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Você pode perder sua marca se não registrá-la no INPI

Sem registrar sua marca no INPI, o direito de uso exclusivo não é garantido. O registro é essencial para evitar litígios, prejuízos financeiros e a perda de um ativo estratégico do negócio.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Atualizado às 09:56

Introdução

"O direito não é uma ciência, é uma arte." - Sherlock Holmes 

Muitos empresários, profissionais liberais, artistas e empreendedores digitais acreditam que o simples uso contínuo de uma marca ou o registro do nome empresarial junto à Junta Comercial é suficiente para garantir sua titularidade. No entanto, essa percepção não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. A ausência de registro da marca junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial pode resultar, inclusive, na perda do direito de utilizá-la.

O tema merece atenção, especialmente diante do crescimento do empreendedorismo e da economia digital, em que marcas se tornam ativos essenciais para a consolidação e expansão dos negócios.

O sistema brasileiro de proteção marcária

No Brasil, a proteção da marca é regida pela lei 9.279/1996 (LPI - Lei da Propriedade Industrial), que adota, como regra geral, o princípio da anterioridade registral. Isso significa que o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional nasce, em regra, com o registro concedido pelo INPI, e não com o mero uso.

Assim, ainda que uma empresa utilize determinada marca há anos, ela poderá ser impedida de continuar utilizando-a caso um terceiro obtenha o registro anteriormente, desde que observados os requisitos legais.

Uso da marca não garante exclusividade

É comum a confusão entre nome empresarial, domínio na internet, perfil em redes sociais e marca registrada. Cada um desses institutos possui natureza jurídica própria e protege aspectos distintos.

O registro do CNPJ ou do nome empresarial não assegura, por si só, o direito exclusivo sobre a marca. Da mesma forma, a titularidade de um domínio ou perfil digital não impede que terceiros registrem a mesma marca no INPI e passem a deter a exclusividade legal de uso.

Os riscos jurídicos de não registrar a marca

A ausência de registro da marca expõe o titular a diversos riscos, dentre os quais se destacam:

  • Notificações extrajudiciais para cessação do uso da marca;
  • Propositura de ações judiciais por infração marcária;
  • Obrigação de alterar nome, identidade visual e materiais de divulgação;
  • Perda de investimentos realizados na consolidação da marca;
  • Possibilidade de indenização por uso indevido.

Em muitos casos, o prejuízo financeiro e reputacional supera, em muito, o custo do registro.

A marca como ativo estratégico e patrimonial

A marca registrada constitui bem imaterial integrante do patrimônio da empresa ou da pessoa física titular. Pode ser licenciada, cedida, utilizada em franquias, avaliada economicamente e, inclusive, considerada em operações societárias e planejamentos patrimoniais e sucessórios.

Sem o registro, tais operações tornam-se juridicamente frágeis ou inviáveis, reduzindo o valor do negócio perante investidores e parceiros comerciais.

A importância da análise técnica e da assessoria jurídica

O processo de registro de marca envolve etapas técnicas relevantes, como a escolha correta da classe de produtos ou serviços, a análise de colidência com marcas anteriores e o acompanhamento de eventuais oposições ou exigências formuladas pelo INPI.

Erros nessa condução podem resultar no indeferimento do pedido ou na concessão de um registro insuficiente para a real proteção da atividade exercida. Por isso, a assessoria jurídica especializada desempenha papel fundamental na mitigação de riscos e na maximização da proteção marcária.

Conclusão

"O direito não é uma ciência, é uma arte." - Sherlock Holmes 

O registro da marca no INPI não é mera formalidade burocrática, mas instrumento essencial de segurança jurídica, proteção patrimonial e estratégia empresarial. Ignorar essa etapa pode levar à perda de um dos ativos mais valiosos de qualquer negócio: a identidade que o diferencia no mercado.

Izabella Vasconcellos Santos Paz

VIP Izabella Vasconcellos Santos Paz

Após uma década de experiências no Direito Extrajudicial em Cartórios e Tabelionatos de Notas, decidi compartilhar meu conhecimento fora dos "balcões" e seguir a advocacia autônoma.

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