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Por que as seguradoras perdem tantas ações?

Seguradoras perdem ações não por azar, mas por falhas internas evitáveis. O contencioso nasce antes do processo e revela problemas de gestão e estratégia.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Atualizado em 7 de janeiro de 2026 09:47

No mercado de seguros, há uma contradição que se repete com frequência: empresas tecnicamente estruturadas, com produtos sólidos e gestão sofisticada, seguem acumulando derrotas no Judiciário. As ações se multiplicam, os custos aumentam e, muitas vezes, a sensação interna é de que a justiça "jogou contra". No entanto, o contencioso securitário raramente é fruto de imprevisibilidade. Em grande parte dos casos, ele reflete decisões tomadas muito antes da judicialização do conflito.

Muitas pessoas pensam que as seguradoras perdem ações por "má-fé" ou por um Judiciário hostil. Mas, na prática, grande parte das condenações nasce de falhas internas evitáveis. O contencioso muitas vezes é consequência, não causa. E vou te explicar o porquê.

Questionários de risco mal preenchidos, propostas genéricas, ausência de registros claros de aceite e falhas na formalização da contratação fragilizam a posição da seguradora quando o conflito chega à justiça. O juiz decide com base no que está no processo e o que não está documentado simplesmente não existe.

Outro ponto crítico está na gestão das cláusulas contratuais. Muitas seguradoras possuem clausulados tecnicamente corretos, mas perdem ações porque não conseguem demonstrar que aquelas limitações foram efetivamente compreendidas, aplicadas de forma coerente e respeitadas ao longo da relação contratual. Não é incomum ver negativas de cobertura bem fundamentadas do ponto de vista técnico, mas mal executadas na prática, o que abre espaço para decisões desfavoráveis.

A condução da regulação de sinistros também merece atenção especial. Prazos mal controlados, pedidos excessivos de documentos, comunicações genéricas e alterações de fundamento ao longo do processo transmitem ao Judiciário a sensação de improviso. E o improviso costuma ser penalizado. Processos claros, padronizados e auditáveis não apenas reduzem litígios, como fortalecem a defesa da seguradora quando o conflito é inevitável.

Há ainda um problema menos visível, mas igualmente relevante: o desalinhamento interno. Quando as áreas técnica, comercial e jurídica não falam a mesma língua, decisões contraditórias se acumulam. O que foi prometido na venda nem sempre corresponde ao que é aplicado na regulação, e o que é defendido em juízo muitas vezes não reflete a prática operacional. Essa desconexão aparece rapidamente no processo judicial e enfraquece qualquer tese defensiva.

Outro erro comum é tratar o contencioso como uma linha de produção. Replicar defesas padronizadas, sem análise estratégica do caso concreto, pode até reduzir custos no curto prazo, mas aumenta o índice de derrotas no médio e longo prazo. O Judiciário tem reagido mal a teses genéricas, especialmente quando percebe que a seguradora não enfrentou os fatos específicos do sinistro.

Além disso, poucas empresas utilizam o próprio histórico judicial como ferramenta de gestão. Decisões desfavoráveis repetidas não são azar. Elas revelam falhas estruturais que precisam ser corrigidas. Ignorar esses sinais significa transformar o contencioso em um custo permanente e não em uma fonte de aprendizado.

O impacto dessas perdas vai muito além das condenações. Afeta provisões técnicas, compromete a relação com corretores, enfraquece a confiança do mercado e gera desgaste reputacional. São custos invisíveis que raramente aparecem nos relatórios financeiros, mas pesam no resultado da companhia.

Portanto, reduzir o número de ações perdidas não exige soluções mirabolantes, exige organização, clareza, integração entre áreas e decisões consistentes. A prevenção jurídica começa na subscrição, passa pela regulação e termina na forma como a seguradora se posiciona diante do conflito. 

Este é um tema que, certamente, tem sido amplamente discutido entre departamentos jurídicos e executivos do setor e exige atenção contínua para quem busca não apenas reduzir litígios, mas fortalecer a operação como um todo.

Claudinéia Pereira

Claudinéia Pereira

Sócia-diretora da Jacó Coelho Advogados. Tem MBA em Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG. É pós-graduada em Direito Tributário e Processo Tributário pela Faculdade Atame de Goiânia-GO e Mestranda em Direito do Agronegócio e Desenvolvimento pela UniRV.

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