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Reforma tributária e STF: A pejotização vai matar a CLT?

Reforma + STF estão redesenhando o emprego: PJ gera crédito no IVA e o risco trabalhista muda. A CLT vira exceção? Entenda o que vem aí - e como estruturar sem virar alvo do Fisco.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Atualizado às 09:24

Há temas que parecem técnicos, mas são, na verdade, revoluções silenciosas.

A combinação entre reforma tributária (IVA Dual: IBS/CBS) e o movimento recente do STF em torno da “pejotização” é um desses casos.

A pergunta - incômoda, porém inevitável - é esta: se contratar PJ gera crédito e o STF reduz a insegurança jurídica, a contratação CLT virará exceção à regra?

A resposta curta é: não “acaba” da noite para o dia, mas pode deixar de ser o padrão econômico em grandes setores da economia. E isso muda o jogo para empresas, trabalhadores, sindicatos e para o próprio Estado.

Vejamos o porquê:

1) O incentivo fiscal novo: PJ vira “insumo” com crédito; CLT não

Com o IVA Dual, a lógica econômica tende a ser brutalmente simples:

Serviços contratados de uma PJ (consultoria, TI, marketing, engenharia, backoffice, etc.) podem gerar crédito de IBS/CBS para a empresa tomadora, dependendo da regulamentação e da “rastreabilidade” da operação.

Folha de pagamento (CLT), por natureza, não gera crédito de IVA.

Na prática, o sistema cria um incentivo: substituir custo não creditável (CLT) por custo creditável (PJ). Mesmo que o custo “nominal” do PJ seja parecido, o custo líquido pode ficar menor por causa do crédito.

Se o STF diz que pejotização está tudo bem, isso empurra a decisão para o financeiro: o RH deixa de decidir sozinho.

2) O STF e a pejotização: Por que o risco trabalhista está mudando

O empresariado sempre soube que “pejotizar” podia resultar em passivo trabalhista. Só que o ambiente jurídico vem mudando.

Há um movimento claro no STF, conectado à liberdade de organização produtiva e a precedentes como ADPF 324 e Tema 725, e mais recentemente com a discussão em repercussão geral do Tema 1.389 (ARE 1.532.603), com impacto nacional - inclusive com suspensão de processos sobre a licitude desses contratos em todo o país. Isso sinaliza que o STF quer uniformizar e reduzir a “guerra” PJ vs. CLT, que virou um contencioso massivo.

Em outras palavras: a “zona cinzenta” da pejotização tende a ficar menos cinzenta.

Ponto de atenção: isso não autoriza fraude. Mas muda o apetite ao risco, porque a régua pode subir para reconhecer vínculo quando há contrato civil estruturado e execução compatível.

3) Então a CLT vai acabar?

A CLT não desaparece por decreto. Mas pode ocorrer um efeito bem conhecido em economia: o “padrão” migra.

O cenário mais provável é:

  • CLT permanece onde há alta subordinação operacional e risco regulatório (chão de fábrica, turnos, operação crítica, segurança do trabalho, atividades com alta exposição). 
  • PJ cresce muito em funções de “colarinho branco” e em áreas escaláveis/automatizáveis: tecnologia, projetos, produto, design, conteúdo, comercial consultivo, financeiro, jurídico, saúde privada, etc. 
  • Terceirização via empresas (outsourcing) vira regra para backoffice, porque “empacota” conformidade e pode maximizar crédito.

O resultado é uma “uberização corporativa” com roupagem formal: contrato, nota fiscal, compliance - e redução de CLT em camadas intermediárias.

4) Repercussões setoriais: Quem ganha, quem perde

Quem tende a ganhar?

  • Empresas intensivas em serviços (tech, financeiro, varejo, educação, saúde privada, consultorias). 
  • BPOs e outsourcers (folha, contabilidade, CSC, TI, atendimento). 
  • Mercado de “talentos PJ premium” (profissionais que conseguem precificar autonomia e risco).

Quem tende a perder?

  • Trabalhadores de baixa barganha (podem virar PJ por necessidade, com menor proteção). 
  • Empresas que dependem de CLT massivo e competem por margem (indústria e logística podem sofrer, porque não “transformam” mão de obra em crédito). 
  • O próprio Estado, se houver migração relevante de contribuição previdenciária/FGTS e queda de formalização.

E surge um risco macro: aumento de litigiosidade nova (não mais para reconhecer vínculo, mas para discutir “simulação”, responsabilidade solidária, e validade de estruturas).

5) Planejamentos “inteligentes” (e o que é armadilha)

Há caminhos legítimos e há atalhos perigosos. A reforma tende a elevar o prêmio da organização bem feita.

Estratégias legítimas que o mercado deve intensificar:

  • Modelos híbridos: CLT para núcleo operacional + PJ/terceiros para projetos e picos. 
  • Terceirização com SLA e substância: Contratar empresa com equipe, gestão, metas, seguro, estrutura real (não “PJ de fachada”). 
  • Governança documental: Contrato, escopo, entregáveis, autonomia, ausência de subordinação direta e controle típico de emprego. 
  • Estruturas societárias para distribuição e retenção de resultado (holdings operacionais/serviços), especialmente após o debate do IRPF mínimo.

O que pode aparecer como “alternativa”, mas é risco alto

  • Pagamentos por fora e “meio termo” com criptoativos: Podem virar trilha de prova contra a empresa (financeiro deixa rastros). 
  • Planejamentos internacionais com controle disfarçado por terceiros: Tendência de mercado em períodos de aperto, mas o risco de desconsideração e de problemas com regras de transparência é alto (e a régua de fiscalização só sobe). 
  • Pejotização massiva sem substância: Pode virar passivo trabalhista + tributário + reputacional.
  • A tese central para o empresário é: Não é “trocar CLT por PJ”. É desenhar modelo operacional e contratual que seja economicamente eficiente e juridicamente defensável.

Conclusão

A reforma tributária cria um incentivo econômico para reduzir CLT. O STF sinaliza um ambiente mais favorável à contratação civil, o que reduz medo e acelera o movimento.

A CLT não morre - mas pode deixar de ser default. E quem esperar “a lei complementar sair” para agir vai disputar talento e margem no pior momento.

Lucas Pereira Santos Parreira

VIP Lucas Pereira Santos Parreira

Sócio no Escritório Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados Associados. Mestre em Direito Empresarial e Especialista em Direito Tributário, Direito Civil e Direito Contratual.

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