Ao criar sanções para pessoas jurídicas inadimplentes, a resolução CFM 2.462/26 reforça a boa governança, protege os médicos e amplia a segurança na prestação dos serviços de saúde.
A reforma tributária não se trata apenas de uma mudança de impostos. Para os municípios, ela representa uma prova de capacidade institucional, modernização fiscal e governança administrativa.
As redes sociais continuam centrais nas eleições, mas as novas regras do TSE impõem mais rastreabilidade, identificação, controle sobre IA e responsabilidade das plataformas.
Novo Estatuto do Paciente reforça que hospitais, clínicas e médicos devem tratar dados de saúde com segurança, transparência e respeito à autonomia do paciente.
Vigente desde 1/5, o acordo abre o mercado europeu ao agronegócio tocantinense, mas o acesso real depende de três regulamentos europeus que continuam endurecendo as regras.
A pré-campanha não autoriza a utilização da função pública como instrumento de promoção eleitoral. Para secretários municipais e estaduais, o cuidado deve começar antes da desincompatibilização.
Quando o servidor domina seu estatuto, seus deveres e a estrutura administrativa, o atendimento melhora e o cidadão recebe orientação mais segura, clara e eficiente.
Transição já começou e impõe revisão de contratos, sistemas, créditos e fluxo de caixa. Para o empresário tocantinense, o maior risco agora é acreditar que ainda há tempo para adiar ajustes.
A nova lei 15.378/26 consolida garantias essenciais do paciente, mas também impõe à sociedade o desafio de interpretar seus pontos sensíveis com rigor técnico sem perder de vista o bom senso.
Antes da campanha, a lei já cobra regularidade partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização, separando projetos viáveis de aventuras improvisadas.
Decisão do TRF-6 reafirma a competência do CFM e reforça que a responsabilidade técnica em serviços médicos especializados deve ser exercida por profissional com título na área correspondente.
PLs propõem criminalizar atos médicos no parto, com penas de até 15 anos. No Tocantins, onde há número insuficiente de obstetras, o impacto seria devastador.
A resolução CFM 2.454/26 representa um marco regulatório inédito ao disciplinar o uso da IA na prática médica, equilibrando inovação tecnológica com proteção de direitos fundamentais dos pacientes.
Mais que ofensa, é estratégia de exclusão. O conceito amadureceu na agenda internacional, ganhou forma na América Latina e virou crime no Brasil com a lei 14.192/21.
A alimentação escolar passa a exigir respostas mais inclusivas para estudantes com seletividade alimentar, inclusive sem condicionamento a laudo, com rotinas, protocolos e capacitação das equipes
Pesquisa eleitoral não é só estatística: é procedimento regulado. Um registro mal feito pode virar multa, suspensão da divulgação e judicialização. Advogado especializado reduz risco e evita crise.
“Caixa dois” não é só tema eleitoral: Para o STF, a mesma conduta pode gerar punição criminal e ação de improbidade, por violar a moralidade e os deveres do art. 37 da CF/88.
A misoginia nem sempre grita. Às vezes, ela sussurra em regras sociais, expectativas e julgamentos cotidianos que disciplinam mulheres e naturalizam desigualdades.
Quando um evento administrativo vira cenário de apoios eleitorais, o debate deixa de ser só política: envolve isonomia, impessoalidade e a linha entre gestão e campanha.
As comissões permanentes têm legitimidade para propor ações coletivas, amparadas por base legal, decisões do STJ e pelo fortalecimento da democracia participativa
O compliance tornou-se essencial na Administração Pública, fortalecendo a governança, prevenindo fraudes e exigindo integridade de gestores e fornecedores.
O artigo analisa os riscos jurídicos do reuso de peças audiovisuais de campanha eleitoral, destacando possíveis enquadramentos como propaganda extemporânea, promoção pessoal e violações autorais.
Decisão garante segurança e fortalece o desenvolvimento ao eliminar entendimento da Justiça Trabalhista de seguir com execuções contra o patrimônio dos sócios e de empresas do mesmo grupo.
A divulgação das ações da Administração Pública deve sempre se pautar pelo princípio constitucional da impessoalidade, independentemente do meio ou do veículo de mídia utilizado.
O artigo analisa como a “Declaração do Rio”, do BRICS, confronta interesses dos EUA e sugere que o “tarifaço” de Trump ao Brasil foi reação política, não coincidência.
O artigo analisa decisão do STF que limita a quatro anos a duração de comissões provisórias nos partidos, reforçando a democracia interna e punindo com corte de recursos quem descumprir essa regra.
Criminalizar manifestações artísticas por falas incômodas ou satíricas ameaça a liberdade de expressão e transforma o Direito Penal em instrumento de censura moral e controle social.
O artigo defende o Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins como instrumento essencial para o desenvolvimento sustentável e a segurança jurídica no uso do território estadual.
A imunidade parlamentar garante liberdade no mandato, mas não é escudo para crimes. Abusos e ofensas fora da função legislativa podem gerar cassação e punição judicial.