Aspectos jurídicos da Apostila de Haia
Instrumento jurídico central, a Apostila de Haia possibilita o reconhecimento formal de documentos estrangeiros; compreender seus limites legais é crucial para a mobilidade internacional.
segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
Atualizado às 13:59
As relações internacionais, impulsionadas pela globalização e pela crescente mobilidade acadêmica, profissional e familiar, têm intensificado a necessidade de reconhecimento, entre diferentes países, de documentos públicos ou determinados documentos particulares. Nesse contexto, a Apostila de Haia emerge como um instrumento jurídico de grande relevância, ao viabilizar a circulação internacional de documentos e, consequentemente, contribuir para a efetivação do direito à mobilidade internacional.
Instituída pela Convenção da Haia de 5/10/611, a Apostila de Haia tem como objetivo suprimir a exigência da legalização consular de documentos estrangeiros. Na prática, consiste na aposição de um selo que atesta a autenticidade da assinatura e a qualidade do signatário, garantindo a legitimidade formal do documento.
Atualmente, a Convenção da Haia conta com 128 países signatários2, o que demonstra que nem todos os países aderiram ao tratado. Por essa razão, é imprescindível verificar previamente se o país de destino integra a Convenção, sob pena de o documento apostilado não produzir os efeitos jurídicos esperados.
O Brasil aderiu à Convenção por meio do decreto 8.660, de 29/1/163, integrando um sistema internacional de cooperação jurídica voltado à simplificação documental. A regulamentação interna conferiu ao CNJ a competência para disciplinar a matéria, atribuindo a determinados cartórios a função de emitir a apostila, conforme o art. 19 da resolução CNJ 228/16 e o art. 4º, §1º, do provimento 62/17 da Corregedoria Nacional de Justiça.
São passíveis de apostilamento os documentos públicos e os documentos particulares que tenham sido previamente autenticados por notário ou autoridade pública competente.
A Apostila de Haia, enquanto certificação de autenticidade formal, não possui prazo de validade próprio, mantendo-se válida por tempo indeterminado. Contudo, determinados países ou instituições podem exigir que o documento apostilado seja recente, especialmente no caso de certidões de nascimento e casamento. De igual modo, quando o documento perde sua validade, torna-se necessário emitir um novo documento e realizar o respectivo apostilamento, como ocorre com os certificados de antecedentes penais brasileiros, cuja validade é de 90 dias.
Outrossim, com o avanço da digitalização dos atos públicos, passou-se a admitir, em determinadas hipóteses, o apostilamento de documentos eletrônicos que possuam verificação oficial de autenticidade, de acordo com o provimento 119, de 7/4/214. Essa possibilidade depende tanto do órgão emissor quanto do cartório responsável pelo apostilamento, que deve observar os requisitos técnicos e normativos estabelecidos pelo CNJ.
No que se refere aos custos, o valor da emissão da Apostila de Haia não é padronizado nacionalmente, seguindo a tabela de emolumentos de cada Estado. Tal variação decorre da autonomia administrativa dos Tribunais de Justiça Estaduais, responsáveis pela fixação dos valores aplicáveis aos serviços notariais e de registro, segundo o art. 18 da resolução CNJ 228/16.
Sob a perspectiva do Direito Internacional Privado, a Apostila de Haia contribui para a harmonização das relações jurídicas transnacionais, facilitando a circulação de documentos necessários à constituição, modificação ou prova de situações jurídicas em diferentes países. Certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas acadêmicos, procurações, contratos e sentenças judiciais passam a gozar de presunção de autenticidade formal entre os países signatários, fortalecendo a confiança mútua entre sistemas jurídicos.
No âmbito dos direitos fundamentais, a Apostila de Haia exerce papel relevante ao viabilizar o exercício de direitos que dependem do reconhecimento documental, como o direito ao trabalho, à educação, à constituição de família e à mobilidade internacional. Este direito não se limita ao deslocamento físico entre fronteiras, mas envolve o reconhecimento de identidade civil, formação acadêmica, vínculos familiares e capacidade profissional em outro país. A exigência de documentos formalmente válidos é condição indispensável para processos de imigração, concessão de vistos, reconhecimento de diplomas, exercício profissional no exterior, celebração de casamento, obtenção de cidadania estrangeira e outros atos da vida civil.
Apesar de seus benefícios, a aplicação da Apostila de Haia apresenta limitações jurídicas. A apostila não substitui a tradução juramentada exigida para a compreensão do conteúdo do documento no país de destino, nem se aplica a documentos emitidos por países que não integram a Convenção. Ademais, podem ocorrer divergências na aceitação de determinados documentos, a depender da legislação ou exigências administrativas do país receptor. Tais limitações demonstram que a Apostila de Haia, embora essencial, deve ser compreendida como parte de um sistema mais amplo de cooperação jurídica internacional.
Ademais, do ponto de vista jurídico, a Apostila de Haia possui natureza de ato administrativo certificador, cujo efeito principal é permitir o reconhecimento formal de documentos em território estrangeiro. Sua função limita-se à autenticação da origem do documento, preservando a soberania de cada país quanto à análise de validade material, eficácia e adequação do ato às normas internas, razão pela qual a apostila não impede que autoridades estrangeiras recusem documentos que contrariem sua ordem pública ou legislação, evidenciando seu caráter instrumental e não absoluto.
___________
1 HCCH - Hague Conference on Private International Law. Apostille Convention 1961. Disponível em: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/full-text/?cid=41. Acesso em: 01 jan. 2026.
2 HCCH - Hague Conference on Private International Law. Status Table - Apostille Convention 1961. Disponível em: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/status-table/?cid=41. Acesso em: 01 jan. 2026.
3 BRASIL. Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961. Diário Oficial da União, 1 fev. 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8660.htm. Acesso em: 01 jan. 2026.
4 BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº?119, de 07 jul. 2021. Altera o Provimento nº?62/2017 e revoga o Provimento nº?106/2020, dispondo sobre o serviço de apostilamento de documentos públicos no âmbito da Convenção da Apostila de Haia. Diário de Justiça Eletrônico - CNJ, 09 jul. 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4031. Acesso em: 01 jan. 2026


