A complexidade dos problemas gerados pelo compartilhamento de estrutura entre as distribuidoras de energia e as empresas de telecomunicações
Decisão do STJ reacende debate sobre cabos em postes, responsabilidades no compartilhamento e riscos de soluções judiciais sem coordenação regulatória.
quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
Atualizado às 09:46
Foi veiculada na data de ontem (5/1/2026), no STJNotícias1, a manutenção pela presidência do STJ de uma decisão proferida pelo judiciário do Rio Grande do Sul, que obriga a concessionária de distribuição de energia elétrica local, a CEEE-D - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, a organizar e limpar os cabos de energia instalados nos postes de Porto Alegre, inclusive apresentando um plano detalhado de atuação a ser executado em até 120 dias.
O município de Porto Alegre, autor da ação civil pública de onde se originou tal decisão, fundamenta seus pedidos na existência de fios soltos, rompidos e/ou sem uso, inclusive clandestinos, gerando riscos à segurança, ao meio ambiente e à paisagem urbana.
A distribuidora de energia, por outro lado, argumenta tratar-se de aproximadamente 107 mil postes, cuja manutenção exigirá um custo de cerca de R$ 95 milhões, enquanto a responsabilidade por essa situação seria exclusiva das empresas de telecomunicações, com quem é legalmente obrigada a compartilhar sua estrutura.
O ministro Herman Benjamin, ao decidir em desfavor à tese formulada pela distribuidora de energia, fundamentou sua decisão, entre outros aspectos, nas normas da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, que atribuiriam ao detentor dos postes a responsabilidade pela gestão e regularidade do compartilhamento de estruturas.
Sem qualquer pretensão de analisar processualmente o caso concreto, visto tratar-se de um pedido de suspensão de liminar, com suas hipóteses e requisitos específicos, bem como sem conhecer a realidade probatória deste processo específico; o que efetivamente se objetiva nesse pequeno arrazoado é fazer algumas observações sobre um problema crônico que há anos vem sendo reiteradamente estudado, debatido e muitas vezes até judicializado, mas sem uma solução que se possa entender como efetiva (se é que ela existe).
É inegável que na imensa maioria das grandes cidades são visíveis inúmeros postes com dezenas de cabos amontoados, quando não estão pendurados, trazendo, além de uma clara e evidente poluição visual, riscos concretos de acidentes com a população, ou mesmo danos a automóveis comércios, residências, etc.
Esse é um fato! Mas onde tudo isso teve início? Como resolver esse problema? De quem é a responsabilidade?
Antes de mais nada é importante destacar a importância do compartilhamento de estrutura. Ora, não faria qualquer sentido termos em nossas cidades uma rede específica para cada serviço prestado, ou seja: um posteamento para distribuição de energia elétrica, outro para telefonia, outro para internet, outro para tv à cabo, e assim sucessivamente. Se hoje já temos todos esses problemas, imaginem como seria?
Então, nada mais racional que a rede de distribuição de energia elétrica, a primeira a ser criada, ser compartilhada com as demais prestadoras de serviço.
Partindo dessa importante premissa, pensemos um pouco na evolução das últimas 3 décadas. Primeiro deve-se ter em mente que até a segunda metade da década de 1990, tanto as empresas distribuidoras de energia elétrica, quanto as de telecomunicações (nesse momento falamos eminentemente de telefonia, já que internet e tv a cabo ainda não eram uma realidade como temos hoje) eram estatizadas, ou seja, a estrutura existente era naturalmente compartilhada entre as empresas, sem "maiores problemas".
Acontece que, com as privatizações e a abertura do mercado na área das telecomunicações, as relações mudaram bastante e as empresas vencedoras das licitações acabaram "herdando" tais estruturas da forma em que se encontravam e passaram a administrá-las dali por diante.
Com a passagem do tempo e a ampliação principalmente dos setores de internet e tv à cabo, o número de empresas nessa área se multiplicou rapidamente, principalmente com a popularização desses serviços.
As agências regulatórias até buscaram regulamentar a questão do compartilhamento através de resoluções conjuntas (foram 4 até o momento), mas a necessidade de atendimento ao mercado em expansão, muitas vezes "atropelava" as normas editadas, tornando praticamente impossível qualquer forma de fiscalização ou controle.
Mais importante que regras para identificação de cabos, limitação de uso de espaço por empresa, limpeza periódica das redes; era atender àquela demanda crescente, em uma concorrência cada vez mais incentivada, na busca pelas melhores condições de preço e qualidade ao consumidor.
E para as distribuidoras de energia era uma missão impossível, assim como o é até hoje, colocar "fiscais" em cada esquina de sua área de concessão para verificar se aquelas inúmeras empresas estavam cumprindo integralmente as regras estabelecidas pelas agências nas resoluções editadas!
E foi assim que chegamos ao estágio atual, com redes sobrecarregadas de cabos, onde por vezes sequer as empresas conseguem identificar seus próprios cabeamentos, havendo outros casos de ocupações clandestinas, cabos sem função (substituídos por outros mais modernos, sem terem sido retirados), entre outros inúmeros problemas que se acumularam nos últimos anos.
Do outro lado está a população, que antes se caracterizava como o voraz consumidor, e agora sofre com as consequências da ocupação desordenada, tanto pela poluição visual, quanto pelos riscos de acidentes que o tracionamento anormal de postes e os cabos soltos trazem. Mas sem culpa alguma nessas consequências, diga-se.
E, cobradas a agir, estão as autoridades, Administração Direta, Ministério Público, órgãos de proteção ao consumidor; que diante dessa situação se veem obrigados a demandar.
E, ao ser demandado, o Judiciário também se vê compelido a agir. E aqui podemos ter mais problemas que solução, caso o caminho a ser seguido não se pavimente com diálogo e união de forças.
Explica-se. Pensemos em uma decisão similar a que foi proferida no caso analisado (observe-se que o presente texto não é crítico ao caso concreto, mas apenas se utilizou dele para buscar ser reflexivo e construtivo). Digamos que a distribuidora de energia implemente um plano de atuação, mobilizando boa parte de seus funcionários para retirada de todos os cabos não identificados ou em excesso de ocupação de espaço em sua rede.
Primeiro haverá certamente um pedido de reajuste extraordinário de tarifa, em razão do desequilíbrio econômico financeiro de seu contrato de concessão, decorrente da realização de funções atípicas por determinação judicial. E serão fortes os seus argumentos para o atendimento a seu pedido, onerando, por fim, todos os consumidores de energia de sua área de concessão.
Segundo, certamente haverá uma enxurrada de ações no judiciário de Porto Alegre, com demandas de consumidores de serviços de internet, tv à cabo e telefonia, que, com suas contas em dia, tiveram seus serviços interrompidos sem qualquer justificativa. E as empresas prestadoras desses serviços certamente se defenderão, sustentando excludente de responsabilidade por fatos de terceiro, já que argumentarão que seus cabos foram desconectados unilateralmente pela concessionária de distribuição de energia local.
Enfim, o caos estará instaurado!!!
Isso é só para exemplificar de forma simplória a cadeira de eventos que pode ocorrer de uma decisão judicial que não pondere todas as variáveis envolvidas em uma questão tão delicada como essa.
Mas então não tem solução?
Segundo notícia2 vinculada na página oficial da ANEEL no fim de 2025, parece que após mais de 7 (sete) anos de estudos, a própria ANEEL e a ANATEL estariam próximas de uma nova resolução conjunta objetivando minimizar essa problemática. Mas a própria proposta das agências passa por um plano de regularização ao longo de alguns anos, já que o passivo hoje existente está na casa das dezenas de milhões de postes que necessitam de adequações. Segundo estimativa das agências, somente os considerados postes prioritários, seriam hoje entre 10 e 15 milhões, o que equivaleria a 20 ou 30% do total de postes das distribuidoras.
No entanto, enquanto não há algo efetivamente concreto advindo das agências regulatórias, talvez um caminho seja trazer todos à mesa: Estado (lato senso), Ministério Público, órgãos de representação da sociedade, empresas de Telecom, concessionárias de energia, entre outros; e buscar um consenso que seja possível, com um trabalho conjunto, mas também com o rigor na aplicação de penalidades acordadas para o descumprimento de metas estabelecidas.
Em suma, o problema existe, é grave, precisa de uma solução, mas não é simples de ser resolvido. E nos parece que uma decisão eventualmente salomônica ou precipitada, ou que deixe de considerar alguns aspectos técnicos importantes, pode acabar trazendo consequências mais danosas que benéficas para a sociedade.
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Referências
1 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05012026-STJ-mantem-decisao-que-obriga-companhia-de-energia-do-RS-a-organizar-cabos-em-postes-de-Porto-Alegre.aspx?utm_source=brevo&utm_campaign=Edio%20de%2005012026&utm_medium=email
2 https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2025/proposta-de-resolucao-conjunta-sobre-compartilhamento-de-postes-e-aprovada-pela-aneel-e-segue-para-decisao-da-anatel
Leonardo Mobarak
Sócio responsável pela área de energia da Vivacqua Advogados. Membro da Comissão Especial de Direito da Infraestrutura, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Membro efetivo do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros e Membro das Comissões de Energia Elétrica do IAB e OAB/RJ. Formado em direito pela Universidade Candido Mendes, pós graduado em Direito Processual Civil - Universidade Federal Fluminense e mestre em Direito Público, na Universidade Estácio de Sá.



