INSS - Pensão por morte após a reforma da previdência (EC 103/19)
A pensão por morte é um dos benefícios mais fundamentais do Regime Geral de Previdência Social. Neste artigo, detalhamos as regras após a reforma da previdência (EC 103/19).
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
Atualizado às 09:54
O direito à pensão não é para qualquer familiar, mas para aqueles que a lei define como dependentes. Eles são divididos em três classes de prioridade:
Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) (inclusive em uniões homoafetivas) e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou filhos de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave. Para esta classe, a dependência econômica é presumida.
Classe 2: Pais.
Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou deficientes.
Regra de ouro: A existência de dependentes de uma classe superior exclui o direito das classes seguintes. Por exemplo, se o segurado deixou filhos, os pais não terão direito à pensão.
Existe período de carência?
Diferente da aposentadoria, a pensão por morte não exige carência. Isso significa que, se o trabalhador falecer logo após sua primeira contribuição ou no primeiro dia de emprego, seus dependentes já estarão protegidos, desde que ele possuísse a qualidade de segurado no momento do óbito.
Qual os prazos para solicitar e receber desde o óbito
A DIB - data de início do benefício depende de quando o pedido é feito:
- Até 180 dias após o óbito: Para filhos menores de 16 anos.
- Até 90 dias após o óbito: Para os demais dependentes.
- Após esses prazos: O benefício será pago apenas a partir da DER - data do requerimento.
Qual o valor do benefício?
Com a reforma da previdência de 2019, o cálculo mudou. Agora, a pensão é baseada em um sistema de cotas:
Começa com uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente.
Acrescentam-se 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exceção importante: Se houver algum dependente inválido ou com deficiência grave, o valor da pensão será de 100% (até o teto do RGPS).
Quanto tempo dura a pensão?
Para filhos, a cota cessa ao completarem 21 anos (salvo se inválidos ou deficientes).
Para cônjuges e companheiro.
Apenas 4 meses: Se o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento/união estável tinha menos de 2 anos no momento da morte.
Para cônjuges e companheiro.
Duração variável: Se o segurado tinha mais de 18 contribuições e mais de 2 anos de união, a duração depende da idade do viúvo(a):
- Menos de 22 anos: dura 3 anos.
- Entre 22 e 27 anos: dura 6 anos.
- Entre 28 e 30 anos: dura 10 anos.
- Entre 31 e 41 anos: dura 15 anos.
- Entre 42 e 44 anos: dura 20 anos.
- Com 45 anos ou mais: Vitalícia.
Importante ainda destacar que pensão por morte para o filho não pode durar mais tempo pelo fato de ele estar na faculdade. O entendimento atual e pacificado pelo STJ e pela TNU - Turma Nacional de Uniformização estabelece que o benefício deve cessar obrigatoriamente quando o filho completa 21 anos de idade, independentemente de sua condição como estudante universitário
Situações que impedem o recebimento do benefício
A lei prevê que o dependente perde o direito à pensão se for condenado criminalmente (com sentença definitiva) por homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o segurado instituidor. Além disso, fraudes ou simulações de casamento para obter o benefício, se comprovadas judicialmente, anulam o direito.


