Quando o golpe vira espetáculo: Vulnerabilidade digital e a desumanização do sofrimento
Golpe emocional com deepfake expõe vítima ao deboche público, violando direitos e exigindo educação digital e ética online urgente.
terça-feira, 20 de janeiro de 2026
Atualizado às 14:10
A imagem de uma mulher aguardando o ator Brad Pitt em um aeroporto de Erechim, no interior do Rio Grande do Sul, percorreu o país em poucas horas.
O que, inicialmente, causou estranhamento geográfico rapidamente converteu-se em riso e deboche. O episódio é, no entanto, um sintoma alarmante de uma patologia social e jurídica que não deveria provocar graça, mas profunda reflexão.
Tudo indica que estamos diante de mais uma vítima de estelionato sentimental, possivelmente potencializado pelo uso de IA - inteligência artificial.
Hoje, ferramentas de deepfake e algoritmos de engenharia social permitem que fraudadores criem narrativas de verossimilhança espantosa, explorando vulnerabilidades humanas universais: O afeto, a carência e a admiração.
Não se trata de uma "ingenuidade isolada", mas de uma fragilidade sistêmica alimentada pela falta de educação digital e pelo aprimoramento técnico do crime.
O problema ganha contornos de crueldade quando o golpe transborda para a esfera pública.
No caso em tela, imagens da abordagem policial vazaram e circularam sem qualquer critério ético ou jurídico.
Em questão de minutos, a dor individual foi convertida em mercadoria de entretenimento.
Esse fenômeno remete diretamente à obra do filósofo francês Guy Debord, que em 1967 já alertava em A Sociedade do Espetáculo que o espetáculo não é apenas um conjunto de imagens, mas uma forma de relação social mediada por elas.
Quando a realidade perde sua densidade humana, o sofrimento alheio passa a ser consumido como conteúdo. A vítima do golpe financeiro e emocional torna-se, então, vítima de um linchamento estético e moral: A dignidade dissolve-se em compartilhamentos e a empatia cede lugar à lógica do engajamento.
Sob a ótica do Direito, o vazamento de imagens de operações ou abordagens policiais fere, frontalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade previstos no CC e na Constituição Federal.
Além disso, a LGPD estabelece limites para o tratamento de dados pessoais, e a exposição vexatória de um cidadão em momento de vulnerabilidade configura um dano moral inequívoco.
A transição da empatia para o "meme" é o que sustenta essa economia do deboche.
Quando o riso coletivo ignora a integridade psíquica do indivíduo, a tecnologia deixa de ser uma ferramenta de progresso para se tornar um instrumento de barbárie digital.
O caso expõe uma urgência que vai além da tecnologia. É imperativo falar seriamente de educação digital, aplicar com rigor as normas de proteção de dados e, sobretudo, resgatar os limites éticos no uso e na disseminação de imagens.
Hoje foi uma cidadã no interior gaúcho.
Amanhã, diante da sofisticação dos golpes e da velocidade das redes, pode ser qualquer um de nós.
Quando uma vítima vira motivo de riso coletivo, o problema já não é técnico ou algorítmico. É cultural.
Precisamos decidir se continuaremos a ser espectadores da dor alheia ou se retomaremos a humanidade que o espetáculo nos roubou.
Candida Diana Terra
Advogada, sócia-fundadora do escritório Terra Rocha Advogados. É presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ .
William Rocha
Professor e especialista em Direito Digital, proteção de dados, inteligência artificial e governança tecnológica. Diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ, coordenador e consultor jurídico em projetos de compliance, tecnologia e economia digital, atua na interface entre regulação, inovação e direitos fundamentais ( sócio do escritório Terra Rocha Advogados).


