Automatia: Palavra inusual em busca de regaste ontológico do agenciamento das máquinas
A automatia pertence à lógica das máquinas e dos algoritmos; a autonomia constitui a experiência humana política.
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
Atualizado às 10:28
A compreensão sobre o mundo só se torna possível eis somos seres de linguagem. Há a afirmação, na filosofia e nas ciências humanas, sobre o caráter constitutivo, e não apenas instrumental, que a linguagem assume. Martin Heidegger1 considera que o acesso ao «ser» se desvela linguisticamente. Para Ludwig Wittgenstein2, somos práticas significativas nos «jogos de linguagem». Hans-Georg Gadamer propõe que «a linguagem é um centro em que se reúnem o eu e o mundo, ou melhor, em que ambos aparecem em sua unidade originária»3.
Por sermos culturalmente feitos de linguagem, e considerando que o desejo de permanência representa uma das mais primitivas aspirações humanas4, somos frequentemente conduzidos a debates caracterizados pela fidelidade ao sentido das palavras. Almejamos que elas designem uma coisa, não outra; um fato, não outro. Aspecto marcante do discurso científico e muitos outros que pretendem forjar identidades e verdades. As palavras são rebeldes frente ao excessivo rigor linguístico-gramatical, assim como à indiferença ao sentido que elas evocam em determinado tempo e lugar.
Aqui, nossa atenção repousa sobre a palavra «autonomia», amplamente empregada para designar genericamente o modo de ser das máquinas de tratamento «automático» de dados e informações, especialmente àquelas dotadas de algoritmos adjetivados como «inteligentes»
Reconhecemos que as implicações discursivas e culturais dessas adjetivações não podem ser subestimadas. Em linhas gerais, no campo estrito da técnica da computação digital, o termo «autonomia» adquire um contorno semântico sugestivamente híbrido: designa, por um lado, a capacidade da máquina operar sem supervisão humana e, por outro, insinua uma suposta autossuficiência decisória.
Quanto ao sentido da ação não supervisionada, não é equívoco pretender que máquinas performem determinadas ações sem intervenção humana. Aliás, esse é o sentido que atravessa o étimo da palavra máquina; seja do grego ou latim, ambos se referem a um dispositivo criado para executar uma função com reduzida ingerência humana. Diferentemente das ferramentas, cuja operação depende diretamente da ação do operador, espera-se que as máquinas atuem de forma automática em determinados aspectos funcionais, realizando tal atuação de modo repetitivo. É o que se observa em equipamentos de transdução (como motores elétricos ou dispositivos digitais) nos quais uma energia é convertida em outra, viabilizando operações contínuas sem intervenção humana direta. Nessa ordem, a «automação» é um princípio da própria racionalidade técnica e não uma função objetiva da máquina.
Alan Turing5 acreditava que toda operação computável poderia ser reduzida a uma sequência finita de instruções que uma máquina ideal seria capaz de realizar sem intervenção humana. Essa concepção foi posteriormente ampliada por Norbert Wiener6 ao estabelecer os fundamentos da cibernética, ciência do controle e da comunicação em sistemas vivos e artificiais. Wiener compreendia a automação como um processo baseado em retroalimentação (feedback), por meio do qual sistemas adaptativos poderiam operar de forma «autônoma», «decidindo» com base em informações do ambiente. A racionalidade computacional, nesse contexto, tornou-se inseparável da lógica da automação, voltada à eficiência, previsibilidade e replicabilidade. A inteligência artificial decorre daqui.
Pois eis um problema: nessa ordem de sentido não se considera a diferença entre um agenciamento autônomo que envolve escolha e responsabilidade em termos sociais, e o automatismo enquanto mero encadeamento causal. Estima-se reconhecer a diferença entre «autonomia» e «automatia», palavra pouco difundida, mas que pode ser adequada à diferenciação.
Em artigo publicado na Revista do Senado7 sugeriu-se o quão equívoco é reconhecer que máquinas sejam autoras na crença de que sua performance é tão ou mais competente que a de muitos artistas e intérpretes. Atribuir autoria a sistemas automatizados macula o conceito jurídico de autoria, ancorado na liberdade de expressão, na valorização do trabalho humano e na dignidade existencial. Confundir competência técnica com autoria é sintoma de naturalização da automação enquanto substituta da experiência humana, o que pede crítica cuidadosa em Direito e pelas instituições democráticas.
Na construção do pensamento político moderno para o qual contribuíram John Locke8, Jean-Jacques Rousseau9, Immanuel Kant10, Georg Wilhelm Friedrich Hegel11 entre outros, a ação autônoma (genuinamente humana) emerge entre sujeitos distintos na «condição da pluralidade»12 e no reconhecimento de que todos são igualmente legitimados ao exercício de suas liberdades e à concretização de suas expectativas, tendo como limite as liberdades e expectativas dos outros, reciprocamente. Trata-se de uma perspectiva distinta daquela que se impõe à funcionalidade instrumental que, se desconsiderada, converte a política em gestão técnica de processos.
O conceito de autonomia humana é fundamentalmente político, resultado de envio histórico que buscou reduzir assimetrias sociais produzidas pela ação tirânica da humanidade sobre si mesma. Trata-se de categoria que, junto à liberdade, perfaz a base da dignidade existencial moderna. Nessa ordem, autonomia dialoga com a autodeterminação subjetiva, envolvendo deliberação sobre a própria existência no plano individual e, no plano coletivo, a participação nas decisões cujos efeitos incidem sobre o conjunto social.
Confundir «autonomia» com «automatia» reduz a experiência humana em uma feição tecnocrática. Máquinas são autômatas, mesmo as mais sofisticadas estruturas de inteligência artificial. Enquanto a automatia segue uma trajetória de fechamento (na busca por respostas) em encadeamentos funcionais comprometidos com eficiência, a autonomia emerge da pluralidade de sujeitos em direção a múltiplos caminhos de abertura (resultando na formulação de perguntas), em contextos históricos carregados de conflitos.
Edgar Morin adverte que «o pensamento que separa e reduz, empobrece a realidade sob o pretexto de clarificá-la»13, e enfatiza que o ser humano é «a um só tempo físico, biológico, psíquico, cultural, social, histórico»14. Reduzir essa complexidade a operações lógico-matemáticas ou estatísticas é ignorar que a autonomia se realiza precisamente na articulação desses múltiplos planos, envolvendo deliberações que não se deixam automatizar integralmente. É preciso «distinguir sem disjungir, associar sem identificar ou reduzir»15.
A automatia pertence à lógica das máquinas e dos algoritmos; a autonomia constitui a experiência humana política, estando ambas imbricadas e tensionadas em suas diferenças, sem que uma possa reduzir-se a outra. Tratá-las como equivalentes significa consagrar pensamento mutilador, que debilita alteridade e liberdade responsável; sem as quais não há humanidade autêntica no pendor sociopolítico.
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1 Cfr. Martin Heidegger. A caminho da linguagem. Petrópolis: Vozes, 2003. tradução de Marcia Sá Cavalcante Schuback
2 Cfr. Ludwig Wittgenstein. Investigações filosóficas. São Paulo: Nova Cultural, 1999. tradução de José Carlos Bruni
3 Hans-Georg Gadamer. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Petrópolis: Vozes, 1999. p. 686 tradução de Flávio Paulo Meurer
4 Cfr. Viviane Mosé. O homem que sabe. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.
5 Cfr. Alan Mathison Turing. On computable numbers, with an application to the Entscheidungsproblem. Proceedings of the London Mathematical Society, v. 2, n. 42, p. 230-265, 1936.
6 Cfr. Norbert Wiener. Cibernética: ou controle e comunicação no animal e na máquina. São Paulo: Perspectiva, 2017. tradução de Gita Guinsburg
7 Cfr. Alejandro Knaesel Arrabal. Autor-máquina. Revista de Informação Legislativa, v. 61, n. 243, p. 101-122, jul-set. 2024.
8 Cfr. John Locke. Segundo tratado sobre o governo: ensaio relativo à verdadeira origem, extensão e objetivo do governo civil. São Paulo: Martin Claret, 2002. tradução de Alex Marins
9 Cfr. Jean-Jacques Rousseau. Do contrato social: princípios do direito político. São Paulo: Martin Claret, 2000. tradução de Pietro Nassetti
10 Cfr. Immanuel Kant. Fundamentação da metafísica dos costumes. São Paulo: Martin Claret, 2018. tradução de Inês Lohbauer
11 Cfr. Georg Wilhelm Friedrich Hegel. Princípios da filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1997. tradução de Orlando Vitorino
12 Cfr. Hannah Arendt. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2018. tradução de Roberto Raposo
13 Edgar Morin. Introdução ao pensamento complexo. Porto Alegre: Sulina, 2011. p. 20 tradução de Eliane Lisboa
14 Edgar Morin. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Brasília: UNESCO, 2000. p. 15 Tradução de Catarina Eleonora da Silva/Jeanne Sawaya
15 Edgar Morin. Introdução ao pensamento complexo. Porto Alegre: Sulina, 2011. p. 14. tradução de Eliane Lisboa



