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NR-1 - Como as empresas devem se adequar para cumprir as exigências sobre saúde mental

Entenda a inclusão dos riscos psicossociais no PGR e como blindar o seu negócio.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Atualizado às 14:20

O cenário da saúde mental no Brasil atingiu um ponto crítico em 2025, com o registro de mais de meio milhão de afastamentos previdenciários. Para além das estatísticas de bem-estar, o fenômeno impõe um desafio financeiro e operacional sem precedentes: estima-se que o impacto aos cofres do INSS alcance R$ 3,5 bilhões, enquanto a perda para a economia global é projetada em R$ 48,7 trilhões.

Com o aumento dos afastamentos, surgirá a necessidade de readequação interna para que a atividade continue funcionando. Caso a gestão não seja bem realizada, isso ocasiona a sobrecarga do restante da equipe. É um cenário favorável à redução da produtividade e aumento da rotatividade (turnover).

Ocorre que, a contratação de pessoas para substituir o desfalque é um desafio, pois demanda processo seletivo, treinamento e adaptação do novo colaborador à estrutura da empresa.

Além do impacto no operacional, esses afastamentos impactam diretamente a folha de pagamento através do FAP - Fator Acidentário de Prevenção. Empresas que geram mais afastamentos podem ver sua alíquota tributária aumentar, encarecendo significativamente o custo da folha.

A alteração da NR-1

A NR-1 foi revisada para incluir os riscos psicossociais no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. Esta mudança retira o foco exclusivo dos sintomas individuais e o desloca para o meio ambiente do trabalho, exigindo que a organização mapeie fatores como:

  • Assédio de qualquer natureza (moral, sexual e organizacional);
  • Sobrecarga cognitiva e de jornada;
  • Desequilíbrio entre recompensas e esforço;
  • Deficiências nas relações interpessoais hierárquicas.

Na prática, muitos documentos de SST foram elaborados como cumprimento da legislação. Sob a nova égide da NR-1, o "PGR de gaveta" transmuda-se em uma armadilha jurídica. Ao diagnosticar um risco psicossocial e não implementar as medidas mitigadoras correspondentes, o empregador constitui uma prova documental pré-constituída de sua própria omissão.

Em eventuais ações de indenização por danos morais ou doenças ocupacionais, a existência de um risco mapeado e não combatido facilita a caracterização da culpa patronal, elevando consideravelmente o valor de indenizações e o rigor das autuações administrativas.

Blindagem jurídica e gestão de riscos

A adequação normativa não se exaure no laudo técnico. A segurança jurídica reside na ação efetiva e multidisciplinar entre a segurança do trabalho, o RH e o jurídico trabalhista preventivo. A mitigação de riscos, como o assédio moral, por exemplo, deve ser estruturada através de:

  1. Governança e compliance: Revisão de códigos de conduta e regulamentos internos para positivar padrões de comportamento e sanções.
  2. Canais de denúncia: Implementação de mecanismos anônimos e seguros para acolhimento e apuração isenta de fatos.
  3. Treinamento de lideranças: Conscientização jurídica e comportamental dos gestores sobre os limites do poder diretivo.

Conclusão

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é um alerta para a necessidade de uma mudança na cultura organizacional. Enquanto a medicina e a segurança do trabalho diagnosticam o risco, é a estruturação jurídica que fornece a blindagem necessária para evitar que o diagnóstico se transforme em condenações judiciais e passivos futuros.

Em um cenário de crescente judicialização por danos extrapatrimoniais, a pergunta para as empresas não é mais se devem se adequar, mas sim quando a inércia começará a custar caro.

Alany Martins

VIP Alany Martins

Advogada trabalhista empresarial. Estratégia jurídica, compliance e gestão preventiva de passivos. Contatos: (15) 99722-3433; [email protected].

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