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Tutela de urgência na proteção de marcas e identidade visual no TJ/SP

Decisão do TJ/SP reforça a tutela de urgência para proteger marcas e identidade visual (trade dress), coibindo sinais confundíveis e prevenindo danos à reputação e à concorrência leal.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Atualizado às 14:49

A proteção jurídica das marcas e da identidade visual tem assumido papel cada vez mais relevante no âmbito do Direito Empresarial contemporâneo, especialmente diante da intensificação da concorrência e da crescente valorização do empreendedorismo. Nesse cenário, o Poder Judiciário tem sido chamado a atuar de forma célere e preventiva, a fim de evitar danos que, muitas vezes, se mostram de difícil ou impossível reparação posterior.

Em um recente caso apreciado pelo TJ/SP, foi concedida a tutela provisória de urgência com o objetivo de coibir o uso de identidade visual considerada confundível entre empresas que atuam em uma mesma área geográfica em segmentos correlatos. A decisão reflete o entendimento cada vez mais consolidado no sentido de que a proteção de marcas não se limita à análise isolada do registro formal, mas abrange o conjunto de elementos visuais capazes de identificar e distinguir determinado agente econômico perante o mercado.

No caso em análise, o juízo reconheceu que a utilização de sinais distintivos semelhantes, ainda que não idênticos, quando analisados em seu conjunto, revela potencial concreto de induzir o público a erro, gerar associação indevida e comprometer a lealdade concorrencial. A motivação central da tutela concedida esteve justamente na constatação de que a manutenção da conduta poderia acarretar prejuízos imediatos à reputação, à credibilidade e à identidade institucional da parte prejudicada, bens jurídicos cuja recomposição posterior se mostra extremamente sensível.

A decisão também evidencia a importância do requisito do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. O Judiciário paulista reconheceu que a continuidade do uso da identidade visual questionada, sobretudo em meios digitais e materiais institucionais, amplia exponencialmente o risco de confusão, tornando necessária a intervenção judicial antes do julgamento definitivo da lide. Trata-se de atuação alinhada à função preventiva da tutela de urgência, que busca preservar o status quo concorrencial e evitar o agravamento do conflito.

Outro ponto digno de destaque é o reconhecimento da identidade visual como expressão do chamado trade dress. A decisão reforça que cores, tipografia, layout e elementos gráficos, quando associados de forma reiterada a determinado negócio, passam a integrar o patrimônio imaterial da empresa, merecendo tutela jurídica autônoma. Essa compreensão amplia o campo de proteção das marcas e impõe maior cautela na criação e adoção de identidades institucionais por novos empreendimentos.

Sob a ótica da advocacia especializada em marcas e patentes, o caso analisado reafirma a relevância da atuação preventiva. A ausência de análise prévia de risco, a negligência quanto à anterioridade de uso e a falta de assessoria jurídica adequada na definição da identidade visual podem resultar em litígios complexos, medidas liminares restritivas e impactos diretos na atividade empresarial.

A motivação da tutela concedida pelo Judiciário paulista dialoga, portanto, com a necessidade de equilíbrio nas relações concorrenciais e com a preservação da confiança do consumidor. Ao impedir a continuidade de práticas potencialmente confundíveis, o Judiciário não apenas protege interesses privados, mas também contribui para a segurança jurídica e para a integridade do mercado.

Em síntese, o caso recente julgado no TJ/SP evidencia uma tendência clara: a tutela de urgência vem sendo utilizada como instrumento legítimo e eficaz na proteção de marcas e identidades visuais, especialmente quando demonstrado risco concreto à distintividade e à imagem empresarial. A decisão funciona como um alerta direto a empresários e profissionais do Direito acerca da relevância da marca como ativo central do negócio e da importância de sua proteção desde a fase inicial de criação.

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Referência - Processo: 4007834-39.2025.8.26.0477

Thyago Garcia

VIP Thyago Garcia

Advogado, Sócio-Fundador do Garcia Advogados, Diretor da OAB/PG, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo Civil pela UniSantos, com atuação estratégica e foco em soluções jurídicas eficazes.

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