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Resultados da primeira edição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica exigem atenção imediata das instituições de ensino

Resultados acendem alerta regulatório para instituições de ensino superior.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Atualizado em 6 de fevereiro de 2026 11:10

A recente divulgação dos resultados do ENAMED 2025, novo instrumento utilizado pelo Ministério da Educação para avaliar os cursos de medicina, trouxe sinais de alerta para o setor de educação superior, uma vez que parcela considerável dos cursos avaliados apresentou desempenho abaixo dos referenciais mínimos de qualidade definidos pelo Ministério da Educação.

O ENAMED integra o conjunto de instrumentos do SINAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e tem como objetivo aferir a qualidade acadêmica, servindo como base para indicadores oficiais, renovações de reconhecimento, autorizações regulatórias e definição de medidas de supervisão. Na prática, seus resultados influenciam diretamente a situação regulatória dos cursos perante o Ministério da Educação e o INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. O cenário reforça a intensificação da atuação fiscalizatória pelo Poder Público, especialmente nos cursos da área da saúde.

No primeiro resultado divulgado em 19/1/26, foram atribuídos conceitos a 351 cursos de medicina em todo o Brasil e cerca de 30% obtiveram desempenho considerado insatisfatório, o que pode desencadear processos administrativos de supervisão, com aplicação de medidas cautelares de forma escalonada, tais como redução ou suspensão de vagas autorizadas; restrição ou bloqueio de novos ingressos; proibição de firmar novos contratos pelo Fies e Prouni; aplicação de penalidades administrativas; e instauração de processos de supervisão e monitoramento contínuo.

Na mesma data, o INEP divulgou ofício reconhecendo inconsistência na base de dados do Sistema e-MEC, mas apontando que tal inconsistência não impactaria o resultado das notas divulgadas.

A aplicação de medidas cautelares pelo Ministério da Educação com base exclusivamente em indicadores derivados de exames de desempenho estudantil não é novidade e o tema já foi apreciado pelo Poder Judiciário em ocasiões anteriores. Há precedentes que favorecem as IES - Instituições de Ensino Superior, destacando que a aplicação de penas ou mesmo medidas cautelares com impactos permanentes, como é o caso da redução de vagas ou suspensão de processos seletivos, apenas pode ser aplicada depois da conclusão do processo avaliativo, que depende da regular avaliação in loco, sob pena de agredir a lei do SINAES.

Neste primeiro ENAMED, há ainda outros aspectos importantes que podem ser objeto de discussão, em especial relativos às escolhas metodológicas adotadas pelo INEP para o cálculo do conceito, o erro na base de dados divulgada e a própria inviabilidade de as Instituições de Ensino Superior produzirem contraprova da adequação dos insumos utilizados, já que não têm acesso aos boletins dos alunos (ainda que anonimizados) e, assim, é inviável conferir se a nota indicada corresponde ao desempenho dos estudantes.

Nesse contexto, em que a escolha regulatória por aplicar medidas cautelares é discutível e o processo que levou ao cálculo do indicador foi permeado de vícios que lhe retiram a credibilidade, há espaço para debate, seja no âmbito administrativo ou judicial. Isso requer uma estratégia clara e integrada, que começa a partir das manifestações ao INEP e perpassa pelos processos de supervisão que se avizinham.

Para além das medidas formais, os efeitos tendem a extrapolar a esfera regulatória, alcançando impactos reputacionais, financeiros e estratégicos. A divulgação pública das notas pode afetar a atratividade do curso, a captação de alunos, a relação com parceiros acadêmicos e hospitais conveniados, além de refletir em valuation institucional, due diligences e potenciais demandas judiciais de alunos ou órgãos de controle.

Ganham, portanto, relevância as práticas de governança acadêmica, compliance regulatório e gestão preventiva de riscos, com acompanhamento sistemático de indicadores de desempenho, organização documental e preparo técnico para interlocução com as autoridades educacionais.

Seja como for, não há dúvidas de que é essencial que as instituições acompanhem de perto os desdobramentos regulatórios e estejam preparadas para atuar de forma estratégica na defesa de seus interesses.

Henrique Silveira

Henrique Silveira

Sócio - Mattos Filho. Áreas de atuação: Educação, Direito Público, Infraestrutura e Energia. Bacharel em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Pós-graduação em Direito Econômico, Fundação Getulio Vargas - Escola de Direito de São Paulo (GV-Direito); Mestrado em Direito Administrativo, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Doutorado em Direito Econômico, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); Visiting researcher na Harvard Law School (HLS) e no Instituto Universitário Europeu (ITA).

Maricí Giannico

Maricí Giannico

Sócia do Mattos Filho.

Larissa de Sousa Cardoso

Larissa de Sousa Cardoso

Advogada - Mattos Filho. Áreas de atuação: Contencioso e Arbitragem.

Marselhe Cristina de Mattos

Marselhe Cristina de Mattos

Advogada com atuação no Contencioso e Arbitragem no escritório Mattos Filho.

Talita Santos Cruz

Talita Santos Cruz

Advogada - Mattos Filho. Atua nas áreas de Direito Público, Infraestrutura e Energia.

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