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Assinatura digital em contratos imobiliários

A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Atualizado em 9 de fevereiro de 2026 14:02

A assinatura digital surge como uma ferramenta essencial para modernizar processos, reduzir burocracias e aumentar a segurança jurídica nas relações contratuais. Em contratos imobiliários, a adoção da assinatura digital representa um avanço significativo, desde que observados os requisitos legais aplicáveis.

No Brasil, a ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, instituída pela MP 2.200-2/01, estabelece o padrão oficial para certificação digital, conferindo presunção legal de validade aos documentos assinados digitalmente com certificados emitidos no seu âmbito.

A assinatura digital é um mecanismo eletrônico que utiliza criptografia para garantir a autenticidade, a integridade e a não repudiação de um documento eletrônico. Diferencia-se da simples assinatura eletrônica, pois está vinculada a um certificado digital, emitido por autoridade certificadora, que identifica de forma inequívoca o signatário.

A legislação brasileira reconhece a validade jurídica dos documentos eletrônicos assinados digitalmente. A lei 14.063/20 reforça esse entendimento ao classificar os tipos de assinaturas eletrônicas e reconhecer a assinatura digital qualificada, baseada em certificado ICP-Brasil, como a de maior nível de segurança jurídica.

Em eventual disputa judicial, contratos imobiliários assinados digitalmente são plenamente aceitos como prova, possuindo, inclusive, força probante equiparada à dos documentos físicos assinados de próprio punho, especialmente quando utilizada assinatura digital qualificada.

Importante frisar que as assinaturas obtidas eletronicamente sempre precisam ser passíveis de validação e de confirmação de conformidade aos padrões da Infraestrutura de ICP-Brasil, no site validar.iti.gov.br.

Mais recentes regulamentações definiram plataformas oficiais que conferem a segurança necessária para os documentos digitais. Logo, para determinados fins, especialmente para anotações nas matrículas imobiliárias, ou mesmo perante outros Cartórios de Registro, o documento digital assinado em plataformas mais comerciais (Clicksign, Docusign, Adobe Sign, ZapSign, Autentique, D4sign, etc), ainda que mediante o uso de assinatura qualificada (certificado digital ICP-Brasil), muitas vezes não é suficiente para garantir a integridade, origem e autenticidade.

Nesse sentido, sugerimos a utilização de plataformas oficiais como:

a) www.assinador.onr.org.br - provedor de assinatura do ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis;

b) www.assinador.registrodeimoveis.org.br - provedor de assinatura do RIB - Registro de Imóveis do Brasil;

c) www.assinatura.registrocivil.org.br - provedor de assinatura do RCPN - Registro Civil de Pessoas Naturais;

d) www.assinatura.e-notariado.org.br - plataforma e-Notariado;

e) https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica - plataforma Gov.br.

A assinatura digital constitui instrumento plenamente válido e eficaz para a formalização de contratos imobiliários, desde que observadas as exigências legais vigentes. Assim, a adoção da assinatura digital qualificada não apenas moderniza as relações contratuais, como também protege as partes envolvidas contra questionamentos futuros, garantindo confiabilidade e robustez jurídica ao negócio celebrado.

Para assegurar o mais elevado grau de segurança jurídica, autenticidade e força probante, recomenda-se que a assinatura seja realizada por meio de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, realizada em plataforma reconhecida pelos Cartórios de Registro, a fim de conferir total presunção legal de veracidade e validade aos documentos eletrônicos.

Aline Augusto Franco

Aline Augusto Franco

Advogada associada da prática de Direito Imobiliário do Azevedo Sette Advogados no escritório de São Paulo. Possui mais de 5 anos de experiência assessorando clientes em transações complexas no Direito Imobiliário, Agronegócio, Contratual, Civil, Societário e é bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU).

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