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Brasileiros no exterior podem pagar INSS e se aposentar no Brasil?

Brasileiros no exterior podem contribuir para o INSS como segurados facultativos e garantir aposentadoria no Brasil. O correto enquadramento e o planejamento previdenciário evitam prejuízos futuros.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

Atualizado às 12:58

Introdução

Com o aumento expressivo de brasileiros residindo no exterior, especialmente nos Estados Unidos, Europa e Japão, surgem dúvidas relevantes sobre a manutenção de direitos previdenciários no Brasil. Uma das principais questões é se quem mora fora pode contribuir para o INSS e garantir aposentadoria futura, inclusive quando não exerce atividade laboral no território nacional.

A resposta é positiva, porém condicionada ao correto enquadramento jurídico e ao cumprimento das regras previdenciárias brasileiras.

Contribuição ao INSS morando fora do Brasil

A legislação previdenciária não impede que brasileiros residentes no exterior contribuam para o INSS. Nesses casos, o enquadramento correto é o de segurado facultativo, conforme previsto na lei 8.212/1991 e na IN INSS 128/22.

O segurado facultativo é aquele que, mesmo sem exercer atividade remunerada, opta por contribuir voluntariamente ao Regime Geral de Previdência Social, mantendo direitos previdenciários relevantes.

Importante destacar que a situação migratória no país estrangeiro é juridicamente irrelevante para o INSS, que não exige visto, autorização de residência ou comprovação de legalidade no exterior.

Modalidades de contribuição disponíveis

O brasileiro residente fora do país pode optar por dois principais planos:

Plano normal (20%)

Permite contribuição entre o salário-mínimo e o teto do INSS, garantindo acesso a aposentadoria mais vantajosa, além de benefícios por incapacidade. É a opção recomendada para quem busca planejamento previdenciário de longo prazo.

Plano simplificado (11%)

Incide sobre o salário-mínimo e dá direito apenas à aposentadoria por idade, com valor mínimo. Não permite aposentadoria por tempo de contribuição.

A escolha do plano impacta diretamente o valor do benefício futuro e deve ser feita com cautela.

Procedimento para pagamento do INSS no exterior

O recolhimento é realizado por meio da GPS - Guia da Previdência Social, que pode ser gerada eletronicamente. O pagamento deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte à competência.

É possível pagar utilizando conta bancária no Brasil ou por intermédio de terceiros, não havendo exigência de presença física do segurado no território nacional.

Acordos previdenciários internacionais

O Brasil mantém acordos internacionais de previdência com diversos países, inclusive os Estados Unidos. Esses tratados permitem a totalização de períodos contributivos para fins de cumprimento dos requisitos mínimos de aposentadoria.

Contudo, apenas períodos de contribuição formal e regular no país estrangeiro podem ser aproveitados. Situações informais não geram efeitos previdenciários internacionais.

Recebimento da aposentadoria no exterior

O fato de residir fora do Brasil não impede o recebimento do benefício previdenciário. A aposentadoria pode ser paga em conta bancária no Brasil, com posterior remessa internacional, desde que o segurado cumpra as exigências administrativas, como a prova de vida periódica.

Erros comuns que comprometem a aposentadoria

Entre os equívocos mais frequentes estão:

  • Contribuir como contribuinte individual sem exercer atividade no Brasil;
  • Utilizar código incorreto na GPS;
  • Optar pelo plano simplificado sem análise estratégica;
  • Contribuir de forma descontínua ou sem planejamento.

Tais falhas podem resultar em indeferimento do benefício ou redução significativa do valor da aposentadoria.

Conclusão

Morar no exterior não significa abrir mão da aposentadoria no Brasil. Contudo, a contribuição ao INSS exige enquadramento correto, regularidade nos pagamentos e planejamento previdenciário adequado.

Diante da complexidade das regras e dos impactos financeiros envolvidos, a assessoria jurídica especializada torna-se fundamental para garantir segurança, eficiência contributiva e proteção patrimonial no longo prazo.

Izabella Vasconcellos Santos Paz

VIP Izabella Vasconcellos Santos Paz

Após uma década de experiências no Direito Extrajudicial em Cartórios e Tabelionatos de Notas, decidi compartilhar meu conhecimento fora dos "balcões" e seguir a advocacia autônoma.

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