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A OIT e as dimensões do trabalho infantil no Brasil

Relatório mostra avanços na erradicação do emprego precoce, mas revela desafios persistentes, baixa proteção social e necessidade de políticas integradas.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Atualizado em 7 de janeiro de 2026 14:23

1. Introdução

Em dezembro de 2025 a Organização Internacional do Trabalho publicou um importante estudo denominado "Dimensões do Trabalho Infantil no Brasil: desafios persistentes e caminhos para acelerar a erradicação" (Genebra: Organização Internacional do Trabalho, 2025, OIT).

Por meio do estudo, demonstra-se que desde 1988 o Brasil tem conseguido avançar no reconhecimento dos direitos das crianças e dos adolescentes e na aprovação de medidas para combater as violações a estes direitos.

Destacam-se, do ponto de vista institucional, a Constituição Federal de 1988, o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990), a criação do PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil em 1996, a ratificação das Convenções da OIT 182 e 138, a constituição da CONAETI - Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a criação do SUAS - Sistema Único de Assistência Social e a formulação da PNAS - Política Nacional de Assistência Social (lei 12.435/11).

Todas essas medidas estão em harmonia com a busca de alcançar a meta 8.7 dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que previa a erradicação do trabalho infantil até 2025.

O Brasil avançou significativamente na redução do trabalho infantil desde os anos 1990, mas ainda enfrenta desafios persistentes. Em 2023, havia 1,6 milhão de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho infantil, sendo 586 mil nas chamadas "piores formas". Desse modo, a meta de erradicação até 2025, prevista nos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, infelizmente não foi atingida e é isso que se pretende demonstrar no presente artigo, a partir dos dados obtidos no relatório da OIT.

2. Principais descobertas

O relatório da OIT aponta o perfil predominante do trabalho infantil no Brasil: são meninos, negros (pretos e pardos), faixa etária dos 16-17 anos, residentes em áreas urbanas fora das capitais, com renda domiciliar per capita de até meio salário-mínimo.

A distribuição geográfica indica uma maior concentração nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste, com destaque para municípios na porção sul do estado de São Paulo, no triângulo mineiro e norte-nordeste de Minas Gerais, no litoral e semiárido da Bahia e nos municípios dos estados do Maranhão e do Pará, principalmente no entorno da foz do rio Amazonas.

Os principais setores e ocupações onde são encontrados dados de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, sem registro em carteira, indicam a existência de trabalhadores na produção para próprio consumo ou trabalhadores familiares, atuando como balconistas e vendedores, trabalhadores elementares da agricultura e pecuária e cuidadores de crianças. Quanto aos setores de atividade, a maioria se divide entre as atividades agrícolas ou de serviços, atuando em restaurantes, no comércio de bebidas e fumo, em serviços domésticos, na criação de bovinos e na manutenção de veículos, sendo que cerca de metade dos resgates de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil realizados pelo MTE  - Ministério do Trabalho e Emprego ocorreram em restaurantes. Já as piores formas de trabalho infantil (identificadas em conformidade com a classificação efetuada na Convenção 182 da OIT e listadas no decreto 6.481/08 - lista TIP) incluem exploração sexual, trabalho doméstico e atividades perigosas.

A covid-19 deixou impactos relevantes, pois a pandemia aumentou o risco de trabalho infantil por perda de renda, fechamento de escolas e fragilidade da rede de proteção.

No campo dos riscos à saúde, das quase 21 mil comunicações de acidentes de trabalho entre 2012 e 2022, cerca de 70% foram provocadas por veículos de transporte, máquinas e equipamentos, quedas, mobiliários ou por agentes químicos em estabelecimentos do comércio varejista, restaurantes, comércio de peças, padarias, fabricação de móveis. Já os dados obtidos a partir do SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde mostram que a quase totalidade dos casos notificados de acidentes envolvendo crianças e adolescentes de 5 a 17 anos foram sinalizados como acidentes de trabalho graves, acidentes com animais peçonhentos, intoxicações e exposição a material biológico.

Em relação à exploração sexual, os registros apontam que em 2022, cerca de 2 mil crianças e adolescentes foram acolhidos nos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social e CREAS - Centros de Referência Especializados de Assistência Social, na condição de vítimas de exploração sexual, a grande maioria de meninas residentes na região Sudeste. Foi identificada a existência de cerca de 17,7 mil pontos com potenciais riscos para a exploração sexual de crianças e adolescentes, dos quais 3,4 mil considerados críticos e de alto risco; concentrados nas regiões Nordeste e Sudeste, com maior incidência nos estados de Minas Gerais (municípios de Teófilo Otoni, Betim e Contagem) e Piauí (municípios de Parnaíba, Campo Maior, Teresina, Bom Jesus e Cristino Castro).

A proteção social indica uma cobertura baixa: em 2022, apenas 7,2 mil crianças foram atendidas em situação de trabalho infantil. A maior parte dos municípios declarou possuir iniciativas de enfrentamento do trabalho infantil e à violência sexual contra crianças e adolescentes; porém, apenas 2% contam com delegacias especializadas de proteção à criança e adolescente e cerca de 20% contam com leis de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Embora os CRAS e os CREAS estejam presentes em quase todos os municípios brasileiros, o volume de crianças acolhidas vítimas de trabalho infantil e de exploração sexual é pequeno quando comparado ao universo daquelas efetivamente em situação de trabalho infantil e as resgatadas da situação de trabalho pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

No tocante à questão da aprendizagem, os dados demonstram que em 2024 havia 647 mil aprendizes ativos, mesmo com a exigência de cotas (art. 429 da CLT), impondo a obrigatoriedade dos estabelecimentos de qualquer natureza de empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Para o MTE, esse número representa um percentual de 61,9% do potencial estimado de empregabilidade de aprendizes. Em relação ao cumprimento das cotas, as regiões de destaque são o Centro-Oeste (73,8%) e Norte (70,6%) e, do ponto de vista setorial, os estabelecimentos da indústria (62,8%) e comércio (61,8%).

Entre os aprendizes no Brasil em 2024, 52,6% eram do sexo feminino, 46,3% tinham entre 16 e 17 anos de idade e 42,9% estavam vinculados a estabelecimentos do setor de serviços.

3. Desafios estruturais e recomendações

O relatório aponta como os principais desafios estruturais ainda enfrentados pelo Brasil: as desigualdades persistentes de gênero, raça e renda; a informalidade bastante elevada no mercado de trabalho; uma certa fragilidade institucional que traz como consequência baixa cobertura da rede de proteção; e os riscos de reversão da tendência de queda por crises econômicas e fatores exógenos.

Sendo assim, algumas recomendações são indicadas no diagnóstico da OIT:

3.1 Fortalecimento da proteção social

  • Ampliar a cobertura do CRAS e CREAS, garantindo atendimento integral às crianças em situação de trabalho infantil.
  • Integrar políticas de assistência social, educação e saúde, com protocolos claros para encaminhamento.

3.2 Fiscalização e combate ao trabalho infantil

  • Aumentar a capacidade da Auditoria Fiscal do Trabalho, com foco nas piores formas e áreas rurais.
  • Investir em tecnologia para monitoramento territorial, utilizando dados do IBGE, MAPEAR (projeto da Polícia Rodoviária Federal que tem como objetivo trazer os dados relativos aos pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes ao longo das rodovias federais do país) e CadÚnico.

3.3 Educação e aprendizagem

  • Expandir programas de API - aprendizagem profissional inclusiva, priorizando jovens vulneráveis.
  • Garantir acesso universal à educação digital, com distribuição de equipamentos e conectividade.

3.4 Enfrentamento da exploração sexual

  • Fortalecer ações da PRF - Polícia Rodoviária Federal e o projeto MAPEAR, com foco nos pontos críticos e alto risco.
  • Criar delegacias especializadas em municípios com maior vulnerabilidade.

3.5 Governança e coordenação

  • Reforçar a CONAETI - Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e o FNPETI - Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (garantindo participação da sociedade civil).
  • Aprimorar mecanismos de busca ativa territorializada, com enfoque em áreas de maior incidência.

3.6 Comunicação e conscientização

  • Realizar campanhas nacionais permanentes, com foco em prevenção e denúncia.
  • Buscar o engajamento do setor privado, promovendo cadeias produtivas livres de trabalho infantil.

4. Conclusão

O Brasil ainda precisa acelerar esforços intersetoriais para cumprir a meta de erradicação do trabalho infantil, que deveria ter sido atingida em 2025. Alguns indicadores-chave são essenciais para o monitoramento, como a redução anual do contingente de crianças em trabalho infantil, o aumento do percentual de cobertura da fiscalização em áreas críticas e da taxa de cumprimento das cotas de aprendizagem, bem como o mapeamento e mitigação do número de pontos vulneráveis à exploração sexual.

A combinação de políticas sociais robustas, fiscalização efetiva, educação inclusiva e governança integrada é essencial para enfrentar todos estes desafios no ano de 2026, quando o Brasil terá eleições gerais e o tema do trabalho infantil precisará ser objeto de reflexão por candidatos e eleitores.

Otávio Pinto e Silva

Otávio Pinto e Silva

Advogado, Presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/SP, Ex-Presidente da ABRAT, Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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