mera formalidade burocrática, mas instrumento essencial de segurança jurídica, proteção patrimonial e estratégia empresarial. Ignorar essa etapa pode levar à perda de um dos ativos mais valiosos de qualquer negócio: a identidade que o diferencia no mercado.


