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Recuperação de créditos em 2026: Menos "força bruta", mais método (e prevenção de verdade)

No cenário de 2026, cobrança eficaz depende de prevenção, análise de riscos, garantias e régua inteligente, unindo estratégia, execução e tecnologia.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Atualizado em 8 de janeiro de 2026 14:21

Se 2025 já foi o ano do "o dinheiro ficou caro", 2026 chega com cara de ressaca, com crescimento moderado, juros ainda altos e inadimplência empresarial batendo recordes! O credor que insistir em cobrar "no grito" (ou só no jurídico, sem estratégia) vai continuar ouvindo a mesma resposta: "agora não dá" - só que talvez com mais sofisticação.

O jogo virou e a recuperação de crédito, em 2026, é gestão de risco + inteligência de dados + execução bem-feita no tempo certo.

1. O cenário que explica tudo (e não é drama).

Pelo Relatório Focus, o mercado projeta para 2026: inflação em torno de 4,06%, PIB de 1,80%, câmbio a R$ 5,50 no fim do ano e Selic ainda alta, com expectativa de encerrar 2026 em 12,25% (saindo do patamar atual de 15%)1. E essa Selic de 15% não é figura de linguagem, o Copom manteve a taxa nesse nível no fim de 2025, com discurso ainda duro.

Agora o dado que dói de fato nos credores e o da inadimplência entre empresas, que chegou a 8,4 milhões de CNPJs negativados (setembro/2025), com dívida média acima de R$ 24 mil por empresa e, em média, 7,2 contas em atraso2.

Nesse cenário, esperar um recorde de pedidos de recuperações judiciais e falências não é especulação, especialmente no setor do agronegócio e de pequenas e médias empresas3.

Ou seja, a tradução prática é a de que o devedor está mais alavancado, com mais credores, e escolhendo quem paga primeiro e você só entra nessa lista se tiver método.

2. Tendência-mãe: cobrança preventiva virou parte da operação do cliente.

Em 2026, o maior "hack" de recuperação é bem antipático (e, por isso, eficiente), qual seja, prevenir. Tem um movimento claro de mercado indo para crédito mais bem estruturado e com garantias e algumas pesquisas com fintechs de crédito digital, já apontam que 77% emprestam com garantias (e isso vem crescendo), e o tema "operações colateralizadas" aparece como estratégia de resiliência.

Mas que muda na prática (para empresas credoras e seus jurídicos)?

  • Crédito com regras simples, mas rígidas (limite, prazo, gatilhos);
  • Garantia real/recebíveis quando fizer sentido (não por capricho, por matemática);
  • Cláusulas que viabilizam execução e reduzem "discussão infinita";
  • Documentação que nasce pronta para prova (sem depender da memória do time comercial).

Nesse cenário, façamos um exercício, uma empresa entrega, emite nota, manda boleto, faz follow-up simpático por 90 dias e quando decide judicializar, descobre que o devedor entrou em modo "reorganização", e o crédito vira espera coletiva, prestes a entrar no rito da recuperação judicial. A lição aqui é clara, o atraso não começou no dia 90, começou no contrato mal amarrado e na falta de gatilhos no dia 15 e, ainda, em falhas na própria na análise do crédito.

3. Cobrança 2026 é "produto": régua inteligente, omnichannel e personalização (com IA, mas sem oba-oba).

A cobrança eficaz deixou de ser "um e-mail padrão + notificação + protesto + ação",  virou uma esteira desenhada para conversão, com jornada e segmentação de quem tem condição de pagar, quem precisa renegociar, quem está "ganhando tempo", quem vai sumir.

E sim, a IA entrou de vez, especialmente para escalar triagem, atendimento e automação da esteira inicial. Hoje já se estima que 67% das fintechs estejam desenvolvendo ou estudando soluções baseadas em IA, e 71% usam Pix (com Open Finance também ganhando tração)4.

O que as empresas e os escritórios que trabalham com recuperação devem fazer para acompanhar este ritmo?

  • Criar régua de cobrança jurídico-comercial (o jurídico desenha a estratégia e o comercial executa sem destruir prova);
  • Automatizar lembretes e propostas (com trilhas diferentes por perfil);
  • Colocar o cliente para decidir antes do processo: "renegocia?", "trava?", "executa?", "garantia?";
  • Padronizar "mínimo probatório" (a prova deixa de ser improviso).

Imagine a seguinte situação, a área financeira manda WhatsApp para resolver rápido, o devedor puxa a conversa para "por fora", e no final você tem. um print ruim e um prejuízo bem documentado! Em 2026, régua boa é a que cobra e preserva prova.

4. A execução ficou mais técnica: investigação patrimonial + timing + repetição inteligente.

Aqui vai uma verdade ingrata, ganha quem encontra patrimônio e encontra cedo e, o que mais se vê na prática é processo sendo arquivado por ausência de bens.

O Judiciário apesar de cada vez mais "sistêmico" na busca de ativos, com o CNJ atualizando regras do Sisbajud por portaria (agosto/2025), reforçando que ordens judiciais para constrição de ativos direcionadas a instituições autorizadas pelo Banco Central devem ser feitas exclusivamente via sistema (com exceções fundamentadas), ainda é lento pelo volume e pela resistência de juízos em deferir medidas expropriatórias atípicas.

O devedor de hoje não se compara ao devedor de 10 anos atrás, por exemplo (e tem muitas execuções fazendo aniversário sem sequer efetivação da citação...), o devedor deixou de ser só um CPF/CNPJ em atraso e virou um perfil de comportamento, moldado por tecnologia, crédito fácil, judicialização e (principalmente) economia instável.

Tirando talvez a economia instável (que é elemento constante na relação credor/devedor), o devedor de antes tinha vergonha de atrasar e mesmo sem condições, em regra, queria regularizar. O devedor de hoje é digital e disputador, mais informado e mais estratégico e aquela culpa virou justificativa.

Antes, o atraso vinha com constrangimento, hoje vem com tese (não reconheço, é abuso, vou discutir etc.), hoje o devedor gerencia o atraso como parte do orçamento muitas vezes e a negativação passou de choque moral para custo do jogo.

E isso, por certo, exige mudança de postura do credor, a prova virou moeda, segmentar o inadimplente e entender o seu perfil é ultra necessário e a régua precisa ser curta, clara, com gatilhos de urgência e escalonamento com consistência.

E a tendência para 2026 eu diria está no fato de que a execução não é petição bonita, é operação, pois desde o início no processo executivo quando ineficaz a fase extrajudicial é preciso ter:

  • Pedidos calibrados;
  • Tentativas em momentos diferentes (porque dinheiro se move);
  • Combinação de medidas (não uma bala de prata);
  • Inteligência societária (vínculos, grupo econômico, sinais de esvaziamento);
  • Incômodo.

5. Desjudicialização das garantias: menos fórum, mais cartório.

Um ponto ainda mais relevante é a exigência de garantia, pois se o devedor tem garantia fiduciária, 2026 é o ano de parar de tratar isso como "tema teórico".

Com o provimento CNJ 196/25 (no contexto do Marco Legal das Garantias), a busca e apreensão/consolidação de propriedade fiduciária de bem móvel ganha trilha extrajudicial nos RTDs e, na prática, já se observa que aqueles que possuem processo documentado, agilizam e muito, a recuperação.

Pela síntese prática (e muito importante), o procedimento pode iniciar por requerimento eletrônico e, após notificação, há prazo de 20 dias para pagamento ou impugnação. Não havendo resposta, há caminho para consolidar propriedade e avançar com a apreensão, com limites e cuidados (inclusive LGPD).

Esse processo tem um impacto enorme na recuperação, pois melhora o tempo (e tempo é dinheiro, literalmente), dá previsibilidade de rito e pressiona o devedor "na vida real", não só no processo.

Imagine a seguinte situação: um financiamento com alienação fiduciária no modelo antigo, a conversa era "vamos distribuir e aguardar". Em 2026, a pergunta vira: o contrato está com cláusula adequada e pronto para a via extrajudicial? Se sim, o credor deixa de ser refém do calendário judicial.

6. Recuperação judicial e insolvência: quem espera, entra na fila (e a fila não é rápida).

Mesmo sem apocalipse, o ambiente de crédito segue pressionado e o noticiário de reestruturação continua relevante e 2026 certamente não será ano de melhora nos número (pelo contrário...) e, agir cedo é parte da gestão responsável do credor.

Em 2026, a tendência forte nos credores profissionais é o monitoramento de sinais (protestos, ações, alterações societárias, queda de faturamento), os gatilhos de virada de chave (do amistoso para o executivo) e a documentação e garantias pensadas para sobreviver ao cenário de RJ.

Mas o que o cliente precisa fazer para prevenir (de verdade)?

Prevenção não é palestra motivacional é checklist chato, mas é nele que mora o lucro. Antes de vender, ter política de crédito com regra e exceção formal (quem aprova e por que), KYB5 básico (quem é, quem assina, quem garante etc.) e limite por cliente e por CNPJ do mesmo grupo econômico.

Além disso, o contrato precisa ter obrigação clara sobre o preço, vencimento, multa e juros bem definidos, a assinatura no campo correto e de preferência reconhecida digitalmente por certificadoras ICPBrasil, garantias quando fizer sentido (recebíveis, fiduciária, avais, com critério) e cláusulas que viabilizem execução/medidas e reduzam debate artificial.

E no primeiro dia de atraso a régua deve valer por perfil, pois não se trata bom pagador como inadimplente profissional, mas preservar a prova desde o primeiro contato é muito importante, lembrando por fim que acordos precisam ser feitos com título e trilha de execução.

Já se o caso virar contencioso é precisar mapear para atacar o património com estratégia e repetição inteligente desde o primeiro ato, mapeando e o olhando devedor pelo todo (sociedade, grupo, sinais etc.) e por óbvio ter gestão de carteira por probabilidade e tempo, não por teimosia em querer manter um recebível que não existe.

Em 2026, portanto, a recuperação de crédito vai separar dois tipos de credor o que coleciona processos e o que coleciona recebimentos, limpar a base é primordial para começar o ano de fato com o que vale a pena manter ou intensificar os esforços.

E, ironicamente, a diferença entre esses dois tipos de credores costuma estar menos no fórum e mais no que aconteceu antes, muito antes da assessoria jurídica começar a trabalhar, costuma estar no contrato, garantia, régua e timing, porque o dinheiro, quando aparece, não espera a próxima conclusão do processo e o despacho do juiz.

____________

1 https://borainvestir.b3.com.br/noticias/mercado/focus-mercado-projeta-desaceleracao-da-inflacao-e-do-pib-em-2026-e-corte-de-juros/ Acesso em 07/01/2025.

2 https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/indicadores/com-novo-recorde-de-inadimplencia-entre-empresas-pmes-podem-renegociar-dividas-com-ate-99-de-desconto-a-partir-de-amanha/ Acesso em 07/01/2025.

3 https://revistaoeste.com/economia/2026-deve-ser-ano-de-recorde-em-recuperacao-judicial-e-falencia/ Acesso em 07/01/2025.

4 https://www.pwc.com.br/pt/estudos/setores-atividade/financeiro/2025/pesquisa-fintechs-de-credito-digital-2025.html Acesso em 07/01/2025.

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Rhuana Rodrigues César

Rhuana Rodrigues César

Sócia do Chenut.

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