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Stablecoins: O fim da Rede SWIFT?

Com o avanço do PL 4.308/24 e o GENIUS Act, o "dólar digital" virou infraestrutura de Estado.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Atualizado às 09:23

Tradicionalmente, o comercio internacional se acostumou com a segurança e padronização disponibilizada pela Rede Swift para sempre permitiu a instituições financeiras de todo o mundo trocarem informações sobre transações (como ordens de pagamento), sem realizar a transferência física do dinheiro em si. Entretanto, a utilização de novas tecnologias pode agilizar e otimizar os custos envolvidos com transações internacionais.

O ano de 2025 não foi apenas mais um ciclo de alta para as criptomoedas; foi o ano em que a infraestrutura financeira global mudou silenciosamente de trilhos. Enquanto o mercado olhava para o preço do bitcoin, uma revolução contábil acontecia nos bastidores: as stablecoins processaram US$ 46 trilhões em volume bruto no último ano.

Para colocar em perspectiva: isso é três vezes o volume bruto da Visa.

Aqui estão os 4 fatos que provam que o jogo virou:

  1. A Agilidade (T+0 vs. T+2): A rede SWIFT depende de correspondentes bancários e dias úteis. As stablecoins operam 24/7. Em 2025, redes de alta performance liquidaram bilhões com custos de frações de centavo e liquidação final em segundos. Para importadores, isso significa liquidação em T+0 (imediata), eliminando o risco cambial da espera de dias.
  2. O PL 4.308/24: Enquanto os EUA aprovaram o GENIUS Act, e o Brasil acelerou sua própria segurança jurídica através do PL 4.308/24, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, o qual que já avançou significativamente no Congresso. O projeto é o "elo perdido" que faltava para a institucionalização total:
  • Regras claras: Disciplina especificamente as stablecoins, separando-as de criptoativos voláteis.
  • Segurança de reservas: Exige que emissores mantenham 100% de lastro (reservas integrais) em ativos seguros, proibindo o modelo de "stablecoins algorítmicas" que colapsaram no passado.
  • Soberania: Determina que stablecoins lastreadas em moeda estrangeira dependem de autorização do Banco Central, alinhando-se às novas resoluções BCB 519, 520 e 521 que tratam cripto como câmbio.

3. Fator GENIUS Act (EUA) A maior barreira global era a incerteza jurídica americana. Isso acabou em julho de 2025. O GENIUS Act removeu a classificação de "valor mobiliário" das stablecoins de pagamento, tirando a SEC do calcanhar dos emissores e exigindo reservas 1:1 em Títulos do Tesouro. O resultado? Gigantes como a Stripe adquiriram infraestrutura cripto para oferecer pagamentos globais.

4. Prevenção a lavagem e fraudes: Muitos argumentavam que stablecoins serviam apenas para evasão de sanções. Os dados mostram o contrário: o uso para violar sanções caiu 60% em 2025. Por serem centralizadas (Tether/Circle), elas se tornaram arriscadas demais para criminosos, que preferem voltar ao dinheiro físico.

Ou seja, com o PL 4.308/24 trazendo a segurança de lastro que faltava e o BCB integrando tudo ao sistema cambial, as stablecoins deixaram de ser "fichas de cassino". Elas agora passam a ser a camada de liquidação preferencial para o comércio exterior.

A Rede SWIFT não vai desaparecer amanhã, mas sua hegemonia tecnológica foi quebrada. O futuro será instantâneo, auditável e liquidado em Dólar Digital.

Aphonso Henrique Mehl Rocha

VIP Aphonso Henrique Mehl Rocha

Advogado, consultor especializado em Direito Empresarial, Compliance e Novas Tecnologias.. Mestrando em Direito, desenvolve pesquisa sobre responsabilidade corporativa e Direito Penal Econômico.

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