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A sina de "Ofélia" na era da inteligência artificial: Direitos autorais, entre a criação, a simulação e a responsabilidade

Análise sobre direitos autorais, criação e responsabilidade, na era da IA, mostrando como a tecnologia desafia a proteção da arte e do artista.

terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Atualizado em 5 de janeiro de 2026 13:32

A personagem Ofélia, imortalizada por Shakespeare em Hamlet, sempre simbolizou a fragilidade humana diante de forças que escapam ao controle individual.    

Séculos depois, sua imagem ressurge como metáfora útil para um dos debates mais complexos do Direito contemporâneo: Os limites dos direitos autorais no uso da IA.

A rápida evolução de sistemas generativos capazes de produzir músicas, vídeos, imagens e textos tensiona categorias jurídicas clássicas como autoria, originalidade, titularidade e exploração econômica da obra. 

Quando algoritmos passam a imitar estilos, timbres vocais e estéticas reconhecíveis, a fronteira entre criação legítima e reprodução indevida torna-se juridicamente sensível.

Casos recentes, envolvendo artistas de projeção internacional, como Taylor Swift, e, no cenário brasileiro, Luísa Sonza e Dilsinho, evidenciam o problema: conteúdos gerados por IA, que simulam voz, estilo ou identidade artística, desafiam o sistema de proteção autoral, mesmo quando não há cópia literal de obra previamente existente.

A questão central não se resume a saber se a IA "cria", mas a quem se atribui responsabilidade jurídica e econômica por esses conteúdos.

O treinamento de modelos com bases massivas de dados protegidos por direitos autorais, frequentemente sem autorização expressa dos titulares, inaugura uma zona cinzenta entre uso legítimo, exceções legais e potencial violação de direitos.

No Brasil, esse debate alcança também o sistema de gestão coletiva. 

O ECAD e outras entidades do setor já observam, com atenção, a circulação e a  monetização de obras sintéticas, sobretudo quando passam a competir diretamente com criações humanas nos mesmos ambientes digitais.

Além do direito autoral, emergem reflexos relevantes em direitos da personalidade, concorrência desleal, proteção de dados e governança algorítmica.

A ausência de transparência quanto aos dados de treinamento, aos critérios de geração e à cadeia de valor fragiliza artistas, titulares de direitos e o próprio mercado criativo.

Tal como a personagem Ofélia, que perde suas referências e a sua autonomia, o criador humano corre o risco de ver sua identidade artística diluída em fluxos algorítmicos, caso o Direito não acompanhe, com técnica e responsabilidade, essa transformação tecnológica. 

O desafio não é conter a inovação, mas construir parâmetros claros de governança, atribuição de responsabilidades e mecanismos de remuneração justa.

Inovação sem ética produz ruído.                 

Inteligência artificial com regulação e governança constrói futuro.

William Rocha

William Rocha

Professor e especialista em Direito Digital, proteção de dados, inteligência artificial e governança tecnológica. Diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ, coordenador e consultor jurídico em projetos de compliance, tecnologia e economia digital, atua na interface entre regulação, inovação e direitos fundamentais ( sócio do escritório Terra Rocha Advogados).

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