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Quando a violência deixa de escandalizar: O tempo do Agente Secreto

Memória, esquecimento e a experiência contemporânea da violência.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Atualizado em 14 de janeiro de 2026 09:58

Há tempos históricos em que a violência deixa de escandalizar.

Ela se acomoda nas práticas ordinárias, infiltra-se nas rotinas institucionais, dilui-se nos afetos e nas expectativas. Atua fora de quadro, sem convocar adesão consciente nem produzir confronto declarado. Passa a operar como atmosfera, por repetição e familiaridade, até se tornar parte do plano. Nesse tipo de paisagem, o dano deixa de se destacar e passa a compor o ambiente social. A experiência da injustiça persiste, ainda que sua inscrição pública se torne progressivamente menos nítida.

Essa forma difusa de presença da violência se inscreve em um tempo específico.

Os conflitos reorganizam-se na montagem social do cotidiano. O intolerável desloca-se de posição, muda de enquadramento. Aquilo que antes exigia reação coletiva passa a ser administrado como dado ordinário da experiência, integrado ao plano. O sofrimento continua a existir, mas encontra menos caminhos para se traduzir em linguagem comum.

É nesse registro que os direitos humanos passam a enfrentar um tipo particular de desgaste. Declarações seguem sendo evocadas, tratados permanecem em vigor, instituições mantêm a retórica da dignidade, como elementos ainda em cena. O que se altera, contudo, é a capacidade social de reconhecer a lesão quando ela ocorre. A violência circula sem produzir o mesmo grau de estranhamento, perde contraste, o que compromete a nomeação pública e de atribuição de responsabilidade. O direito continua disponível, ainda que encontre dificuldade para se ligar ao plano da experiência cotidiana.

Parte relevante do debate contemporâneo sobre direitos humanos permanece centrada em sua positivação, em sua eficácia normativa e em seus mecanismos institucionais de proteção. Esses aspectos seguem indispensáveis. Ainda assim, dizem pouco quando a própria experiência do dano se torna difusa, escapa ao foco. Os direitos humanos pressupõem uma gramática compartilhada capaz de identificar a violência, atribuir sentido ao sofrimento e vinculá-lo a expectativas de responsabilidade. Essa gramática se forma da circulação social das experiências que conformaram os direitos e encontra inscrição nos textos legais.

A compreensão dos direitos humanos como gramática normativa, desenvolvida por Oscar Vilhena Vieira1, contribui para esse deslocamento analítico. Pensar os direitos humanos como gramática normativa equivale a concebê-los como regras de um idioma compartilhado: é esse domínio comum que permite reconhecer quando ela entre em cena e transformá-la em reivindicação pública, restituindo sentido à ideia de justiça e dignidade.

Os direitos operam como razões públicas prioritárias, estruturam expectativas e impõem deveres correlatos ao poder estatal. Essas posições jurídicas adquirem força normativa na medida em que a violação se torna perceptível, ganha contorno e pode ser trazida no espação público. A gramática que as sustenta opera com maior ou menor fluidez conforme as condições sociais de reconhecimento, como linguagem que ora circula com nitidez, ora perde ritmo e aderência.

Essa lógica do reconhecimento não se restringe ao campo jurídico. Ela atravessa outras formas de produção de sentido, inclusive a experiência estética, onde a visibilidade também se organiza por enquadramentos, silêncios e escolhas de foco.

O reconhecimento internacional de O Agente Secreto, consagrado com o prêmio de Melhor Filme em Língua Não-Inglesa e com a premiação inédita de Wagner Moura no Globo de Ouro, evidencia a potência de obras capazes de deslocar o olhar e trazer ao campo perceptivo aquilo que costuma permanecer à margem. Trata-se de um reconhecimento que dialoga diretamente com o problema central deste texto: a dificuldade contemporânea de sustentar o escândalo diante da violência que circula sem romper o enquadramento aceitável.

É nesse ponto que a memória adquire centralidade, como campo histórico de disputa, atravessado por escolhas, silenciamentos e formas de reconhecimento. A memória organiza o que pode entrar em quadro como violência, quem pode aparecer como sujeito e quais experiências alcançam circulação pública. A história conceitual dos direitos humanos revela um percurso marcado por conflitos, exclusões e silenciamentos, no qual, certas experiências de sofrimento ganham tradução normativa, enquanto outras permaneceram fora de campo, integradas à normalidade e privadas de linguagem pública: naturalizadas ou invisibilizadas.

O esquecimento, nesse contexto, opera como prática social seletiva, reiterada e funcional. Certos acontecimentos deixam de ser tematizados, depois saem de cena, até perderem centralidade na compreensão do presente. A violência permanece, reorganizada em formas mais difusas, menos facilmente identificáveis e menos suscetíveis de responsabilização. O que se fragiliza é a capacidade coletiva de sustentar critérios compartilháveis de reconhecimento do dano, como referências que mantêm a cena inatingível. Essa dinâmica adquire contornos particulares em sociedades que atravessaram experiências autoritárias sem processos consistentes de elaboração histórica, onde a narrativa permanece interrompida. O passado permanece inscrito em lacunas narrativas, silêncios institucionais e práticas de esquecimento funcional, como sequências ausentes que permitem a continuidade de estruturas violentas sob novas configurações. A ameaça tende a integrar o cotidiano como presença difusa. A violência circula, diluída na normalidade.

A dignidade da pessoa humana, compreendida no direito contemporâneo como valor estruturante e juridicamente exigível, insere-se nesse processo histórico como reconhecimento jurídico da vulnerabilidade concreta. A dignidade adquire densidade prática quando experiências de sofrimento encontram ressonância pública e se tornam razões para ação jurídica e ganham nitidez suficiente para orientar a ação jurídica e política. Quando essas experiências circulam de forma precária, a dignidade permanece como referência normativa, embora com menor capacidade de orientar decisões concretas.

Essa configuração se articula diretamente com o espírito do tempo, compreendido como forma histórica de sensibilidade. Trata-se de um tempo marcado pela aceleração do ritmo, pela fragmentação das cadeias de responsabilidade e pela tolerância progressiva a danos difusos. A violência tende a se distribuir para além de episódios espetaculares, perde o centro dramático. A ameaça circula de modo indireto, sem corte abrupto. O intolerável se acomoda, integrando o horizonte de expectativas como parte da cena.

Um acontecimento recente, ainda em disputa narrativa, tornou visível esse regime difuso da violência. A circulação de imagens, declarações e justificativas em torno de uma ação militar extraordinária, apresentada como medida de precisão e normalidade, deslocou rapidamente o debate do choque inicial para a administração do fato consumado. O que se observa é a velocidade com que a exceção se estabiliza no vocabulário público, passa a integrar a cena e tensiona a linguagem dos direitos humanos, expondo os limites contemporâneos do escândalo.

É nesse registro que o cinema pode operar como experiência crítica, ao tornar sensível a forma histórica do tempo. O Agente Secreto, de Kleber Mendonça Filho2, constrói uma narrativa em que a ameaça se manifesta de forma difusa, atravessando gestos interrompidos, silêncios prolongados e zonas de indeterminação. O filme recusa sínteses reconfortantes e causalidades lineares, trabalha por atmosfera e duração, tornando perceptível um regime em que o esquecimento atua como prática incorporada à cena.

O que se torna perceptível é a reorganização da violência, com o conflito assumindo formas mais diluídas e menos concentradas no centro da cena. A experiência estética proposta pelo filme permite reconhecer um tempo histórico em que a identificação do dano se torna menos evidente, perde a nitidez, enquanto seus efeitos persistem e seguem operando. Trata-se de tornar sensível um regime de percepção no qual a responsabilidade encontra obstáculos para se sustentar como se lhe faltassem pontos de apoio estáveis. Essa dificuldade possui implicações éticas relevantes.

Na tradição aristotélica, a ética se constrói como prática situada, dependente da experiência, do tempo e da formação do caráter3. A deliberação exige referências compartilháveis, memória do vivido e condições de julgamento que mantenham a cena inteligível. Quando o tempo histórico é atravessado por apagamentos seletivos, a ação responsável continua a ser exigida, ainda que lhe faltem planos estáveis de sustentação.

Nesse cenário, os direitos humanos enfrentam um desafio que não se resolve pela ampliação de catálogos normativos ou pela sofisticação institucional. O problema desloca-se para o plano da percepção, da linguagem e da memória, onde se decide o que ganha visibilidade e o que permanece fora de foco. Trata-se de reconstruir as condições históricas que permitem reconhecer a necessidade dos direitos em contextos nos quais a violência tende a se naturalizar, a se acomodar como parte da cena.

O cinema, ao insistir no desconforto e recusar explicações fáceis, contribui para reabrir esse campo de percepção. Sustenta a pergunta, prolonga a cena e evidencia o esquecimento como processo social organizado, reiterado e funcional. Pensar direitos humanos em tempos de esquecimento exige enfrentar esse processo, reconhecendo que a disputa pela dignidade atravessa, inevitavelmente, o espírito do tempo em que se vive.

Há um tempo em que a violência deixa de escandalizar e passa a estar.

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Referências

MENDONÇA FILHO, Kleber. O Agente Secreto. Brasil, longa-metragem.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A GRAMÁTICA DOS DIREITOS HUMANOS. Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União, [S. l.], n. 4, p. 13–33, 2002. DOI: 10.63601/bcesmpu.2002.n4.13-33. Disponível em: https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/42. Acesso em: 12 jan. 2026.

https://bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/a804d2d6-a08e-4a7c-a73a-a54a39c6802b/content Acesso em 12 jan. 2026.

1 VIEIRA, Oscar Vilhena. A GRAMÁTICA DOS DIREITOS HUMANOS. Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União, [S. l.], n. 4, p. 13–33, 2002. DOI: 10.63601/bcesmpu.2002.n4.13-33. Disponível em: https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/42. Acesso em: 13 jan. 2026.

2 MENDONÇA FILHO, Kleber. O Agente Secreto. Brasil, longa-metragem.

3 https://bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/a804d2d6-a08e-4a7c-a73a-a54a39c6802b/content  Acesso em 12 jan. 2026.

Isabel Cristina de Medeiros Tormes

Isabel Cristina de Medeiros Tormes

Formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Isabel Cristina de Medeiros Tormes é advogada com atuação exclusiva na área trabalhista há quase três décadas. Especialista em Direito da Moda (Fashion-Law), é presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e sócia do Rodrigues Jr. Advogados. Mestre em Direito pela PUC São Paulo.

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