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Golpe do falso advogado

A era digital ampliou o alcance da advocacia, mas também abriu espaço para fraudes. O artigo analisa o "golpe do falso advogado" e discute seus impactos e a responsabilidade das plataformas digitais.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Atualizado às 09:51

A expansão dos meios digitais transformou profundamente a forma como profissionais do Direito se comunicam com seus clientes e com a sociedade. Aplicativos de mensagens instantâneas, redes sociais e plataformas de interação passaram a integrar o cotidiano da advocacia, ampliando o alcance do trabalho jurídico e facilitando o acesso à informação. Esse cenário, contudo, também abriu espaço para práticas ilícitas cada vez mais sofisticadas, especialmente fraudes baseadas no uso indevido de nome, imagem e identidade profissional.

Entre essas práticas, destaca-se o chamado "golpe do falso advogado", modalidade de fraude que se vale da confiança inerente à relação profissional para induzir vítimas a realizar pagamentos indevidos. Trata-se de um fenômeno que extrapola o prejuízo patrimonial imediato, pois atinge diretamente a reputação, a credibilidade e a própria dignidade profissional do advogado cuja identidade é indevidamente explorada.

Contexto

A discussão jurídica deixa de se concentrar apenas na responsabilização dos fraudadores, muitas vezes de difícil identificação, e passa a envolver o papel das plataformas digitais que viabilizam, ainda que indiretamente, a disseminação dessas condutas.

De personalidade e identidade profissional no ambiente digital

O uso indevido de nome e imagem configura violação direta aos direitos de personalidade, tutelados constitucionalmente e pelo Código Civil. No exercício da advocacia, esses direitos assumem contornos ainda mais sensíveis, pois a identidade profissional está intimamente ligada à confiança, à boa-fé e à credibilidade perante clientes e terceiros.

Quando a imagem de um advogado é utilizada para a prática de golpes, o dano não se limita ao constrangimento ou à exposição indevida. Há comprometimento da reputação construída ao longo do tempo, risco de ruptura de relações profissionais e potencial responsabilização moral perante vítimas enganadas. O ambiente digital, pela sua velocidade e alcance, amplifica esses efeitos, tornando o dano mais intenso e de difícil contenção.

Essa realidade impõe ao Direito o desafio de oferecer respostas compatíveis com a dinâmica tecnológica, sob pena de esvaziar a proteção efetiva dos direitos fundamentais no espaço virtual.

Das plataformas e dever de atuação preventiva

A atuação das plataformas digitais ocupa posição central nesse debate. Embora não se possa exigir controle absoluto sobre todas as condutas de usuários, é cada vez mais consolidado o entendimento de que empresas que exploram serviços digitais de grande alcance possui deveres mínimos de vigilância, especialmente quando há reiteradas denúncias de uso indevido de identidade e ocorrência de danos concretos.

A responsabilidade civil, nesses casos, não decorre da fraude em si, mas da falha na prestação do serviço, caracterizada pela omissão diante de situações conhecidas e recorrentes. A partir do momento em que a plataforma é cientificada da existência de perfis falsos utilizados para a prática de ilícitos, surge o dever de adotar medidas eficazes para cessar o dano e prevenir novas ocorrências.

O debate jurídico contemporâneo tem se orientado pela aplicação dos princípios da prevenção e da proteção integral, reconhecendo que o ambiente digital exige respostas rápidas, proporcionais e tecnicamente viáveis. A inércia, sobretudo quando a empresa dispõe de mecanismos tecnológicos aptos à mitigação do problema, tende a ser interpretada como conduta negligente.

Reflexos práticos para a advocacia e para o sistema jurídico

Do ponto de vista prático, o enfrentamento das fraudes digitais exige postura ativa dos profissionais do Direito. A coleta imediata de provas documentais, como registros de conversas, capturas de tela, relatos de vítimas e comunicações formais às plataformas, é elemento decisivo para demonstrar a probabilidade do Direito e o risco reputacional envolvido.

A experiência recente do Judiciário demonstra que a demora na contenção dessas práticas potencializa o dano e fragiliza a proteção da identidade profissional. Por isso, tem-se reconhecido, em decisões atuais, que a intervenção judicial imediata é a medida adequada não apenas para cessar a fraude em curso, mas também para impedir a multiplicação de novos perfis falsos e novas vítimas.

Pois trata-se de uma mudança de enfoque relevante, na qual a tutela judicial deixa de atuar apenas de forma corretiva e passa a exercer papel preventivo, compatível com a velocidade e o alcance das relações no ambiente digital.

Ao mesmo tempo, cabe aos profissionais advogados compreender e explorar os fundamentos jurídicos que sustentam a responsabilização das plataformas, superando a visão restritiva de que tais empresas seriam meras intermediárias neutras. O cenário atual aponta para uma responsabilização proporcional, baseada no dever de agir diante de situações concretas e reiteradas de ilicitude.

A importância da resposta imediata do Judiciário diante das fraudes digitais

Quando a fraude acontece no ambiente digital, o tempo passa a ser um fator decisivo. Quanto mais tempo um perfil falso permanece ativo, maior é o risco de novas vítimas e mais profundo se torna o desgaste da imagem do profissional atingido. Por isso, a atuação rápida do Judiciário tem se mostrado essencial para conter o avanço do dano.

As decisões que determinam a exclusão imediata de perfis fraudulentos e a adoção de medidas preventivas pelas plataformas refletem uma compreensão prática da realidade digital. Não se trata apenas de interromper um golpe específico, mas de impedir que a mesma conduta se repita de forma sucessiva, com novos prejuízos e novas vítimas.

Nesse contexto, a tutela judicial deixa de ter um papel meramente reparatório e passa a assumir função claramente preventiva. O foco não está apenas no dano que já ocorreu, mas na proteção da identidade profissional, da confiança dos clientes e da segurança das relações jurídicas em um ambiente marcado pela velocidade da informação e pela facilidade de disseminação de fraudes.

Conclusão

As fraudes digitais baseadas no uso indevido de identidade profissional revelam uma faceta sensível da sociedade da informação. A proteção dos direitos de personalidade, especialmente no exercício da advocacia, demanda uma releitura das categorias tradicionais da responsabilidade civil à luz da realidade tecnológica.

A consolidação do dever de prevenção das plataformas, aliada à utilização adequada da tutela de urgência, representa avanço significativo na construção de um ambiente digital mais seguro e juridicamente responsável. Trata-se de movimento que prestigia a efetividade do Direito, a dignidade profissional e a confiança social, valores indispensáveis à própria função da advocacia.

Em um mundo cada vez mais digital, a proteção da identidade profissional não é apenas uma questão individual, mas um imperativo coletivo para a preservação da credibilidade das relações jurídicas.

Thyago Garcia

Thyago Garcia

Advogado, Sócio-Fundador do Garcia Advogados, Diretor da OAB/PG, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo Civil pela UniSantos, com atuação estratégica e foco em soluções jurídicas eficazes.

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