Quando o "não" precisa ser dito: O caso BBB26 e a lei do consentimento
Uma análise jurídica sobre os limites entre desejo e violência.
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026
Atualizado às 14:22
Há algo de perturbador em assistir a um crime acontecer ao vivo, diante de milhões de olhos. No Big Brother Brasil 26, as câmeras que tudo veem capturaram mais do que estratégias de jogo e romances televisivos. Capturaram, sem filtro nem edição, aquilo que o Direito Penal brasileiro chama de *importunação sexual*.
O episódio envolvendo Pedro e Jordana não é apenas mais um escândalo de reality show destinado a viralizar e desaparecer no ciclo interminável das redes sociais. É, antes de tudo, um caso exemplar que nos obriga a olhar de frente para uma pergunta incômoda: o que acontece quando alguém confunde interesse romântico com permissão para invadir o corpo alheio.
O crime que nasceu do #MeToo brasileiro
Antes de 2018, o ordenamento jurídico brasileiro não sabia bem onde colocar casos como este. Grave demais para ser apenas contravenção, leve demais (aos olhos de uma justiça ainda impregnada de machismo) para ser estupro. Foi preciso que mulheres fossem ejaculadas em ônibus lotados, apalpadas em shows, beijadas à força em festas, para que finalmente se criasse o art. 215-A do CP.
A lei é clara e direta: praticar contra alguém ato libidinoso sem consentimento, com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiro, rende de um a cinco anos de reclusão. Não há espaço para "interpretações erradas" ou "sinais confusos". A lei exige consentimento explícito, não presume vontade onde há apenas silêncio.
A confissão transmitida em HD
Pedro não negou. Disse, diante das câmeras, com a naturalidade de quem relata um mal-entendido banal: "Tentei beijar ela, entendi errado, não era isso que ela queria".
Esta frase, tão comum em nossa cultura de desculpas pela invasão, carrega em si toda a anatomia de um crime sexual. Vejamos: ele tentou beijá-la. Ela não queria. Logo, houve tentativa de ato libidinoso sem consentimento. Ponto.
No Direito Penal, chamamos isso de confissão espontânea qualificada - quando o acusado admite o fato e ainda esclarece elementos subjetivos do crime. Pedro não apenas confirmou a ação, como revelou sua consciência de que Jordana não desejava aquele contato. O "entendi errado" não é defesa; é prova.
A teoria do erro de tipo, que alguns poderiam tentar invocar aqui (alegando que ele acreditava haver consentimento), simplesmente não se sustenta quando o próprio agente reconhece que a vítima demonstrou recusa.
O panóptico digital como testemunha
Existe uma ironia cruel e, ao mesmo tempo, libertadora neste caso: o mesmo dispositivo de vigilância que transforma vidas em entretenimento também se torna instrumento de justiça. As câmeras do BBB funcionam como um panóptico às avessas - não para punir toda e qualquer transgressão, mas para proteger os vulneráveis quando a transgressão ocorre.
A Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá abriu inquérito e solicitou as gravações. Aqui, a prova é audiovisual, contínua, sem lapsos de memória ou versões conflitantes. É a narrativa completa: o antes, o durante e o depois. A reação de Jordana, seu desconforto, suas palavras.
Em termos probatórios, isso é raro. Crimes sexuais costumam ocorrer na intimidade, longe de testemunhas, transformando processos em batalhas de credibilidade entre palavra e contrapalavra. Aqui não. Aqui há imagens que não mentem, não esquecem, não se contradizem.
O que Machado de Assis Diria sobre consentimento
Nosso maior escritor, Machado de Assis, tinha o dom de desnudar as hipocrisias sociais através da sutileza narrativa. Em suas páginas, encontramos senhores que abusavam de mucamas, maridos que controlavam esposas como propriedade, homens poderosos que tratavam mulheres vulneráveis como objetos disponíveis para sua satisfação.
Machado escrevia no século XIX, mas retratava algo que persiste: a naturalização do poder masculino sobre corpos femininos. A ideia de que certos homens, por posição social ou simplesmente por serem homens, têm direito tácito de aproximação, de toque, de invasão.
Se Machado estivesse vivo e assistisse ao BBB26, talvez escrevesse um conto irônico sobre um rapaz que, educado em uma sociedade que ainda sussurra aos homens que insistência é romance e que "não" às vezes significa "convença-me", genuinamente acreditou que podia tomar o que não lhe foi oferecido.
Mas a lei de 2023 não tem paciência para ironias machadianas. A lei de 2023 diz: "não é não, e silêncio também é não"
A responsabilidade invisível da Globo
Há ainda uma camada jurídica que poucos mencionam: a responsabilidade civil da emissora. Quando a Rede Globo confina pessoas em uma casa sob vigilância 24 horas, com contratos rígidos e dinâmicas emocionais intensificadas pelo confinamento e pela competição, ela assume deveres.
Dever de cuidado. Dever de proteção. Dever de criar um ambiente onde a integridade física e psicológica dos participantes seja preservada.
Quando um crime sexual ocorre dentro da casa, cabem perguntas: houve monitoramento adequado? A equipe psicológica foi acionada prontamente? A vítima recebeu apoio imediato? Essas questões podem fundamentar ações de reparação por danos morais
O precedente de 2023 que falhou
Não é a primeira vez que o BBB se vê enredado em acusações de importunação sexual. Em 2023, MC Guimê e Cara de Sapato foram expulsos após denúncias de Dania Mendez. Houve inquérito, houve denúncia do Ministério Público. E houve, também, rejeição pela Justiça.
Por quê? As razões podem variar - insuficiência de provas, questões procedimentais, interpretações divergentes sobre o que configura ato libidinoso. Mas este caso anterior lança luz sobre um problema sistêmico: mesmo com câmeras, mesmo com vítima relatando, mesmo com repercussão nacional, a engrenagem da justiça penal pode falhar
O caso de Pedro e Jordana, contudo, parece mais sólido. Há confissão. Há relato imediato da vítima. Há contexto claro. Resta saber se desta vez a Justiça será mais atenta.
Lições para além da casa de vidro
O que este episódio nos ensina transcende o reality show. Ensina que consentimento não é abstração teórica de manual feminista - é elemento constitutivo de crime. Ensina que "eu achei que ela queria" não é argumento, é confissão disfarçada. Ensina que a lei de 2018 existe justamente para proteger pessoas em situações assim.
E ensina, talvez mais importante, que vivemos um momento de transição cultural. Uma época em que comportamentos antes tolerados, desculpados, romantizados, agora encontram resistência legal. Nem todos se adaptaram ainda. Pedro, aparentemente, não se adaptou.
Mas a lei não espera que todos entendam. A lei protege, pune e, com sorte, educa pelo exemplo. Mas independentemente do desfecho processual, algo já ficou claro para milhões de brasileiros que assistiram: aquilo não foi um mal-entendido romântico. Foi um homem tentando tomar o que não lhe foi dado. Que as câmeras do BBB26, por acidente ou não, tenham se tornado salas de aula sobre consentimento para um país inteiro, é talvez a única redenção possível desta história. Porque se ao menos uma pessoa entendeu onde está a linha entre desejo e violência, entre paquera e crime, então algo de bom nasceu deste episódio sombrio.


