Quando a presença digital continua agindo, falando e causando danos, a pergunta jurídica não é quem tocou a última tecla, mas quem tornou o evento possível.
Fim de ano eleva a inadimplência e expõe falhas na gestão de crédito. Empresas que agem rápido e com estratégia evitam perdas e aumentam a recuperação.
O recorde de recuperações judiciais em 2025 expõe a fragilidade das empresas e o impacto dos deságios extremos, que transformam a reestruturação em moratória disfarçada.
As redes sociais se tornaram aliadas na recuperação de crédito, revelando bens ocultos e fraudes patrimoniais por meio da análise do comportamento digital.
A crescente digitalização e sofisticação das fraudes bancárias exigem análise crítica da responsabilidade dos bancos e a conduta do consumidor em litígios.
A IA pode melhorar a eficiência no SAC, mas muitos consumidores preferem atendimento humano. A legislação brasileira busca equilibrar ambos, garantindo qualidade no serviço.
A inteligência artificial, presente em diversos setores, traz avanços tecnológicos, mas também desafios éticos e de segurança, destacando a necessidade urgente de regulamentação e maior responsabilidade das empresas.
O índice de recuperabilidade de crédito e, em especial das garantias, no Brasil é pífio se comparado a outros países e, normas como a lei do superendividamento e o marco legal das garantias.
Valora-se corretamente a realidade dos fatos e assegura-se uma compensação adequada, promovendo-se a justiça e a transparência nas relações jurídicas, comerciais e consumeristas por suas peculiaridades.
O certo é que na era do “eu” virtual e dos “fantasmas” digitais, os efeitos que as interferências dos atos virtuais podem causar na vida real têm sido pauta diária de doutrinadores e especialistas.
Com a aprovação da lei 12.846/13, mais conhecida como Lei Anticorrupção, as empresas foram compelidas a reverem seus procedimentos, já que as multas poderiam chegar a patamares altíssimos e a graves penalizações em caso de fraudes.
A necessidade de inclusão dos bens digitais dos indivíduos na herança é indiscutível, no entanto, em tempos de rápida evolução deve-se tratar com seriedade os efeitos que as interferências dos atos virtuais podem causar na vida real.
Fatiar a Reforma Tributária ou fazê-la de forma progressiva não se coaduna com o caminho do crescimento e a necessidade de se retirar o Brasil do redemoinho de improdutividade em que se encontra.