domingo, 15 de fevereiro de 2026

MIGALHEIRO VIP

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Karla Kiuchi

Migalheira desde setembro/2024.

Advogada Direito Médico. Sócia Fundadora da FEC (Formação em Conselhos), Professora de pós-graduação. Graduada pela PUC-RIO (2006). Pós-graduada em Dir. Médico, CERS e em Compliance, FGV.

Migalhas de Peso
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

A formação médica, o Enamed e a judicialização da medicina no Brasil

A medicina brasileira atravessa um período de profundas transformações. O fenômeno já consolidado no Judiciário e nos Conselhos de Classe.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Manifestação à sindicância no CRM: O que o médico precisa saber

Receber uma intimação do Conselho Regional de Medicina informando a abertura de uma sindicância e concedendo prazo para manifestação costuma gerar insegurança imediata.
Migalhas de Peso
terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Processo Ético-Profissional no CRM: O que todo médico precisa saber

O PEP - Processo Ético-Profissional no Conselho Regional de Medicina é um dos procedimentos mais sérios que um médico pode enfrentar ao longo da carreira.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Termo de consentimento informado em ginecologia e obstetrícia

O consentimento informado é uma exigência legal, ética e de segurança na prática médica, especialmente em especialidades como ginecologia e obstetrícia, nas quais procedimentos invasivos.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Segurança jurídica na medicina: Como as relações humanizadas reduzem riscos

Na medicina, estar preparado não significa apenas dominar os aspectos técnicos e clínicos; envolve também proteger-se juridicamente para construir uma carreira segura e duradoura.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Aspectos gerais da sindicância instaurada no Conselho Regional de Medicina

Processo Ético Profissional nos Conselhos Regionais de Medicina, de acordo com a resolução CFM 2.306/22.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Termo de consentimento livre e esclarecido: O termo fornecido pelo hospital é suficiente para comprovar que o médico cumpriu o seu dever de informar?

A jurisprudência atual reconhece a necessidade do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido elaborado de maneira específica para cada procedimento médico e para cada paciente, tendo como fundamentação o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Um termo genérico muitas vezes é reconhecido como contrato de adesão pelos Tribunais, prejudicando a defesa do médico.