Virtualização e acesso à Justiça: Reflexões a partir do PID sergipano
Artigo discute o PID do TJ/SE e a virtualização da Justiça como alternativa ao fechamento de fóruns, abordando acesso à justiça, eficiência e os impactos sociais ao jurisdicionado.
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026
Atualizado às 13:17
O avanço da virtualização do Poder Judiciário representa uma das transformações mais profundas da Justiça brasileira nas últimas décadas, a incorporação de plataformas digitais, audiências virtuais e atendimento remoto, intensificada a partir da pandemia da covid-19 deixou de ser medida excepcional e passou a integrar de forma permanente a estrutura institucional dos Tribunais.
Nesse contexto, iniciativas como o PID - Processo de Inclusão Digital, implementado pelo TJ/SE, surgem como alternativa administrativa à manutenção de fóruns físicos em localidades de menor demanda processual, levantando um debate relevante: é possível compatibilizar eficiência administrativa e garantia do acesso à Justiça por meio da virtualização?
O fechamento ou desativação de fóruns em municípios de pequeno porte sempre foi tema sensível, sobretudo pela simbologia institucional da presença física do Judiciário e pela função social que esses equipamentos exercem no território, o princípio democrático do Acesso à Justiça sempre restou consignado na mentalidade da população dessa forma e foi, por anos, estratégia do próprio Poder Judiciário quando da construção de diversos imóveis para tal finalidade.
Embora os dados nacionais indiquem que o número de processos judiciais em tramitação no Brasil permanece elevado é necessário reconhecer que a análise quantitativa, por si só, não esgota a complexidade do fenômeno, o acesso formal ao sistema judicial não se confunde, necessariamente, com acesso material e efetivo à jurisdição, especialmente quando se observam as condições socioeconômicas do jurisdicionado.
A discussão acerca da virtualização do Judiciário e da reorganização de suas estruturas físicas não pode ser dissociada da realidade orçamentária e financeira que permeia a atuação estatal. Assim como os demais Poderes, o Poder Judiciário está submetido ao princípio da reserva do possível, que impõe limites concretos à implementação de políticas públicas, inclusive aquelas voltadas à ampliação do acesso à Justiça.
Contudo, as limitações inerentes ao formato orçamentário-financeiro do Estado não podem subjugar o Direito constitucional do cidadão de ter uma atividade jurisdicional adequada às suas necessidades. O desafio que se projeta para os próximos anos consiste em manter a universalidade da jurisdição em um ambiente de recursos finitos, investindo em tecnologia, capacitação e inclusão digital, sem perder de vista a função social do processo e as desigualdades regionais, sob pena da constituição de um Estado de Coisas Inconstitucional.
A função social do processo, compreendida como instrumento de inclusão e pacificação social, impõe que a modernização tecnológica seja acompanhada de mecanismos capazes de garantir que o cidadão economicamente mais vulnerável não seja afastado do sistema de Justiça. Nesse aspecto, iniciativas como o Processo de Interiorização Digital do TJ/SE demonstram potencial para equilibrar inovação e sensibilidade social, desde que implementadas com atenção permanente às realidades locais e ao perfil socioeconômico dos jurisdicionados.


