Regulação do vale-alimentação avança e provoca reação do setor
Decreto reformula o Programa de Alimentação do Trabalhador, limita taxas, amplia interoperabilidade e gera disputa judicial com operadoras do setor.
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026
Atualizado às 14:15
O regime jurídico do vale-alimentação e do vale-refeição, benefícios vinculados ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, passou por uma reconfiguração com a entrada em vigor de dispositivos do decreto 12.712/25.
As mudanças, que começaram a produzir efeitos em fevereiro de 2026 e serão implementadas de forma gradual ao longo do ano, alteram a dinâmica econômica e regulatória de todo o setor, atingindo trabalhadores, empregadores, estabelecimentos comerciais e operadoras de benefícios.
O decreto estabelece limites às taxas cobradas das empresas credenciadas, fixando teto de 3,6% para a taxa de desconto aplicada a restaurantes e supermercados e de 2% para a tarifa de intercâmbio.
Paralelamente, determina a redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, medida que altera substancialmente o fluxo de caixa do setor alimentício.
Outro ponto da reforma é a interoperabilidade progressiva dos cartões, que passarão a ser aceitos em diferentes maquininhas independentemente da operadora emissora, com integração total prevista para novembro de 2026.
O decreto também restringe práticas comerciais, que vinham sendo criticadas, por distorcer a concorrência, como bonificações indiretas e vantagens financeiras entre operadoras e empregadores.
Sob a perspectiva regulatória, a norma mostra uma intenção de reordenar o mercado de benefícios alimentares, aproximando-o de modelos concorrenciais típicos do sistema de pagamentos. Ao limitar margens operacionais, o Executivo busca ampliar a concorrência e padronizar práticas comerciais, ao mesmo tempo em que reforça a finalidade social do benefício: a alimentação do trabalhador.
De fato, trata-se de uma intervenção regulatória com efeitos econômicos relevantes, sobretudo para as operadoras, que passam a operar sob parâmetros mais rígidos de remuneração e liquidez.
Além disso, operadoras já ingressaram com ações judiciais questionando a validade de dispositivos do decreto, obtendo decisões liminares que suspenderam parcialmente sua aplicação, como a operadora Alelo.
A controvérsia em si reside na extensão da competência do Executivo para disciplinar economicamente o setor por meio de decreto, discussão que tende a mobilizar argumentos de legalidade estrita, proporcionalidade regulatória e segurança jurídica.
Do ponto de vista trabalhista, os efeitos imediatos para o empregado são discretos, uma vez que o valor e a finalidade do benefício permanecem inalterados. Contudo, os efeitos indiretos podem ser mais significativos: maior aceitação dos cartões, ampliação da rede credenciada e possível repercussão nos preços ao consumidor em razão da redução de custos operacionais dos estabelecimentos.
Para os empregadores, o novo cenário impõe revisão contratual com operadoras e maior atenção à conformidade com as regras do PAT, especialmente diante da vedação à prorrogação de contratos incompatíveis com a nova disciplina normativa.
Em síntese, a reforma do PAT representa uma tentativa de reequilíbrio econômico do benefício, combinando proteção ao trabalhador através de intervenção regulatória.
A efetividade prática das mudanças, contudo, dependerá menos do texto normativo e mais do desfecho das disputas no Judiciário e da capacidade de adaptação financeira do setor regulado.


