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A nova lei dos Seguros. O que muda? Sete textos para compreender

Publicação de 8 artigos subsequentes para tratar da reforma da lei de seguros.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Atualizado às 09:51

A lei 15.040, de 9 de dezembro de 2024, inaugurou um novo ciclo no direito securitário brasileiro. Ao romper com a tradição de tratamento do seguro como capítulo do CC e ao revogar o núcleo normativo do decreto-lei 73/1966, o legislador instituiu um microssistema jurídico próprio, tecnicamente denso, estruturalmente ambicioso e com impactos que ainda estão longe de serem plenamente assimilados pela doutrina, pelo mercado e pelo Poder Judiciário. 

Não se trata de mera reorganização formal: a nova lei redefine conceitos centrais, reposiciona as partes contratuais, altera a disciplina do risco, do interesse, do prêmio e do sinistro e introduz novos parâmetros interpretativos, probatórios e prescricionais que modificam, de forma concreta, a prática do seguro no Brasil.

Diante da extensão e da complexidade dessas transformações, optamos por não concentrar a análise em um único texto. Ao contrário, faremos uma leitura seriada e progressiva da nova lei dos seguros, por meio da publicação de sete artigos, divulgados a cada dois dias, cada qual dedicado a um eixo estruturante do diploma. 

A ideia é permitir que o leitor acompanhe, passo a passo, como a lei se organiza, quais problemas pretende resolver, quais escolhas legislativas faz e, sobretudo, quais novas tensões ela introduz no cotidiano das relações securitárias.

No primeiro artigo, examinaremos a lei 15.040/24 como microssistema autônomo, com atenção especial ao seu objeto, ao âmbito de aplicação, às revogações expressas do CC e do decreto-lei 73/1966 e ao novo regime da prescrição das pretensões securitárias, que altera sensivelmente a dinâmica temporal das relações entre segurados, beneficiários, seguradoras e intervenientes.

No segundo texto, avançaremos sobre a reconstrução normativa do interesse legítimo e do risco, analisando as novas regras sobre existência, extinção, agravamento e redução do risco e seus reflexos na alocação de responsabilidades e na distribuição dos ônus probatórios.

O terceiro artigo enfrentará o regime jurídico do prêmio, da mora e da resolução do contrato de seguro, discutindo os limites das soluções automáticas, a suspensão da garantia e o equilíbrio entre técnica atuarial, boa-fé objetiva e proteção do segurado. No quarto texto, o foco será a formação do contrato, os deveres informacionais, o uso do suporte duradouro e as regras de interpretação do clausulado securitário, com destaque para o reforço normativo da transparência, da linguagem clara e da leitura favorável ao segurado e ao beneficiário.

No quinto artigo, trataremos do sinistro, da regulação e da liquidação, examinando os deveres do segurado, os prazos legais impostos à seguradora, a disciplina da recusa de cobertura, a atuação de reguladores e liquidantes e a responsabilização pela mora no pagamento da indenização ou do capital segurado.

O sexto texto será dedicado aos seguros de dano, abordando temas como valor do interesse, limites da garantia, infrasseguro, seguro a valor de novo, sub-rogação e suas restrições, além dos impactos dessas regras na recomposição patrimonial do segurado e na ação regressiva da seguradora.

Por fim, o sétimo artigo analisará os seguros sobre a vida e a integridade física, explorando o regime do capital segurado, a livre indicação e substituição de beneficiários, as regras de carência, suicídio e estados patológicos preexistentes, a impenhorabilidade e a proteção do mínimo existencial, bem como as particularidades dos seguros coletivos e os limites impostos à atuação da seguradora em nome da dignidade da pessoa humana. Ao longo dessa série, o leitor será convidado a refletir não apenas sobre as inovações trazidas pela nova lei, mas também sobre seus silêncios, suas escolhas e os pontos que já sinalizam futuros debates judiciais e regulatórios.

Fazemos um convite direto ao leitor: acompanhar, a cada dois dias, a publicação dos próximos artigos desta série dedicada à nova lei dos seguros. A proposta é construir uma leitura progressiva, crítica e prática do novo microssistema securitário, sem simplificações apressadas e sem entusiasmo acrítico.

Cada texto avançará um pouco mais na compreensão do que realmente muda, do que permanece e do que passa a exigir atenção redobrada de segurados, seguradoras, advogados, reguladores e do Poder Judiciário.

Em um cenário normativo que promete redefinir o cotidiano do seguro no Brasil, compreender a lei em sua inteireza deixa de ser opção e passa a ser necessidade.

Jesualdo Almeida Junior

VIP Jesualdo Almeida Junior

Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra. Pós-Doutorando pela USP. Mestre e Doutor em Direito. Professor. Sócio de Jesualdo Almeida Junior Advogados Associados. Pres. Conselheiro Estadual da OAB/SP.

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