Brasil-Law: Quando a promessa de segurança jurídica vira loteria judicial
Experiência prática revela o “Brazil-law”: Decisões inconsistentes e precedentes seletivos transformam a promessa de segurança jurídica em loteria.
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
Atualizado em 18 de fevereiro de 2026 13:27
Reflexões de quem vive o Direito na advocacia e na sala de aula
Em mais de duas décadas atuando como advogado e lecionando Direito Processual, tenho observado um fenômeno que me inquieta profundamente: o Brasil criou, quase sem perceber, um terceiro sistema jurídico. Não somos mais puramente civil law, como nossos códigos tentam sustentar, mas também não adotamos de fato o common law, apesar de toda a retórica dos precedentes. Nasceu algo novo, híbrido e problemático algo que tenho chamado de “Brazil-law”.
Das certezas do papel às incertezas do tribunal
Quando comecei a advogar, ainda carregava da faculdade aquela segurança reconfortante: estudar a lei seria suficiente para orientar meus clientes. O juiz, nessa visão clássica do Direito continental europeu, aplicava a norma escrita; a jurisprudência servia como bússola, não como mapa definitivo. Simples assim.
A realidade bateu à porta rapidamente. Casos praticamente idênticos que patrocinei receberam soluções opostas dependendo do juiz, do desembargador ou até do humor institucional do momento. Essa “loteria jurídica” expressão que uso frequentemente em sala de aula corroeu minha confiança inicial no sistema. E não estava sozinho nessa percepção.
A sedução dos precedentes
Foi nesse cenário de imprevisibilidade que o CPC/15 chegou como promessa de redenção. Inspirado no modelo anglo-saxão, o novo código trouxe um sistema robusto de precedentes vinculantes, técnicas de uniformização e aquele artigo que todo processualista decora: a exigência de jurisprudência “estável, íntegra e coerente”.
Na teoria e é isso que ensino aos meus alunos no primeiro contato com a matéria fazia todo sentido. Menos subjetivismo judicial, mais previsibilidade. Casos semelhantes tratados de forma semelhante, como manda a isonomia constitucional. Precedentes deixariam de ser meros argumentos persuasivos para se tornarem verdadeiras normas orientadoras.
Confesso que, naquele momento, acreditei na promessa.
Onde a teoria encontra o chão do fórum
Mas a prática forense, essa professora implacável, me mostrou outra coisa. Em petições recentes, vi tribunais superiores invocarem precedentes como se fossem texto constitucional em um caso, para simplesmente ignorá-los sem fundamentação robusta no processo seguinte. A coerência prometida virou seletividade conveniente.
Desenvolvi até um exercício para minhas turmas: pego dois acórdãos do mesmo tribunal, sobre temas idênticos, com soluções contraditórias, publicados com meses de diferença. Peço que identifiquem qual precedente foi seguido. A resposta, quase sempre, é constrangedora: nenhum. Ou todos, dependendo do parágrafo que se leia.
Essa “jurisprudência de ocasião” decisões moldadas exclusivamente ao caso concreto, sem compromisso com o passado ou futuro decisório tornou-se epidêmica. E o pior: normalizada. Como advogado, não sei mais se devo fundamentar minha tese na lei, no precedente ou na esperança de cair em um colegiado benevolente.
Brazil-law: O sistema que ninguém planejou
É aqui que entra o conceito que venho amadurecendo: o Brazil-law. Não seguimos rigorosamente a lei escrita, porque decisões relevantes a afastam com justificativas frágeis. Tampouco respeitamos precedentes de modo consistente, porque sua força vinculante é relativizada ao sabor de enunciados doutrinários, súmulas antigas ou julgados pontuais escolhidos a dedo.
Um exemplo que costumo citar em palestras: enunciados interpretativos de fóruns processuais. Alguns são tratados como quase-leis, citados em centenas de decisões; outros, de igual hierarquia e aprovados no mesmo evento, são solenemente ignorados. Qual o critério? Nenhum transparente. A escolha parece obedecer mais à conveniência argumentativa do momento do que a qualquer lógica sistêmica.
Esse hibridismo mal resolvido coloca o Judiciário como protagonista criador de normas mas sem os freios institucionais que disciplinam esse papel nem no civil law, nem no common law. Viramos reféns de um sistema em que a regra do jogo pode mudar no intervalo da sessão de julgamento.
Quando a incoerência corrói a confiança
O que mais me preocupa, tanto como profissional quanto como educador, é o impacto dessa instabilidade na confiança pública. Quando explico a alunos ou clientes que casos iguais podem ter desfechos opostos, vejo o desânimo: “então para que estudar a lei?”, “para que contratar advogado, se tudo depende de sorte?”.
Essa erosão não é apenas técnica; é ética e democrática. Uma decisão incoerente não frustra só expectativas jurídicas ela rompe o contrato social implícito de que o Direito é um campo minimamente previsível, onde esforço e estudo importam mais que acasos processuais.
Costumo dizer aos meus alunos: Direito não pode ser linguagem esotérica de especialistas nem jogo de cartas marcadas. Tem que ser compromisso público com previsibilidade, acessível a quem se dispõe a compreendê-lo.
Construir um caminho, não habitar o limbo
Não defendo um retorno romântico ao civil law puro isso seria ignorar a realidade de que o Direito Judicial sempre foi relevante no Brasil. Também não proponho importar acriticamente o common law, como se modelos estrangeiros fossem transplantáveis sem adaptação.
O que defendo, depois de anos vendo essa bagunça de perto, é mais simples e mais difícil: responsabilidade institucional. Qualquer sistema continental, anglo-saxão ou tropical só funciona se houver compromisso real com coerência, integridade argumentativa e respeito ao próprio passado decisório.
O legislador já deu o caminho no CPC: uniformizar jurisprudência, justificar mudanças de entendimento, manter estabilidade. O problema não está no texto; está na execução seletiva dele. Tribunais precisam resistir à sedução das soluções de ocasião e assumir que precedente não é sugestão é responsabilidade.
O que está em jogo
Talvez minha visão soe dura, mas é fruto de quem atua diariamente nesse sistema e vê seus efeitos concretos: clientes desorientados, causas perdidas por contradições judiciais, alunos céticos sobre a profissão que escolheram.
Superar o “Brazil-law” não é preciosismo acadêmico. É condição para termos um sistema de justiça que honre a Constituição não só no discurso, mas na prática cotidiana. É a diferença entre viver num limbo jurídico improvisado e construir, finalmente, um Direito brasileiro que seja menos loteria e mais compromisso com a lei, com os precedentes e, principalmente, com as pessoas reais que dependem deles para planejar suas vidas, seus negócios, seu futuro.
Essa é a conversa que precisamos ter. E que precisa sair das academias para alcançar tribunais, escritórios e a sociedade que, no fim das contas, paga a conta dessa incoerência toda.
Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior
Phd em Direito, advogado e professor universitário.



