Plano de saúde é condenado a restabelecer rede credenciada original
Empresa reduziu a rede assistencial do convênio médico sem avisar a contratante e nem oferecer alternativas de mesmo padrão.
Da Redação
terça-feira, 20 de janeiro de 2026
Atualizado às 12:17
A Justiça de SP condenou operadora de plano de saúde a restabelecer a cobertura originalmente contratada por uma cliente. Decisão se deu após a empresa reduzir a rede assistencial do convênio médico, realizando descredencialmentos sem informar à contratante ou incluir substituições para os mesmos serviços. Sentença foi proferida pelo juiz de Direito Raphael Garcia Pinto, da 2ª vara Cível do Foro Regional IV da Lapa, em São Paulo/SP.
Episódio
A autora alegou ser beneficiária do plano de saúde oferecido pela operadora médica. Porém, reiteradamente, a empresa passou a efetuar descredenciamentos de hospitais, laboratórios e clínicas sem disponibilizar novos em substituição. Assim, pleiteou que fosse mantido o tratamento original do plano contratado, reintegrando, ainda, os estabelecimentos que inicialmente faziam parte de seu convênio médico.
Leitura jurídica
Para o magistrado, não há dúvidas de que a empresa pode gerenciar sua rede, fazendo alterações e substituições. Porém, isso deve ser feito com obediência às normas. Na decisão, ele citou o art. 17 da lei 9.656/98, que dispõe o seguinte:
"A lei implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência."
O juiz concluiu que a operadora não comprovou o ingresso de nenhum novo estabelecimento em substituição dos removidos, tampouco demonstrou ter realizado devida notificação da cliente quanto aos descredenciamentos e nem qualquer autorização da ANS.
Determinou, portanto, que a empresa restabelecesse o plano de saúde da autora nas condições originalmente contratadas, assegurando o acesso à rede credenciada inicialmente disposta. A medida vale até que a empresa comprove a substituição dos estabelecimentos descredenciados, acompanhada da autorização da ANS, da prévia comunicação à consumidora e da inexistência de prejuízo a tratamentos em andamento.
O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atuou pela autora.
- Processo: 1000342-11.2025.8.26.0004
Veja a sentença.





