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O que esperar do aumento dos reajustes de planos de saúde em 2026

Perspectivas atuais sobre os reajustes dos planos de saúde no cenário do corrente ano.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Atualizado em 5 de fevereiro de 2026 13:17

O início de cada ano traz consigo uma série de expectativas e planejamentos financeiros para as famílias e empresas brasileiras. Dentre as despesas que mais geram apreensão, destaca-se o reajuste dos planos de saúde, uma questão que afeta diretamente a vida de milhões de beneficiários. Para o ano de 2026, o cenário não é diferente, e a compreensão das regras e previsões para os diferentes tipos de contratos torna-se fundamental para a proteção dos direitos do consumidor.

No que tange aos reajustes indevidos aplicados em planos de saúde individuais e familiares contam com uma importante proteção regulatória: o teto de reajuste anual definido pela ANS. Para o período de maio de 2025 a abril de 2026, a agência estabeleceu o percentual máximo de 6,06%1. Esse índice, que afeta cerca de 8,6 milhões de consumidores, é resultado de uma metodologia de cálculo complexa, que busca equilibrar a sustentabilidade do setor com a proteção do consumidor contra aumentos abusivos.

A fórmula do IRPI - Índice de Reajuste dos Planos Individuais combina o IVDA - Índice de Valor das Despesas Assistenciais, com peso de 80%, e o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com peso de 20%. O IVDA, por sua vez, reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários, considerando a VDA - Variação das Despesas Assistenciais, a VFE - Variação da Receita por Faixa Etária e o FGE - Fator de Ganhos de Eficiência1. Essa metodologia, amparada pela lei 9.656/98, confere maior transparência e previsibilidade ao reajuste, limitando a discricionariedade das operadoras.

A perspectiva, para planos individuais e familiares, no cenário de 2026 (após abril de 2026, com índice frequentemente divulgado após julho de cada ano) é que haja um reajuste anual abaixo de 2 dígitos também - tendo o índice sido estimado em cerca de 8 a 9% de reajuste anual para planos individuais e familiares.

Diferentemente dos planos individuais, os contratos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão, não se submetem ao teto de reajuste da ANS. A negociação, nesses casos, é realizada diretamente entre a operadora e a empresa ou entidade representativa, o que, na prática, pode deixar o consumidor final em uma posição de maior vulnerabilidade.

Para os contratos com menos de 30 vidas, a RN 565/22 da ANS estabeleceu o chamado "agrupamento de contratos" ou "pool de risco". Essa medida determina que as operadoras devem agrupar todos os seus contratos com menos de 30 beneficiários para calcular um percentual de reajuste único, que será aplicado a todo o grupo2. Embora a intenção seja diluir o risco e evitar reajustes exorbitantes para contratos com alta sinistralidade, a realidade mostra que os percentuais aplicados a esses planos costumam ser significativamente superiores aos dos planos individuais.

A expectativa de especialistas para 2026, baseada no histórico dos últimos anos, é de reajustes que podem variar entre 15% e 20%, ou até mais3. Essa disparidade em relação aos planos individuais evidencia a necessidade de uma atuação mais proativa por parte dos consumidores e de seus representantes legais na defesa de seus direitos.

Já para planos coletivos (empresariais com mais de 30 vidas ou coletivos por adesão), se prevê um reajuste anual de mais de 25% para a maioria dos planos. Já é sabido que esse tipo de contrato não se submete aos reajustes anuais da ANS e, igualmente, não possui reajuste anual acompanhado pela agência. Há, assim, uma maior autonomia das operadoras de saúde em aplicarem reajustes anuais em percentuais mais altos do que o esperado. Nesse cenário, diversas operadoras já anunciaram reajustes anuais em 2026 de mais de 25% - surpreendendo parte dos segurados/consumidores e tornando inviável a manutenção destes em seus planos de saúde.

O panorama dos reajustes de planos de saúde para 2026 revela um cenário de dualidade. De um lado, os beneficiários de planos individuais e familiares contam com a proteção do teto da ANS, que limita os aumentos a um patamar razoável. De outro, os consumidores de planos coletivos, especialmente os de pequeno porte, enfrentam a perspectiva de reajustes mais elevados e uma maior vulnerabilidade jurídica - que, com frequência, levam os consumidores mais despreparados ao cancelamento do contrato pela impossibilidade de seguir com o pagamento.

Independentemente do tipo de contrato, é essencial que o segurado tenha em mente que situações em que se considera que o valor do plano de saúde já está alto demais para a condição financeira da família dependem de decisão e análise imediata - o alto reajuste anual pode culminar em atrasos, suspensão dos serviços pelo plano de saúde e até cancelamento do contrato.

________________

1 Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). "ANS define teto de 6,06% para reajuste de planos individuais e familiares". Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-teto-de-6-06-para-reajuste-de-planos-individuais-e-familiares

2 Select Operadora. "Reajuste planos coletivos com menos de 30 vidas". Disponível em: https://selectoperadora.com.br/reajuste-planos-coletivos-com-menos-de-30-vidas/

3 YouTube. "Reajustes de plano de saúde em 2026: o que esperar?". Disponível em: https://youtube.com/shorts/XCQGeWXJLy0?si=0AB64-wGCFw6F7Ed

Iris Novaes

VIP Iris Novaes

Pós graduada na área de saúde suplementar, advogada especialista em demandas contra planos de saúde com foco em demandas de reajustes indevidos aplicados pelas operadoras de saúde.

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