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Cadeia de custódia e prova digital: O garantismo no processo penal

A prova digital exige rigor na cadeia de custódia para sua validade. Este artigo explora o garantismo penal e a jurisprudência do STJ/STF na proteção de garantias fundamentais.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Atualizado às 13:31

A prova digital e o dilema garantista

A era digital trouxe novas provas ao processo penal, como mensagens e geolocalização, mas também o desafio de conciliar a busca pela verdade com as garantias fundamentais. O garantismo penal, de Luigi Ferrajoli, impõe limites ao poder punitivo, exigindo que a prova seja obtida e valorada com legalidade e transparência. A prova ilícita, que viola direitos, é inadmissível, conforme o art. 5º, LVI, da Constituição Federal , e a cadeia de custódia digital é essencial para assegurar a integridade dessas evidências.

Cadeia de custódia digital: O escudo da integridade

A cadeia de custódia, prevista no art. 158-A do CPP, é vital para a prova digital. Ela garante a rastreabilidade, integridade, autenticidade e inalterabilidade dos dados, protegendo-os da volatilidade e mutabilidade. Cada etapa – do reconhecimento ao descarte – exige documentação rigorosa. Falhas comprometem a validade da prova, atuando como um limite garantista contra arbitrariedades e assegurando a racionalidade jurídica do processo.

Jurisprudência recente: Desafios e avanços (2024-2025)

A jurisprudência dos Tribunais Superiores, especialmente do STJ, tem sido crucial. Em abril de 2024, a 5ª turma do STJ validou o espelhamento de WhatsApp como técnica de investigação (infiltração virtual), desde que autorizado judicialmente e com rigorosos requisitos . Essa decisão, embora divergente de entendimentos anteriores, reflete a adaptação judicial à tecnologia, exigindo controle estrito da cadeia de custódia.

Em novembro de 2025, o STJ relativizou a nulidade automática por quebra da cadeia de custódia de prints de WhatsApp, transferindo o ônus da prova de prejuízo à parte interessada. Prints obtidos por particulares, sem indícios de manipulação, foram aceitos em casos como violência doméstica . Contudo, a edição fácil de prints ainda demanda cautela.

No mesmo mês, o STJ invalidou laudos periciais onde a defesa não acessou as mídias originais devido a falhas na cadeia de custódia, reforçando o contraditório e a paridade de armas . O desafio da prova em nuvem, com dispositivos como "iPhones sem portas", exige novos protocolos para a cadeia de custódia de dados armazenados em serviços de nuvem, tema central para 2026.

Conclusão: O futuro garantista da prova digital

A prova digital é uma realidade incontornável no processo penal. Para que ela sirva à Justiça e não ao arbítrio, a observância da cadeia de custódia digital é imperativa. As recentes decisões dos tribunais superiores demonstram uma busca por equilíbrio entre a eficácia da persecução penal e a proteção das garantias fundamentais. É essencial que operadores do direito se capacitem, que a legislação se aprimore e que a postura garantista prevaleça, assegurando que a verdade processual seja construída sobre bases sólidas, transparentes e respeitadoras dos direitos humanos na era digital.

Washington Ramos Monteiro

VIP Washington Ramos Monteiro

Assessor de Juíza no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES); pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal com formação complementar em Criminologia

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