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Pesquisa eleitoral: Procedimento regulado, com risco jurídico real

Pesquisa eleitoral não é só estatística: é procedimento regulado. Um registro mal feito pode virar multa, suspensão da divulgação e judicialização. Advogado especializado reduz risco e evita crise.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Atualizado às 10:24

Em ano eleitoral, pesquisa de intenção de voto deixou de ser apenas um insumo de debate público e se tornou, com toda razão, um ato regulado, com rito próprio e consequências relevantes. No Brasil, o eixo normativo é claro: lei 9.504/1997 (lei das eleições) e a resolução TSE 23.600/19, que disciplinam o registro obrigatório no sistema PesqEle e os parâmetros mínimos para divulgação e fiscalização.

A primeira regra, que costuma ser lembrada apenas quando o problema já estourou, é simples e objetiva: toda pesquisa destinada a conhecimento público deve ser registrada na Justiça Eleitoral a partir de 1º de janeiro do ano da eleição e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. Não é detalhe burocrático, é condição de licitude.

O que o TSE exige, na prática, não cabe em “resumo de rodapé”

A resolução do TSE transformou o registro em algo materialmente verificável. Não basta dizer “metodologia própria” e publicar um gráfico bonito. O registro exige informações completas que permitam auditabilidade: identificação de contratante, valor e origem dos recursos, período de realização, metodologia, plano amostral com parâmetros estatísticos, mecanismos internos de controle, questionário integral e documentação fiscal correlata, entre outros dados previstos na Lei das Eleições e operacionalizados pela resolução TSE 23.600/19.

Noutra ponta, a divulgação também não é território livre. Há um núcleo mínimo de transparência que deve acompanhar o material publicado, justamente para impedir que o público seja conduzido por informação incompleta: dados do trabalho de campo, parâmetros estatísticos, número de entrevistas e, sobretudo, o número de registro no sistema.

Registro não é “selo de qualidade”, mas descumprimento costuma ser “selo de problema”

É importante deixar uma distinção bem estabelecida: o procedimento não significa chancela do mérito do resultado. Ele estabelece um padrão de transparência, com possibilidade de controle posterior. Por isso, o sistema abre espaço para a atuação dos legitimados, como partidos, candidatos e Ministério Público, que podem impugnar o registro ou a divulgação e requerer providências cabíveis quando houver desconformidades.

E as consequências não são simbólicas. A divulgação sem registro pode gerar multa alta, com patamar que, na prática eleitoral, é suficiente para inviabilizar financeiramente um instituto pequeno e comprometer uma campanha. Além disso, o ambiente de 2026 mostra que o tema não é teórico: o próprio TSE noticiou decisão liminar suspendendo divulgação de pesquisa sem registro prévio, reforçando a exigência como regra de observância imediata.

Onde entra o advogado especializado e por que ele faz diferença

Em tese, registrar uma pesquisa parece ser só preencher campos no sistema PesqEle. Na prática, é um procedimento de risco, porque o que derruba pesquisa raramente é a ausência total de registro. O mais comum é a falha que passa despercebida, como inconsistência metodológica, documento incompleto, inadequação do plano amostral ao universo pesquisado, divulgação sem os elementos mínimos, ou diferença entre o que foi registrado e o que efetivamente foi feito em campo. E, no contencioso eleitoral, esse tipo de falha costuma virar pedido de retirada de conteúdo, direito de resposta indireto, desgaste reputacional e judicialização em cadeia.

O advogado especializado atua em três frentes que se complementam:

1. Conformidade antes da publicação: Revisão do pacote de registro e do material de divulgação para reduzir vulnerabilidades formais e materiais à luz da lei 9.504/1997 e da resolução TSE 23.600/19.

2. Gestão de crise e prova: Se houver impugnação, a defesa não se faz com opinião, mas com lastro documental e aderência ao que foi registrado, dentro das balizas do procedimento.

3. Prevenção de efeitos eleitorais colaterais: Uma pesquisa questionada, ainda que tecnicamente boa, pode gerar dano político e jurídico se a comunicação pública estiver fora das exigências mínimas, especialmente quando replicada em redes sociais e veículos diversos.

No fim, o recado é direto: pesquisa eleitoral é informação sensível em ambiente regulado. Cumprir o rito do TSE não é capricho formalista, é o que separa transparência de litigiosidade. E, num cenário onde uma decisão liminar pode mudar a dinâmica de narrativa em poucas horas, acompanhar o registro com suporte jurídico especializado não é luxo. É estratégia de integridade e segurança eleitoral.

Gustavo Bottós de Paula

VIP Gustavo Bottós de Paula

Advogado formado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. Pós-graduado em Direito Público, Civil e Processual Civil.

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