Termo de consentimento informado em ginecologia e obstetrícia
O consentimento informado é uma exigência legal, ética e de segurança na prática médica, especialmente em especialidades como ginecologia e obstetrícia, nas quais procedimentos invasivos.
sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
Atualizado em 22 de janeiro de 2026 13:01
Para que é o termo de consentimento informado
O termo de consentimento informado é o documento que formaliza o processo comunicativo entre médico e paciente, no qual a paciente declara que recebeu e compreendeu informações relevantes sobre um procedimento proposto. Ele deve conter:
- Descrição do procedimento proposto;
- Riscos previstos, inclusive os raros, mas graves;
- Benefícios esperados;
- Alternativas terapêuticas (inclusive a opção de não fazer nada);
- Possíveis consequências da recusa ou adiamento.
Importante destacar: o termo não substitui a conversa. Ele é a formalização da comunicação, que deve ser clara, compreensível e adaptada à realidade da paciente.
Por que o consentimento informado é tão importante em ginecologia e obstetrícia
Ginecologia e obstetrícia lidam com:
- Cirurgias eletivas (ex.: laqueadura, histeroscopia);
- Procedimentos diagnósticos invasivos;
- Tomada de decisões que impactam a saúde reprodutiva;
- Situações de vulnerabilidade física e emocional.
Nessas áreas, a relação médico-paciente frequentemente envolve ansiedade, urgência e importantes implicações pessoais. Por isso, o consentimento deve ir além do “assinou o papel”: ele precisa demonstrar que a paciente entendeu efetivamente o que está sendo proposto.
O que o termo deve conter - Itens essenciais
Para que tenha validade jurídica e eficácia probatória, o termo de consentimento em ginecologia e obstetrícia deve conter:
- Identificação da paciente e do procedimento;
- Descrição clara do objetivo e etapas principais;
- Riscos e complicações potenciais;
- Possíveis alternativas e seus riscos;
- Esclarecimento sobre anestesia (quando aplicável);
- Assinatura da paciente e do médico responsável;
- Data e hora;
- Espaço para dúvidas e respostas.
Inclua também anotações no prontuário clínico sobre a conversa realizada, isso fortalece a prova em eventuais litígios.
Conselhos práticos para médicos
- Explique o procedimento em linguagem acessível.
- Pergunte se a paciente entendeu, e registre sua resposta.
- Evite formular linguagem técnica sem tradução para termos leigos.
- Use o termo como parte do prontuário, e nunca como único documento.
- Em situações de urgência ou impossibilidade de comunicação, registre as razões objetivas.
Impactos jurídicos da ausência ou insuficiência do consentimento informado
A falta de um termo claro e de um processo comunicativo adequado pode gerar:
- Responsabilidade civil;
- Indenização por danos materiais e não patrimoniais;
- Responsabilidade administrativa;
- Sanções nos Conselhos de Medicina;
- Responsabilidade ética/deontológica;
- Processo ético profissional;
- Dificuldade probatória;
- Em julgamentos, a ausência de documentação forte favorece a conclusão de que o dever de informação não foi cumprido.
Conclusão
O termo de consentimento informado é uma ferramenta fundamental para proteger os direitos da paciente e reduzir riscos para o profissional de saúde, especialmente em áreas sensíveis como ginecologia e obstetrícia. Ele deve refletir um processo comunicativo, não apenas um instrumento burocrático.
Profissionais que incorporam boas práticas de informação e documentação tendem a fortalecer a relação médico-paciente e a reduzir litígios, além de estarem mais alinhados com os princípios éticos e jurídicos que orientam a prática médica contemporânea.



