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Como conseguir o novo remédio Leqembi (Lecanemabe) para Alzheimer pelo SUS

Guia completo sobre seus direitos e a ciência por trás do tratamento.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Atualizado às 10:34

O diagnóstico de Alzheimer em um ente querido costuma ser acompanhado por uma sensação de urgência e, muitas vezes, de impotência. Durante décadas, as opções de tratamento limitavam-se a amenizar os sintomas, sem de fato alterar o curso da enfermidade.

A recente aprovação do Leqembi (lecanemabe) pela Anvisa marca o início de uma nova era, oferecendo pela primeira vez a possibilidade real de retardar o declínio cognitivo ao atacar a causa biológica da doença. Entretanto, a inovação científica caminha ao lado de desafios financeiros monumentais, já que o custo de importação e aplicação do fármaco é proibitivo para a maioria das famílias brasileiras.

Este artigo visa educar o cidadão sobre como transformar a prescrição médica em um direito efetivo. Analisaremos o mecanismo de ação do remédio, os critérios de evidência científica e, fundamentalmente, os novos requisitos impostos pelo STF para que o Estado seja obrigado a fornecer medicamentos de alto custo fora da lista oficial do SUS.

A revolução do lecanemabe: Por que este remédio é um marco histórico?

Para entender a importância do Leqembi, é preciso compreender o que acontece no cérebro de um paciente com Alzheimer. A doença é caracterizada pelo acúmulo de uma substância "pegajosa" chamada proteína beta-amiloide, que forma placas e impede a comunicação entre os neurônios, levando à sua morte progressiva.

O lecanemabe é um anticorpo monoclonal, uma proteína produzida em laboratório que age como um rastreador biológico. Ele entra na corrente sanguínea, atravessa a proteção do cérebro e se fixa diretamente nessas placas tóxicas, sinalizando para o sistema imunológico que elas devem ser removidas.

Diferente das drogas antigas, que apenas ajudavam os neurônios sobreviventes a trabalharem melhor, o Leqembi atua na limpeza do "lixo biológico" que causa a destruição cerebral. Estudos clínicos de larga escala demonstraram que essa limpeza resulta em uma redução de 27% na velocidade do declínio cognitivo ao longo de 18 meses de tratamento.

O que os dados científicos revelam sobre a eficácia (Estudo CLARITY-AD)

A base para a aprovação mundial do medicamento foi o estudo CLARITY-AD, que envolveu 1.795 voluntários.O sucesso do tratamento é medido por escalas que avaliam memória, orientação e capacidade de resolver problemas cotidianos.

Os pacientes que utilizaram o fármaco apresentaram uma preservação significativamente maior de suas faculdades mentais em comparação com aqueles que receberam apenas placebo. Para as famílias, essa diferença estatística se traduz em mais tempo de lucidez, permitindo que o paciente mantenha sua autonomia e participação na vida familiar por meses ou anos adicionais.

Aspecto do Tratamento

Detalhamento Técnico

Indicação

Pacientes com comprometimento cognitivo leve ou demência leve (estágio inicial)

Exigência Biológica

Comprovação de placas amiloides por exame de PET ou análise de líquor

Frequência

Infusões intravenosas a cada duas semanas

Redução do Declínio

27% em comparação ao placebo no período de 18 meses

Segurança (ARIA)

Necessidade de monitoramento por ressonância para detectar edemas ou sangramentos (ocorrem em 12,6% dos casos)

O cenário regulatório no Brasil: Da Anvisa à prateleira do paciente

Embora a ciência tenha avançado, a burocracia brasileira segue ritos específicos que podem retardar o acesso ao tratamento. O remédio recebeu o registro oficial da Anvisa em dezembro de 2025, o que significa que ele tem segurança e eficácia reconhecidas para circular no país.

Contudo, ter o registro não significa que o remédio está disponível gratuitamente no hospital público. Existem dois degraus adicionais: a precificação pela CMED e a incorporação pela CONITEC. Sem a conclusão desses processos, o remédio permanece em um "limbo", onde pode ser vendido em farmácias de luxo ou clínicas privadas, mas não é entregue de forma rotineira pelo SUS.

O preço do tratamento e o impacto financeiro

O custo estimado para o tratamento com Leqembi nos Estados Unidos gira em torno de 25 mil a 30 mil dólares por ano. No Brasil, projeções para 2026 indicam que o valor anual pode alcançar entre R$ 140 mil e R$ 269 mil, dependendo da carga tributária e da cotação cambial.

Somam-se a esse valor os custos operacionais: o medicamento exige infusão hospitalar e monitoramento constante com exames de imagem caros, como a ressonância magnética, para garantir que o paciente não sofra complicações cerebrais. Para 99% da população brasileira, o acesso a essa terapia só é viável através da judicialização contra o Estado.

O direito à saúde e a negativa do SUS: Como agir?

A Constituição Federal brasileira, no seu art. 196, estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. No entanto, o SUS trabalha com listas de medicamentos padronizados (chamadas de RENAME). O lecanemabe, por ser uma tecnologia nova e de altíssimo custo, ainda não faz parte dessas listas.

Quando a família solicita o remédio administrativamente em um posto de saúde ou secretaria estadual, a resposta costuma ser uma negativa administrativa, alegando que o fármaco não está incorporado às políticas públicas. É exatamente neste ponto que nasce o direito de ingressar com uma ação judicial, fundamentada na urgência do tratamento para evitar danos irreversíveis ao cérebro do paciente.

CONITEC: O papel da comissão e o status atual em 2026

CONITEC - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS é o órgão técnico que assessora o Ministério da Saúde na decisão de incluir ou não um novo remédio na rede pública. Ela avalia não apenas a eficácia, mas também o impacto financeiro nos cofres públicos.

Até o momento, em fevereiro de 2026, o Leqembi enfrenta um processo rigoroso de análise. Relatórios preliminares mostram cautela por parte da comissão devido ao alto impacto orçamentário e à necessidade de uma infraestrutura que o SUS ainda não possui em todas as regiões para as infusões quinzenais. Essa demora na incorporação é um dos fundamentos jurídicos para a ação judicial, configurando a chamada mora administrativa.

O novo paradigma jurídico: Os requisitos do Tema 6 do STF

Se você pretende buscar o Leqembi pela via judicial, precisa estar ciente de que as regras mudaram. O STF, através do Tema 6 (RE 566.471), estabeleceu critérios muito mais rígidos para que um juiz possa obrigar o Estado a pagar por um remédio de alto custo.

Não basta mais apenas provar a doença e a falta de dinheiro. Agora, o ônus da prova é do paciente, que deve apresentar evidências científicas robustas e demonstrar que tentou todos os caminhos antes de chegar ao tribunal. Abaixo, detalhamos os requisitos indispensáveis para a sua petição.

Checklist de requisitos para aquisição judicial contra o Estado

Para que sua ação tenha chances reais de sucesso, você deve preencher cumulativamente os seguintes pontos previstos no Tema 6 do STF:

Requisito Obrigatório

O que isso significa na prática?

Como provar?

1. Negativa Administrativa

Você deve provar que pediu o remédio ao governo e ele recusou.

Protocolo da farmácia de alto custo ou ofício da Secretaria de Saúde.

2. Irregularidade na Incorporação

Mostrar que a CONITEC está demorando excessivamente ou que a decisão de não incluir o remédio é ilegal.

Fundamentação jurídica sobre os prazos da Lei 8.080/90.

3. Inexistência de Substitutos

Provar que nenhum remédio da lista do SUS (ex: Donepezila) serve para o seu caso.

Laudo médico detalhado explicando a falha das terapias convencionais.

4. MBE de Alto Nível

O pedido deve estar amparado por evidências científicas de nível superior.

Apresentação do estudo fase 3 (Clarity AD) e referências de Oxford/GRADE.

5. Imprescindibilidade Clínica

Provar que o remédio é indispensável para a vida ou dignidade do paciente.

Laudo neurológico fundamentado descrevendo o estadiamento do Alzheimer.

6. Incapacidade Financeira

Provar que a família não pode pagar o tratamento sem passar fome ou privações.

Declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas e holerites.

A hierarquia da ciência: Entendendo as tabelas de evidência

Os tribunais brasileiros e o Ministério da Saúde não aceitam qualquer estudo como prova. Eles utilizam tabelas de classificação para separar o que é "ciência sólida" do que é apenas "opinião de médico". O lecanemabe é favorecido nesse aspecto, pois seus estudos clínicos estão no topo dessas tabelas.

Tabela 1: Níveis de evidência científica de Oxford (CEBM 2011)

A escala de Oxford é o padrão ouro internacional. Ela classifica os estudos de 1 a 5, sendo 1 o nível mais confiável.

Nível

Tipo de Estudo

Confiabilidade Jurídica

1

Revisões sistemáticas de ensaios clínicos randomizados de alta qualidade

Máxima: Difícil de ser contestada pelo Estado

2

Ensaios clínicos randomizados individuais (Ex: Clarity AD do Lecanemabe)

Alta: Base forte para pedidos de liminar

3

Estudos de corte ou grupos de controle não randomizados

Média: Pode gerar dúvidas no juiz

4

Série de casos clínicos ou relatos isolados

Baixa: Insuficiente para obrigar o custeio público

5

Opinião fundamentada de especialistas sem base em estudos

Nula: Não serve como prova técnica no Tema 6

 Tabela 2: Sistema GRADE utilizado pela CONITEC no Brasil

O sistema GRADE avalia a "certeza" que temos sobre os resultados. É a ferramenta que o governo usa para dizer se vale a pena investir dinheiro público no remédio.

Qualidade da Evidência

Definição do Nível de Confiança

Recomendação para o SUS

Alta

Pesquisas futuras dificilmente mudarão a nossa confiança no efeito do remédio.

Recomendação Forte para incorporação.

Moderada

O efeito real provavelmente é próximo do estimado, mas há incertezas.

Recomendação Condicional ou restrita.

Baixa

Nossa confiança no resultado é limitada e os efeitos podem mudar.

Frequentemente gera pareceres desfavoráveis.

Muito Baixa

Qualquer estimativa de efeito é muito incerta e os dados são frágeis

Tratamento considerado experimental ou ineficaz.

O papel vital do NATJUS e da tutela de urgência

Ao entrar com uma ação, o seu advogado pedirá uma tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar. O objetivo é que o juiz obrigue o Estado a fornecer o Leqembi imediatamente, antes que o processo termine, já que o Alzheimer não espera o ritmo do Judiciário.

Entretanto, de acordo com o Tema 1.234 do STF, o juiz não pode mais dar a liminar baseando-se apenas na receita do seu médico particular. Ele é obrigado a consultar o NATJUS - Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário. Trata-se de um órgão de consultoria composto por médicos e farmacêuticos que analisam o caso sob a luz da ciência.

Se o laudo do seu médico neurologista for genérico, o NATJUS dará um parecer negativo e o juiz negará a liminar. Por isso, a fundamentação técnica é a parte mais importante de toda a estratégia jurídica. O médico deve provar que o paciente está na "janela de oportunidade" (estágio inicial) e possui os biomarcadores necessários.

Orientações práticas para o paciente e familiares

Para garantir que seu direito seja respeitado em 2026 e nos anos seguintes, siga este passo a passo antes de procurar um advogado especializado:

  1. Diagnóstico robusto: O neurologista deve emitir um laudo especificando o diagnóstico de Alzheimer inicial e a pontuação nas escalas cognitivas (ex: CDR-SB entre 0,5 e 6).
  2. Prova amiloide: É mandatório anexar o resultado do exame de imagem (PET Amiloide) ou análise do líquor (colhido pela coluna) que comprove a presença das placas no cérebro.
  3. Teste genético: Realize o teste do gene ApoE e4. O remédio é indicado para quem não possui o gene ou possui apenas uma cópia. Pacientes com duas cópias têm alto risco de efeitos colaterais e o pedido judicial pode ser negado por segurança.
  4. Histórico de falhas: Documente todos os remédios do SUS que o paciente já usou e por que eles não são suficientes para deter a progressão da doença no caso específico.
  5. Competência judicial: Se o tratamento anual custar mais de 210 salários mínimos, a ação deve obrigatoriamente ser movida contra a União (Governo Federal) na Justiça Federal.

Considerações finais e o direito à esperança fundamentada

A ciência nos trouxe o lecanemabe, mas o sistema de saúde brasileiro impõe barreiras que parecem intransponíveis. Contudo, a jurisprudência atual do STF e do STJ mostra que o direito à vida e à dignidade prevalece quando a necessidade é tecnicamente comprovada e a evidência científica é inquestionável.

Não se trata de uma luta contra o SUS, mas sim de um esforço para que a inovação chegue a quem dela precisa a tempo de fazer a diferença. O Alzheimer é uma doença degenerativa e cada dia sem o tratamento adequado representa neurônios perdidos que não voltarão mais.

Se a sua família está enfrentando a barreira do alto custo ou a negativa do governo para o acesso ao Leqembi, não ouse em buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde. Somente um profissional que compreenda as nuances do Tema 6 do STF e a complexidade técnica do lecanemabe poderá estruturar uma ação judicial capaz de assegurar esse tratamento vital.

Fabrício Nemetala Guimarães

VIP Fabrício Nemetala Guimarães

No mundo jurídico desde 2007, atuando na área de saúde, com especialidade em quebra de carência de plano de saúde, negativa de tratamento, medicamentos, cirurgia entre outras matérias voltadas à saúde

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