A ditadura da dopamina: A responsabilidade civil e os algoritmos de engajamento coercitivo
Algoritmos de redes sociais capturam adolescentes, exploram sua atenção e fragilizam sua saúde mental, exigindo proteção legal e dever de cuidado.
sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
Atualizado em 29 de janeiro de 2026 13:54
Observo em minha sala uma cena que se repete com frequência alarmante: adolescentes cujos olhos vagam para a tela de um celular mesmo enquanto dialogam sobre questões que deveriam exigir toda sua atenção. Não é desatenção superficial. É uma espécie de transe digital, um labirinto invisível de espelhos onde cada gesto de navegação promete uma recompensa que nunca chega de verdade. Essa não é uma observação apenas de um professor e advogado. É um fenômeno que bate à porta dos tribunais, disfarçado de problemas escolares, distúrbios emocionais, e até litígios sobre custódia.
A pergunta que deveria nos incomodar especialmente a nós, juristas é bem simples: até onde vai a liberdade de escolha do jovem e onde começa a manipulação algorítmica? Ou, dito de outra forma, quando um produto deixa de ser um serviço e passa a ser um mecanismo de captura comportamental?
O algoritmo como agente de condicionamento
Os engenheiros das grandes plataformas de tecnologia não constroem algoritmos. Constroem circuitos de recompensa variável o mesmo mecanismo que mantém um jogador viciado em uma máquina caça-níqueis. A rolagem infinita não é um recurso acidental. É uma engenharia comportamental. As notificações que interrompem a concentração não são um infortúnio técnico. São pontos de gatilho cuidadosamente calibrados para ativar a liberação de dopamina no cérebro em desenvolvimento.
Byung-Chul Han, em sua obra "Sociedade do Cansaço", observa que vivemos numa era em que o indivíduo já não é explorado por forças externas, mas por si mesmo persuadido a consumir sua própria energia de forma contínua e sem medida. O algoritmo transformou-se, assim, em um agente dessa autossuperexploração. Não mais uma ferramenta neutra de busca. Agora, um condutor invisível de comportamento.
Acredito que alguns de vocês já tenha assistido o documentário "O Dilema das Redes", nos desperta essa questão, ela não exagera quando expõe a mecânica: essas plataformas sabem exatamente qual conteúdo manter na tela para prolongar o engajamento, qual vídeo sugerir na sequência, qual notificação enviar no momento psicológico ideal. A juventude não está simplesmente navegando. Está sendo navegada.
A vulnerabilidade jurídica do jovem consumidor
No plano do direito consumerista, temos uma categoria legal bem definida: o consumidor hipervulnerável. É aquele cuja capacidade de decisão encontra-se diminuída seja por idade, saúde, conhecimento técnico ou circunstâncias sociais. O jovem que passa oito horas diárias em uma rede social é, definitivamente, um consumidor hipervulnerável.
Mas há mais. O art. 227 da Constituição Federal de 1988 institui a "proteção integral" às crianças e adolescentes. Essa não é uma expressão retórica. É um mandamento constitucional que impõe aos poderes públicos e, por extensão, aos agentes econômicos o dever de resguardar a integridade física, psíquica e moral dessa população.
Quantas vezes perguntamos: qual é o dever de cuidado das Big Techs? Se uma empresa farmacêutica coloca no mercado um medicamento cujos efeitos colaterais são conhecidos e não comunicados adequadamente, ela responde civilmente pelos danos causados. Por que com os algoritmos seria diferente?
As grandes plataformas conhecem ou deveriam conhecer o impacto neurofisiológico de seus produtos sobre mentes em formação. Os próprios executivos mantêm seus filhos longe das telas. Essa assimetria de informação e de comportamento é, em si, um indicativo de que há aqui um problema de responsabilidade.
O sequestro invisível da infância
O que me perturba, porém, não é apenas a métrica legal. É a erosão silenciosa do que podemos chamar de "tempo vivido".
A infância esse período precioso e irrecuperável está sendo substituída por métricas de validação efêmera. Curtidas. Comentários. Visualizações. Um adolescente que aos 13 anos aprendeu a medir seu valor em números exibidos em uma tela carrega uma ferida que nenhuma sentença judicial conseguirá suturar completamente.
Observo pais desesperados nos corredores de escolas e consultórios porque seus filhos não dormem acordam para checar notificações de madrugada. Adolescentes com quadros depressivos e ansiosos de intensidade desconhecida em gerações passadas. Rapazes e moças que não conseguem manter conversas profundas porque a atenção foi fragmentada em pedaços de três segundos.
Estamos criando cidadãos ou apenas usuários de alta performance em consumo de dados?
O princípio da precaução no direito digital
Em momentos de incerteza científica sobre riscos potenciais à saúde e ao meio ambiente, o Princípio da Precaução autoriza (e até exige) medidas preventivas mesmo sem comprovação científica absoluta. Aplicado ao direito digital, esse princípio deveria funcionar assim: quando há indícios razoáveis de que um design algorítmico prejudica o desenvolvimento mental de menores, a plataforma não pode continuar operando naquela configuração apenas porque uma pesquisa ainda não foi publicada em revista peer-reviewed.
A incerteza científica não pode ser escudo para a inação regulatória dos nossos congressistas ou até mesmo do judiciário.
Para além do algoritmo: uma convocação
Não se trata aqui de demonizar a tecnologia. Seria simplista e ingênuo. Trata-se de estabelecer que a liberdade de inovar não é absoluta quando colide com a proteção de vidas especialmente vidas em formação.
Necessitamos de um arcabouço jurídico que reconheça: (i) o dever de cuidado das plataformas sobre a saúde mental de menores; (ii) a necessidade de transparência algorítmica; (iii) a responsabilidade civil objetiva por danos comprovados; e (iv) a possibilidade de indenização coletiva.
Mais do que isso, precisamos de um debate público honesto. Nós, juristas, temos a responsabilidade de levar essa questão dos corredores para o coração da deliberação democrática. Porque a resposta não virá apenas das leis. Virá quando a sociedade decidir que o tempo de seus filhos aquele tempo único e precioso não é mercadoria.
A dopamina em pequenas doses é bênção evolutiva. Em doses calibradas por máquinas programadas para o lucro máximo, é uma ditadura. E ditaduras, como sabemos, não se legitimam por falta de questionamento. Legitimam-se pelo silêncio cúmplice dos que têm o dever de falar.
Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior
Phd em Direito, advogado e professor universitário.



