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Blindagem patrimonial: A "desconsideração" vai pegar você?

Blindagem mal feita é convite para o juiz atravessar sua PJ e pegar seu CPF. Entenda como a desconsideração funciona e o que fazer antes que o Fisco aperte.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Atualizado às 11:38

A palavra blindagem patrimonial virou um fetiche nacional. Ela aparece em anúncio de internet, em vídeo de “especialista” de terno e, principalmente, no discurso do empresário que está cansado de trabalhar para sustentar o Estado, a concorrência e, de quebra, o risco de um processo que pode surgir do nada. A promessa é sedutora: “coloque seus bens numa estrutura e ninguém mais encosta”.

A realidade é outra. O Fisco e o Judiciário não odeiam a sua blindagem. Eles odeiam a blindagem mal feita. E, quando ela é mal feita, eles têm uma ferramenta tão simples quanto brutal para atravessar sua muralha de papel: a desconsideração da personalidade jurídica.

Se você acha que isso é “coisa de empresa grande” ou “de quem sonegou”, parabéns: você é o alvo perfeito. Porque quem acredita que está seguro costuma ser quem mais abre brecha.

O que é desconsideração (sem juridiquês inútil)

A lógica é direta: a empresa existe para separar o patrimônio dela do seu. Isso é o coração da responsabilidade limitada.

A desconsideração é o contrário: o juiz finge que a empresa não existe e vai direto no seu CPF. Ou “finge que você não existe” e vai no CNPJ. Depende do caso.

Em geral, ela aparece quando há:

  • confusão patrimonial (empresa pagando sua vida pessoal, e você pagando as contas da empresa, tudo misturado);
  • desvio de finalidade (usar a empresa como instrumento para fraudar credores, esconder bens, simular negócios);
  • fraude / abuso de direito, especialmente em cenários de execução fiscal e trabalhista.

A mensagem por trás é simples: se a sua PJ é um teatro, o Judiciário fecha a cortina.

A Receita e o Judiciário ficaram mais agressivos (e o motivo é óbvio)

O Brasil atravessa uma fase em que o Estado precisa de dinheiro como um dependente químico. A reforma tributária, o aumento da fiscalização eletrônica, a tributação de offshores, o endurecimento sobre criptos: tudo aponta para a mesma direção.

E quando o Estado aperta:

  1. aumenta a quantidade de autuações;
  2. aumenta o número de execuções fiscais;
  3. aumenta a criatividade para achar “responsáveis”;
  4. aumenta a vontade de furar qualquer estrutura “de prateleira”.

A consequência prática é que estruturas patrimoniais superficiais - principalmente holdings “copiadas” e empresas sem substância - serão cada vez mais questionadas.

Os 5 erros que transformam blindagem em convite para desconsideração

Se você quer um radar rápido para saber se está “pedindo” para ser desconsiderado, aqui estão os clássicos:

  1. Holding que não tem governança nenhuma.
  2. Sem acordo de sócios, sem regras de retirada, sem atas, sem justificativa real para decisões.
  3. Conta da empresa virando cartão de crédito da família.
  4. Escola, viagem, carro, supermercado, tudo pago pela PJ.
  5. Empresa sem atividade real.
  6. Só existe para “segurar” bens, mas não tem rotina, não tem contratos, não tem administração formal. É uma casca.
  7. Integralização e doações “criativas” demais.
  8. Imóvel integralizado por valor ridículo, quotas doadas por valor simbólico, sem laudo, sem lógica econômica. Pode até passar hoje. Amanhã vira autuação e tese de simulação.
  9. Blindagem reativa, feita quando o processo já existe.
  10. Se você transferiu bens quando já tinha execução fiscal batendo na porta, você não fez planejamento. Você fez um bilhete premiado para a alegação de fraude à execução.

Repercussões no setor: O mercado vai se dividir em dois

O aperto do Fisco e o uso cada vez mais frequente de desconsideração vão produzir um fenômeno previsível:

  • “Planejamento de boutique” vai ganhar valor: estruturas bem desenhadas, com governança, substância, documentação impecável, e compatibilidade econômica.
  • “Planejamento de prateleira” vai virar passivo oculto: barato, rápido, cheio de promessas e com alto risco de ruir quando você mais precisar.

Resultado: o setor de planejamento patrimonial tende a ficar mais caro e mais técnico. E, ironicamente, isso empurra parte da população para a informalidade ou para soluções paralelas (cripto, terceiros, exterior), porque o custo de “fazer certo” sobe.

Alternativas inteligentes (e as perigosas que o mercado vai tentar vender)

Vamos separar o que é inteligente do que é “esperto demais para ser verdade”.

Alternativas inteligentes, com boa defesa:

  • Holding com substância real: governança, contabilidade séria, contratos, caixa separado, regras internas claras.
  • Trust (irrevogável e bem estruturado): útil para sucessão e proteção, desde que haja perda real de controle e não seja teatro.
  • Fundos (inclusive exclusivos) e previdência: centralizam ativos financeiros e podem melhorar sucessão e governança de investimentos.
  • Seguro de vida: liquidez imediata e, em muitos casos, proteção contra o caos do inventário e do ITCMD.
  • Internacionalização legítima: diversificação, investimentos fora, estruturas com compliance e lógica econômica.

As “criativas” que aparecem em tempos de aperto (cuidado na execução):

  • offshores com disfarce de controle por terceiros: o velho “é do meu primo no Panamá”. Isso costuma cair como simulação e ainda vira inferno probatório.
  • cripto como “caixa preta eterna”: autocustódia ajuda, mas não faça de qualquer jeito. O erro humano (e a ostentação) pode te entregar.
  • alienação patrimonial fragmentada em laranjas: vai com calma, meu amigo. E consulte-se com um advogado, por favor.

O ponto que quase ninguém quer ouvir: blindagem não é esconderijo

Blindagem séria não é “sumir com bens”. É:

  • organizar patrimônio,
  • reduzir exposição desnecessária,
  • criar governança,
  • garantir sucessão,
  • e ter coerência econômica.

Quem tenta usar “blindagem” como sinônimo de fuga está pedindo para ser desconsiderado - e, dependendo do caso, para responder por coisa bem pior.

Lucas Pereira Santos Parreira

VIP Lucas Pereira Santos Parreira

Sócio no Escritório Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados Associados. Mestre em Direito Empresarial e Especialista em Direito Tributário, Direito Civil e Direito Contratual.

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