Afinal, o que pode o advogado?
O artigo mostra o advogado criminalista como pilar da legalidade e limite ao poder de punir, revelando por que a defesa é indispensável à Justiça e ao Estado Democrático de Direito.
quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Atualizado às 09:59
A advocacia é uma das profissões mais antigas da história. Desde suas origens, sempre esteve associada à defesa do indivíduo frente ao poder. No Brasil, essa função ganhou contornos institucionais com a consolidação do Estado Democrático de Direito, que reconheceu no advogado uma figura indispensável à realização da Justiça.
Apesar disso, ainda hoje persiste uma incompreensão perigosa sobre o verdadeiro papel da advocacia, especialmente na área criminal. Muitos enxergam o advogado apenas como um representante de interesses individuais. Poucos compreendem que, ao exercer a defesa, o advogado protege algo muito maior: a legalidade do processo e a legitimidade das decisões judiciais.
No Direito Penal, essa responsabilidade se torna ainda mais evidente. É ali que o Estado exerce sua face mais dura: o poder de investigar, acusar, restringir liberdades e, em casos extremos, retirar definitivamente a liberdade de alguém. É também ali que o erro custa caro e, muitas vezes, é irreversível.
Não por acaso, o advogado criminalista atua sob constante pressão. Atua quando a opinião pública já condenou, quando a narrativa está pronta e quando a defesa é vista, equivocadamente, como um obstáculo. Em especial no Tribunal do Júri, onde cidadãos comuns decidem o destino de outro ser humano, qualquer ruído ou limitação à atuação defensiva compromete diretamente a própria justiça do julgamento.
É nesse contexto que surgem as prerrogativas do advogado. Não como privilégios, mas como garantias mínimas para que a defesa seja efetiva. Garantias que existem para assegurar o contraditório, a paridade de armas e o devido processo legal.
Negar acesso à investigação, restringir o contato com o acusado, dificultar o exercício da defesa ou tratar o advogado como parte subalterna não prejudica apenas o réu.
Contamina o processo, fragiliza o julgamento e compromete a credibilidade da decisão. E quando a decisão perde legitimidade, quem perde é a própria sociedade.
Quando o advogado não pode atuar plenamente, o julgamento deixa de ser justo. Torna-se apenas formal. É preciso condenar, mas a que preço?
Por isso, a Constituição assegura que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Todos exercem funções distintas, mas igualmente essenciais. O respeito às prerrogativas não é um favor institucional.É um dever.
A violação dessas garantias, além de comprometer o equilíbrio processual, pode configurar abuso de autoridade. Mais do que isso, representa um risco concreto ao Estado Democrático de Direito, pois enfraquece o único instrumento capaz de conter excessos: a defesa técnica e independente.
Defender, no processo penal, não é proteger o crime. É proteger a legalidade. É garantir que ninguém seja julgado sem voz, sem acesso aos autos, sem possibilidade real de se defender. É assegurar que a condenação, se vier, seja fruto de um processo justo e não de arbitrariedade ou clamor público.
Ao final, a pergunta permanece atual: o que pode o advogado?
Pode e deve atuar com independência, firmeza e sem qualquer forma de intimidação. Porque quando a defesa é limitada, não é apenas o acusado que perde. Perde o processo, perde a Justiça e perde o Estado Democrático de Direito.


