sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

AUTOR MIGALHAS

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Otávio Pinto e Silva

Migalheiro desde junho/2007.

Advogado, Presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/SP, Ex-Presidente da ABRAT, Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Migalhas de Peso
terça-feira, 8 de julho de 2025

Audiência pública sobre a questão da “pejotização” - Tema 1.389 de repercussão geral no STF

STF suspende processos da pejotização e abre debate no Tema 1.389. Audiência pública vai discutir fraudes, ônus da prova e impactos no trabalho e na previdência.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Mudanças no questionamento da admissibilidade parcial do recurso de revista: Agravo interno, agravo de instrumento e a resolução 224/24 do TST

A resolução 224/24 do TST, em vigor a partir de 2025, altera a admissibilidade parcial do recurso de revista, com mudanças significativas, incluindo o uso de agravo interno.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Os jabutis desceram da árvore!

O plenário do Senado alinhou-se ao Supremo e firmou entendimento de que tratar de temas estranhos à proposta original de uma MP significaria desrespeitar o processo legislativo.
Migalhas de Peso
terça-feira, 24 de agosto de 2021

Os jabutis da MP 1045 e a jurisprudência do STF

Espera-se que os senadores, no exercício de sua atribuição, analisem com responsabilidade e cautela a proposta de conversão de medida provisória encaminhada pelos deputados, para evitar que a aprovação de uma nova minirreforma trabalhista elaborada às pressas possa gerar mais dúvidas e incertezas no já conturbado cenário nacional.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

A Justiça do Trabalho em 2014: Novos desafios

A inauguração do fórum Trabalhista da zona Leste de São Paulo, iniciando um processo de descentralização, e resolução do CNJ que regulamenta a implantação do PJe marcaram o ano na JT.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 5 de janeiro de 2006

Prestação de Serviços por Pessoa Jurídica

O tema dissertado teve recente edição e aborda as relações de trabalho previstas na Lei nº 11.196/2005 . O emprego é prestado exclusivamente por pessoa natural, mediante remuneração, de forma contínua, pessoal e subordinada e a Prestação de Serviço por pessoa jurídica, também mediante remuneração, podendo se dar de forma eventual ou contínua e até pessoal (por especificamente um dos sócios), mas com a diferença fundamental de que não deve estar presente o elemento subordinação.