Plano de saúde não pode negar internação urgente por carência. Entenda
Plano de saúde não pode negar urgência após 24h de carência. Entenda seus direitos a liminar e reembolso de despesas médicas.
quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
Atualizado às 13:27
Carência para urgência e emergência é limitada a 24 horas por lei
A legislação que regula os planos de saúde no Brasil estabelece que o prazo de carência para atendimentos de urgência e emergência é de, no máximo, 24 horas a partir da contratação do plano.
Essa regra está prevista no art. 12, inciso V, alínea “c”, da lei 9.656/1998, e tem como objetivo assegurar que o beneficiário não fique desassistido em situações que envolvam risco imediato à vida ou à integridade física.
Assim, após transcorridas 24 horas da assinatura do contrato, o plano de saúde não pode negar cobertura para internação, cirurgia, procedimentos ou atendimento em UTI, ainda que o contrato preveja carências mais longas para outros tipos de tratamento.
Qualquer cláusula contratual que ultrapasse esse limite legal é considerada abusiva e nula, especialmente quando compromete o direito fundamental à saúde.
Negativa por carência após 24 horas é prática abusiva dos planos de saúde
Mesmo com previsão legal expressa, é comum que operadoras de planos de saúde neguem internações ou cirurgias urgentes alegando carência contratual, o que configura prática abusiva à luz do CDC.
O entendimento dos tribunais é pacífico no sentido de que, em casos de urgência ou emergência, o contrato não pode se sobrepor à proteção da vida. O STJ já decidiu reiteradamente que a negativa de cobertura nesses casos é ilícita e passível de correção judicial.
Judicialização com pedido de liminar para autorização imediata do tratamento
Diante da negativa indevida, o beneficiário pode ingressar com ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência) para obrigar o plano de saúde a autorizar imediatamente a internação, cirurgia ou procedimento necessário.
Esse tipo de ação costuma ter decisão rápida, muitas vezes em poucas horas, justamente em razão do risco envolvido. A liminar pode abranger:
- internação hospitalar;
- procedimentos cirúrgicos de urgência;
- uso de UTI;
- fornecimento de materiais, medicamentos e honorários médicos.
O descumprimento da decisão judicial pode gerar multa diária à operadora.
Atendimento particular e direito ao reembolso das despesas médicas
Quando o paciente, diante da negativa do plano de saúde, é compelido a buscar atendimento particular, a judicialização também permite o pedido de reembolso integral das despesas médicas, desde que comprovada a urgência e a recusa indevida.
Além disso, se o paciente ainda estiver internado em hospital particular e o beneficiário procurar um advogado durante a internação, é possível requerer judicialmente que a responsabilidade pelo pagamento da conta hospitalar seja transferida ao plano de saúde, evitando que a dívida recaia sobre o paciente ou seus familiares.
Essa medida é especialmente relevante em internações prolongadas, cujos custos podem se tornar elevados em curto espaço de tempo.
Possibilidade de indenização por danos morais
A negativa indevida de cobertura em situações de urgência ou emergência também pode ensejar indenização por danos morais, sobretudo quando expõe o paciente a sofrimento, angústia, risco de agravamento do quadro clínico ou atraso no tratamento.
A jurisprudência reconhece que a recusa injustificada, nesses casos, ultrapassa o mero inadimplemento contratual, atingindo direitos da personalidade.
Conclusão
A carência dos planos de saúde para atendimentos de urgência e emergência é de apenas 24 horas, e qualquer negativa após esse prazo é ilegal. Diante da recusa, o beneficiário pode buscar o Judiciário para obter liminar imediata, reembolso de despesas, transferência da conta hospitalar ao plano e até indenização por danos morais.
Em situações de risco, a informação e a atuação jurídica rápida fazem toda a diferença na garantia do direito à saúde.


