Pós graduada na área de saúde suplementar, advogada especialista em demandas contra planos de saúde com foco em demandas de reajustes indevidos aplicados pelas operadoras de saúde.
A prática de enquadrar famílias em contratos formalmente classificados como planos de saúde empresariais, tem sido objeto de enfrentamento pelo Poder Judiciário, entendendo-se pela abusividade.
Supremo forma maioria e decide que os reajustes de faixa etária aplicados após os 60 anos são indevidos para todos os tipos de planos, mesmo os celebrados antes do Estatuto do Idoso.
Já há alguns meses, milhares de segurados, na maioria que possuem planos individuais e familiares antigos, têm sido surpreendidos com a busca da exclusão dos seus dependentes por famosa operadora de saúde, alegando inexistência de dependência financeira ou econômica.
Os planos de saúde dito “antigos” (celebrados antes de 1999) possuem regramento próprio – entre eles o próprio reajuste anual que, como regra geral, é celebrado via Termo de Compromisso entre a Operadora de Saúde e a ANS.
Minha percepção individual – após análise de centenas desses contratos – é de que as operadoras de saúde não tinham ainda a dimensão que os planos e seguros saúde tomariam com o passar dos anos.
O STJ já reconhece, corretamente, em diversos julgados recentes, que referido tipo de contratação, denominada de “falso coletivo”, deve se submeter as mesmas regras dos planos individuais e familiares.
Em maio de 2022 a ANS autorizou o maior percentual histórico para reajuste dos planos novos individuais e familiares. Contudo, muito diferente do que a maioria acredita, referido percentual aprovado implica, diretamente, em toda a rede de segurados ou mesmo em toda saúde (pública ou privada).
Planos de saúde antigos e reajuste de faixa etária